TJSP 11/02/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2078
Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
62192/RJ)
Processo 0005925-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1004816-62.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Cardoso Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado
04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de
05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de
provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0005973-53.2019.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Marchi Sanches
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 0005981-98.2017.8.26.0362 (processo principal 0008096-68.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Reinaldo Francisco da Luz - HGGT Gestão e Consultoria LTDA - Vistos. Trata-se de pedido
de habilitação de crédito trabalhista formulado por Reinaldo Francisco da Luz em relação à Massa Falida de Benedeti e
Benedeti Ferramentaria EPP, por meio do qual alega, em síntese, ser credor da falida no importe de R$ 32.942,78, decorrente
de condenação imposta nos autos da reclamação trabalhista n. 0002184-35.2011.5.15.0022, que tramitaram perante a Vara do
Trabalho de Mogi Mirim. Manifestação do perito contador a fls. 106/109, com indicação de que o crédito do habilitante perfaz
o montante de R$ 27.574,78, tendo tanto o habilitante (fl. 112), quanto o Administrador Judicial (fl. 113) concordado com os
cálculos apresentados. Parecer do Ministério Público favorável à habilitação dos créditos nos termos do parecer apresentado
pelo perito (fls. 118/119). É o breve relatório. DECIDO. Ante a manifestação favorável do habilitante, do Administrador Judicial e,
ainda, do representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito formulado nos termos constantes
do laudo contábil de fls. 106/109, ou seja, no importe de R$ 27.574,78, na qualidade de crédito privilegiado trabalhista, para o
fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da falida Benedeti e Benedeti Ferramentaria EPP. Após o trânsito
em julgado, trasladem-se cópias aos autos da falência. P.I.C, aguardando-se arquivamento conjunto aos autos principais. - ADV:
EDUARDO LUÍS ZAGO MELLO (OAB 192571/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ELIANA CONCEICAO F MELLO
DECOURT (OAB 106939/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP)
Processo 0006030-71.2019.8.26.0362 (processo principal 1008549-75.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanilda Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.
74: Manifeste-se a exequente no prazo de quinze (15) dias. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP),
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0006045-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1006944-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Veronica Aparecida de Freitas - - Noberto Nogueira
dos Santos - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de quinze (15)
dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006112-05.2019.8.26.0362 (processo principal 1007410-49.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Tatiana Cristina Cirello Poleto - - Tatiana Cristiane Cirello Poleto - - Laikon Marinho
Machado Poleto - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de quinze (15)
dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO
(OAB 112383/MG)
Processo 0006238-60.2016.8.26.0362/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Adilson Duarte - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência às partes que foram emitidos MLEs, conforme formulário de fls. 56/58, nada sendo
requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, os MLEs serão enviados sistemicamente para pagamento. - ADV: GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0006505-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1004354-42.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.R.N.C. - S.A.C. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes as fls. 37/39 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III,
alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Em caso de descumprimento
do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento de sentença, que deverá ser
“peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz
da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número
reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido , em detrimento do escorreito
andamento processual. 4 Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as anotações e comunicações de extinção desta
execução e do processo principal, arquivem-se os autos. 5 P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP),
IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 0006506-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1001647-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bernardo Fontaniello Neto - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 37/38 deste cumprimento de sentença de Ação de Locação de Imóvel,
e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito. 2 - Em caso de eventual descumprimento, deverá o credor executar o presente título executivo judicial. 3
P. R. I. C.. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0006508-79.2019.8.26.0362 (processo principal 1002185-19.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Kirino Lopes - Flavio Morgão - Vistos. Fls. 24/25. Decido em vista ao incidente processual nº 000676944.2019 no qual proferi decisão na data 29/1/2020. Trata-se de pedido para que seja deliberado acerca do percentual devido
a cada um dos advogados das partes vencedoras que atuaram na causa. Conforme decisão proferida no feito nº 000676944.2019, os honorários de 12% que foram arbitrados na sentença deverão ser rateados fazendo jus, cada um dos dois patronos
que atuaram, a 6% do valor da causa. Encaminhe-se o presente incidente em conjunto com o acima mencionado à D. Contadoria
Judicial para elaboração do cálculo. Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), KIRINO LOPES (OAB
329362/SP)
Processo 0006523-19.2017.8.26.0362 (processo principal 1014636-76.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - João Batista de Brito - Vistos. Expeça-se novo ofício com as alterações solicitadas às fls. 86/87
Intime-se. Mogi Guacu, 31 de janeiro de 2020. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
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