TJSP 12/02/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1105
2.028 do atual Código Civil; Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0000145-37.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1002309-89.2019.8.26.0299) (processo principal 100230989.2019.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Regina Lopes de Oliveira
- Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão de polo passivo, bem como seu respectivo advogado, se houver; Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, o cumprimento de sentença deverá
acompanhar às seguintes peças: 1) Planilha atualizada de débitos. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 0000150-59.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1002536-16.2018.8.26.0299) (processo principal 100253616.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabrizio Galli - - Natalia Rodolpho Galli - - Mauro de
Avila Martins Filho - - Rosângela Ferreira de Ávila Martins - Sueli Aparecida da Costa - Vistos. 1 Na forma do artigo 513 §2º,
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Considerando que a parte executada se fez representar por advogado, a intimação deverá ser meio do patrono, via
DJE (art. 513,§2, I, CPC). 2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3 Não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Poderá, ainda, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido esta distribuição de forma digital,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá providenciar
o arquivamento dos autos físicos Intimem-se. - ADV: LEONARDO PEREIRA TELES (OAB 405454/SP), CAROLINE FERREIRA
DIAS (OAB 379860/SP), DANILO AUGUSTO DAVANZO (OAB 288186/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000152-29.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1002618-18.2016.8.26.0299) (processo principal 100261818.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alvaro Renato Barjud - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de polo passivo, bem como
seu respectivo advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 0000153-14.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1000673-59.2017.8.26.0299) (processo principal 100067359.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Vistos.
1 Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Considerando que a parte executada não constituiu advogado, a intimação deverá
ser por carta, com aviso de recebimento (art. 513, §2, II, CPC. 2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3 Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Poderá, ainda, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido
esta distribuição de forma digital, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a
serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos Intimem-se. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 0000204-93.2018.8.26.0299 (processo principal 0003261-27.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Amigos de Nova Higienópolis - Providencie o recolhimento de custas para realização da pesquisa
solicitada. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 0000205-78.2018.8.26.0299 (processo principal 0006764-27.2013.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Amigos de Nova Higienópolis - Deolinda Rosa da Costa Barral - Petição de fls. 47/50: manifestese a parte autora. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP),
MARCELA VIEIRA MARCONI (OAB 406072/SP)
Processo 0000215-25.2018.8.26.0299 (processo principal 0003863-28.2009.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Paulo Hamilton Siqueira Junior - - Marcelo Reina Filho - Elizabeth Zunder Damato Salgueiro e outro - Providencie a parte
interessada no levantamento, a apresentação do seguinte formulário preenchido: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx - ADV: CLAUDIA MARIA CANDREVA (OAB 134687/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º