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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2496

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2496

imóveis, determino a cisão destes, cabendo ao autor a escolha de 05 (cinco) imóveis a fim de prosseguir no feito com o intuito
deste Juízo melhor analisar a demanda quando do proferimento da decisão de mérito e ainda não prejudicar o direito de defesa
da parte reclamada. Os demais imóveis devem ser objetos de ações autônomas, limitando desde já o número de 05 (cinco)
imóveis por ação.Decorrido o prazo fixado acima, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA
(OAB 392114/SP)
Processo 1000208-09.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Katsuyuki Tanaka - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação,
a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação
da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: EURICO APARECIDO
RODRIGUES (OAB 348015/SP)
Processo 1000439-36.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edilson
Donizetti Pereira - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM e outro - Vistos. Tendo
em vista das alegações do autor, não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco existência da dano irreparável ou de
difícil reparação, já que se trata de suspensão de cobrança de tributo que entende ser indevida (contribuição assistencial para
custeio de saúde). Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial àpredita
pretensão. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e
do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1000515-60.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Rodrigo Pereira
de Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo
de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado
nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Intime-se. (Nos termos das NSCGJ informe o autor o nome dos dois patronos que devem constar nas publicações) - ADV:
CARLA CRISTINA POBIKROVSKI SANCHEZ BIGESCHI (OAB 143519/SP), FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/
SP), GUILHERME BONFIM CIARAMICOLI (OAB 430654/SP), JEAN VITOR DE ANGELO (OAB 432360/SP)
Processo 1000529-44.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Silvia Regina da
Silveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30
(trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do
FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimese. - ADV: ANA FLAVIA GIMENES ROCHA (OAB 395333/SP)
Processo 1006104-67.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Joaquim Roberto
Marques - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pela derradeira vez, pelo prazo de 30
(trinta) dias; devendo o autor, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido
o prazo de trinta dias da intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB
263489/SP)
Processo 1006599-14.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Wilson Dolci Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pela derradeira vez, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
devendo o autor, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de
trinta dias da intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP)
Processo 1007143-02.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Claudete Abujamra Hage e outros - São Paulo Previdência - SPPREV e outros - Vistos. Acolho a emenda à
inicial. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar
de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da
proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1007504-19.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Dina Maria Vieira - São
Paulo Previdência - SPPREV e outros - Vistos. Acolho a emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor
da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão
nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a
contestação apresentada. Intime-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1007652-30.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Devanil da Silva
Paula - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Fl. 20: Acolho como emenda à inicial, considerando que só pode se pleitear
a repetição de indébito concernentes à valores efetivamente pagos. Anote-se a exclusão do pedido em relação ao imóvel
cadastrado sob nº 4-23-14-04-0019-0062-000 IdFisico 35629 - CEP 19911-400 - RUA FEIR. BENEDITO DEL COL, 91 - CONJ
RES INTERESSE SOC ITAJUBI Quadra: Q Lote: 21. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta)
dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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