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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2804

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2804

RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 1001471-11.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B.S. - C.A.P.M. - Vistos. As partes
se compuseram amigavelmente em audiência de conciliação e requereram a homologação do acordo que contou com a
concordância do Ministério Público - fls. 83. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 79/80 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Ante o acordo celebrado, que revela a prática incompatível
com a vontade de recorrer, certifico nesta data o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se termo de guarda compartilhada,
bem como certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB (se o caso),
arquivando-se após com as cautelas de estilo. Publique-se e Registre-se. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP),
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA ZANETTI (OAB 424624/SP)
Processo 1001471-11.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B.S. - C.A.P.M. - Expedida certidão de
honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal
e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB
365853/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA ZANETTI (OAB 424624/SP)
Processo 1001751-79.2019.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.L.N.O. - - T.P.S.N. E.L.O. - É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, o direito de visitas, assegurado ao pai ou à mãe em cuja guarda não está
a criança/adolescente, objetiva o reforço aos laços afetivos e salvaguardar os vínculos familiares. No presente caso, diante da
certidão da serventia e o poder de cautela do Juiz, aliados ao parecer do Ministério Público, mantenho a suspensão ao autor
de exercer o seu direito de visitas até, por ora, conclusão do inquérito policial instaurado pelo suposto cometimento de crime
de estupro de vulnerável. Válido ressaltar que o crime imputado, em que pese ainda não tenha sido provado, é de enorme
gravidade, pois atinge a dignidade sexual de incapaz e não se olvidando que, nos termos da Constituição Federal, o Princípio
da Presunção de Inocência (art. 5º, LVII), todavia, neste particular, que, em casos desta natureza, o interesse do menor deve
ter especial cautela, com intuito primordial de preservação do seu bem estar. Desse modo, em observância aos interesses do
menor, como já exposto, a manutenção da suspensão do direito de visitas é medida que se impõe nesse momento processual.
Consequentemente, diante da existência da prejudicialidade externa, determino a suspensão do feito até a conclusão do
inquérito policial acima mencionado, nos termos do artigo 313, V, ‘a’, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JANAINA
CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), CAROLINE SAMARTINS (OAB 426574/SP)
Processo 1002142-34.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.S. - Manifeste-se o requerente sobre a
carta precatória negativa no prazo de cinco (05) dias. . - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)
Processo 1002929-97.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.M. - - M.R.M. - Vistos. Solicito à entidade
de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer
as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o)
por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( X ) ré(u) presa(o). - ADV: DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP)
Processo 1003174-74.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S. - Vistos em saneador. Partes legítimas
e bem representadas, dou o feito por saneado. Verifico, porém, a necessidade da produção da prova oral em audiência, diante
da controvérsia fática que envolve as partes. Fixo como ponto controvertido: o início e o tempo de duração da união estável
havida entre Adriana de Souza e Carlos José Nascimento. Desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13 de maio de 2020 às 16:30h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas eventualmente arroladas pela autora, as
quais deverão comparecer independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário. Saliento
que serão ouvidas somente três testemunhas por fato controvertido, de acordo com o artigo 357, § 6 do C.P.C.. Nos termos do
artigo 455 do CPC, caberá a cada patrono a intimar as testemunhas arroladas, dispensada a intervenção do juízo. Intimem-se.
- ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 193846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVY PAVANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0001515-81.2018.8.26.0441/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana
Priscila Penna Guerreiro Massoti - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: JOANA PRISCILA PENNA GUERREIRO
MASSOTI (OAB 279573/SP)
Processo 0001601-18.2019.8.26.0441 (processo principal 0001509-79.2015.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - José Messias Fracasse Diniz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro Manifeste-se o requerente sobre os documentos ou ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. . - ADV: EDUARDO
MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 0002731-48.2016.8.26.0441 (processo principal 0007161-14.2014.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zélia Maria Arruda Rocha Demétrio - Governo do Estado de São Paulo Secretaria Regional da Baixada Santista e outro - Deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovar o encaminhamento
do oficio expedido, juntando aos autos po protocolo de recebimento. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 193846/
SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0002735-80.2019.8.26.0441 (processo principal 1002505-55.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Olivia Evaristo Pires - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante da ausência
de manifestação do executado (fls. 10), HOMOLOGO o cálculo de fls. 04/05 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, conforme comunicado nº 394/2015, veiculado no DJE em
02/07/2015, providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o peticionamento eletrônico, através do Portal e-SAJ, da
solicitação de expedição de Ofício Requisitório. Intime-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), ANA
PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 0002961-85.2019.8.26.0441 (processo principal 1000350-79.2018.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Maria Medina de Souza - Fl. 13: Ciência a exequente. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES
(OAB 261537/SP)
Processo 0003468-80.2018.8.26.0441 (processo principal 0000050-13.2013.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jeanette Vieira Geenen - São Paulo Previdência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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