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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1104

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1104

FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 1002760-17.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Unitec Tecnologia de
Embalagens Ltda - Prefeitura do Município de Jandira - III. DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, da lei
adjetiva civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por UNITEC TECNOLOGIA DE
EMBALAGENS LTDA em face do MUNICÍPIO DE JANDIRA para, tornando definitiva a liminar, ANULAR o auto de infração - AITI
nº 116/2019. Ausente reexame necessário. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbtiro em 10% sobre
o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte autora e,
após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA (OAB 116008/SP), LUIZ GUSTAVO BLASCO AAGAARD
(OAB 232819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2020
Processo 1000324-51.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016796-50.2017.8.26.0100 - 1ª Vara de Registro
Públicos - Foro Central Civel) - Heloiza Helenada Cruz - Maria de Lourdes Barros - - Edmilson Pereira Barros - Vistos. Cumprase, servindo esta como mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de praxe e as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JONATHAN DA SILVA PINTO (OAB 309333/SP)
Processo 1000671-55.2018.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Domingas da Silva Lopes - Pedreira Modelo
de Suzano Ltda - Carmelita Lima dos Santos - - José Basilio do Nascimento e outro - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda
Pública Estadual - - Fazenda Pública da União - Vistos. Tendo em vista que inexiste registro do imóvel usucapiendo no registro
de imóveis competente, imprescindível a realização de perícia, com o fito de delimitar com precisão qual a área ocupada pela
parte autora, já que tal medição servirá de base para a matrícula imobiliária. Designo como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti,
o qual deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar aceitação à designação, observando-se que os honorários
serão suportados pela Defensoria Pública do Estado, já que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP), JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP)
Processo 1001576-31.2016.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmar Rodrigues de Paula - - Ana Alice
Pinheiro Silva - Nelson Felix dos Santos - ARIOSVALDO DE OLIVEIRA LEDO - - ADÉLIA NUNES FEITOSA - - OLEGÁRIO
DE OLIVEIRA MARQUES - - Rosinélia Melo de Azevedo - Réu Desconhecido Ou Incerto - Prefeitura Municipal de Jandira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Nacional - Vistos. 1 - Proceda-se às pesquisas de endereço em nome do
réu junto aos sistemas BacenJud e Infojud. 2 Cite -se por Edital, com prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos. Por cautela, incluam-se os réus e confrontantes indicados na inicial. 3 Após, oficie-se à OAB para nomeação
de Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intime-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB
297493/SP)
Processo 1001964-26.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edito Soares Souza - - Maria Rosa Souza
- Osvaldo José Martins - - Romilda Azevedo Martins - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CLEUSA DOS SANTOS
PEREIRA e outros - Fazenda Nacional e outros - Vistos. 1 - Fl. 96: defiro. Informe a parte autora o nome das genitoras dos réus.
2 - Notifique-se a Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP), SAMUEL LIMA
DA SILVA (OAB 355585/SP)
Processo 1003310-46.2018.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iolanda Teodoro Pereira dos Santos - Regina
Helena Longo Marinho Lutz - - Carmen Silva Gama Longo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Aparecida
Guizilin - - Deliana Goncalves Ferrreira - - JOSE BARBOSA DOS SANTOS - Prefeitura Municipal de Jandira - - Fazenda Nacional
- - Terceiros, Interessados, Ausentes, Incetods e Desconhecidos - Vistos. 1 - Ciência à parte autora acerca da devolução do
mandado de fls. 122-123. 2 - Esclareça a autora o pedido de citação de Apolo do Amaral, uma vez que não consta no polo
passivo. 3 - Oficie-se à OAB para nomeação de Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 4 - Tendo em
vista que inexiste registro individualizado do imóvel usucapiendo no registro de imóveis competente, imprescindível a realização
de perícia, com o fito de delimitar com precisão qual a área ocupada pela parte autora, já que tal medição servirá de base para a
matrícula imobiliária. Designo como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti, o qual deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias,
manifestar aceitação à designação, observando-se que os honorários serão suportados pela Defensoria Pública do Estado, já
que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1004378-94.2019.8.26.0299 - Usucapião - Perda da Propriedade - Geni Santos da Silva - Masa Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Sucessora de Trevisam Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Jose Carlos Jacometti - Publicação: “Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cabe a parte autora providenciar as diligências e documentos necessários para o
prosseguimento da ação. Desta forma, emende a parte autora a inicial, tendo em vista que a mesma padece de vícios que
devem ser sanados para o regular prosseguimento do feito, com relação aos seguintes itens: - Apresentar o memorial descritivo
e planta do imóvel usucapiendo, contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre
o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas), indicando na planta os confrontantes. - Justificar a espécie
de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um aum, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual
Código Civil; - Juntar certidões vintenárias do distribuidor em seu nome, no nome dos antecessores da posse e no nome
do titular do domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/reinvidicatórias sobre o imóvel usucapiendo
ajuizadas durante o período aquisitivo, juntando certidões dos feitos porventura apontados (NO EXTRAORDINÁRIO E NO
ESPECIAL URBANA..PEDIR DO AUTOR E DO POLO PASSIVO) - Indicar os confrontantes tabulares (v.g. registrários), do
imóvel, requerendo suas notificações; - Juntar certidão do registro imobiliário no sentido de que o(s) autor(es) não é(são)
proprietário(s) de outro bem imóvel. Destarte, tratam-e de documentos indispensáveis à propositura da ação. Prazo: trinta (15)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV do CPC). Int. Jandira, 19 de dezembro de 2019.” - ADV: ANDRE
FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1004378-94.2019.8.26.0299 - Usucapião - Perda da Propriedade - Geni Santos da Silva - Masa Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Sucessora de Trevisam Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Jose Carlos Jacometti - Vistos. No prazo para
emenda, sob pena de indeferimento, fica intimada a parte autora para providenciar: a) a juntada das respectivas certidões de
objeto e pé dos processos indicados na certidão de fls. 100-101; b) a juntada da matrícula atualizada do imóvel; c) indicação
dos confrontantes, tendo em vista que, ainda que seja determinada a realização de perícia, esta não é a finalidade do ato; d)
justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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