TJSP 11/02/2020 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) desde o inicio da função insalubre, observada a prescrição quinquenal. O
adicional deverá recair sobre a menor remuneração para aos servidores municipais, nos termos da legislação municipal atual,
a ser apurado em fase de liquidação. B) Sobre o valor apurado na condenação deverá ser aplicada a correção monetária, de
acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015, e depois pelo IPCA-E,
desde a época em que o pagamento deveria ter ocorrido - observada a prescrição quinquenal - bem como juros de mora
equivalente aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação C) Indeferir
os demais pedidos. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deram causa e os honorários
advocatícios. Sentença sujeita ao reexame necessário. Após decurso do prazo para recuso voluntário pelas partes, remetam-se
os autos a uma das câmaras de Direito Público do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se, desde já, mandado
de levantamento dos honorários periciais. P.I.C. - ADV: CLAUDETH URBANO DE MELO (OAB 73847/SP), CLARISSA MARIA
RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 1003007-57.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1015946-33.2016.8.26.0002 - 8ª Vara
Cível - Foro Regional II - Santo Amaro) - Camillo Ceschin - Oficina do Dimas Serviços e Peças Ltda Epp - - José Dimas Mesquita
Guerra - - Maria Sena de Oliveira Guerra - Vistos. Fls. 66/70: intime-se o perito para manifestação no prazo de dez dias. Intimese. - ADV: ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA (OAB 140944/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP),
JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP)
Processo 1003123-97.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Braulio Vieira dos
Santos - Banco Cetelem - Vistos. Intime-se o perito do depósito em cartório dos documentos por ele solicitados. Int. - ADV:
MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1003333-17.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorífico Ltda - Vistos.
Melhor analisando os autos verifico que no que se refere a citação da requerida o AR foi recebido por pessoa estranha aos
autos(AR recebido por terceiros). Preconiza o art. 248 do Código de Processo Civil: “Deferida a citação pelo correio, o escrivão
ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta,
o endereço do juízo e o respectivo cartório. §1º. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer
a entrega, que assine o recibo . Portanto, é nula a citação postal de pessoa física quando por ela não pessoalmente recebida
a carta, salvo quando a missiva for recebido sem ressalvas por funcionário de portaria de condomínio edilício.” Nesse sentido:
RECURSO - Decisão que, em cumprimento de sentença, acolhe a impugnação, anula acitação, a sentença que se seguiu ao
decreto de revelia de corréu e os atos subsequentes de execução - Agravo de instrumento - Inteligência e aplicação do disposto
no artigo 1.015, parágrafo único, do CPC - Preliminar de não conhecimento, rejeitada. PROCESSO -CITAÇÃO- Realização por
carta - Entrega pelo meirinho não realizada ao réu, mas a pessoa estranha à relação processual, que assina o recibo - Autoras,
ademais, que não comprovam, como de seu ônus, ter o réu conhecimento da causa contra si proposta - Descumprimento do
disposto nos artigos 242 e 248, § 1º, do CPC - Nulidade - Decreto consequente, do ato decitaçãoe dos subsequentes, quais
sejam, da sentença e do procedimento de cumprimento do julgado (art. 281 do CPC) - Decisão que assim decide, mantida.
Agravo não provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2114016-69.2019.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Relator João
Carlos Saletti, j. 03/09/2019). Pois bem, só é possível considerar a citação pelo correio na forma de citação real, ou seja, quando
há plena certeza de que o réu tem conhecimento da existência da demanda. No caso dos autos, o AR foi recebido por terceiro,
por conta disso a citação não se aperfeiçoou, sendo indispensável que seja recebido pelo destinatário. Diante disso, antes de
analisar o requerimento de fls. 51/52, determino que a parte autora providencie necessário para citação da executada. Intimese. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1003442-31.2019.8.26.0441 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da
devolução dos Ars negativos. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1003535-91.2019.8.26.0441 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Bruno Oliveira Silva - O requerente fica intimado a recolher GRD no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA
(OAB 246925/SP)
Processo 1003545-72.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sergio Carlos Soligo - - Semilda
Maria Camello Soligo - Marco Antonio Tavares de Souza e outro - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a promover andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. ADV: SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 1003960-21.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023795-54.2018.8.26.0562 - 1ª Vara Cível) Gafisa Spe-48 S/A - Deverá o interessado regularizar as custas de fls.3, uma vez que houve majoração do valores das custas,
bem como foi recolhida em agência incorreta do Banco do Brasil. - ADV: CRISTIANY AZEVEDO COSTA (OAB 292569/SP), LUÍS
PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1003975-24.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Anita Meri - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com relação ao pedido elaborado pela exequente na peça inicial, esclareço que a
declaração de pobreza exigida pelo art. 4° da Lei Federal n° 1.060/50, também mencionada no artigo 99, § 3º, do Código de
Processo Civil, não apresentada nos autos, não traduz presunção absoluta de que a declarante apresenta hipossuficiência
econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos
seguintes termos “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à
efetiva comprovação de necessidade da postulante, devendo a mesma providenciar a juntada de comprovante de rendimentos
ou declaração do imposto de renda atualizada, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao
benefício, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não atendimento, restará indeferido o pedido de justiça gratuita, remetendose os autos à Instância Superior para apreciação do recurso interposto. Por derradeiro, destaco que o custo da prestação
jurisdicional é suportado pelos efetivos usuários do sistema judiciário, mediante pagamento das referidas “custas processuais”,
e pelo Estado. Dessa forma, a concessão irrestrita da Assistência Judiciária Gratuita a quem dela não necessita, faz com que o
custo do aparato judiciário seja transferido para todos os cidadãos brasileiros por meio do pagamento de tributos. Intime-se. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVY PAVANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º