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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1513

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1513

(quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB
322597/SP), MARIANA FRANCO DE SOUZA ROSSI (OAB 313800/SP), CRISTIANE FERREIRA DEQUERO MARTIN (OAB
294771/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP),
CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP)
Processo 0001483-80.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003047-48.2018.8.26.0320) (processo principal 100304748.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Ronise Isabel Cabrini - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o
ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados,
lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Considerando a tramitação digital do processo
principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº
2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar
pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá
ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução
nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0001486-35.2020.8.26.0320 (processo principal 0020181-18.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - José Roberto Miranda - Município
de Limeira - Vistos. O autor realizou o cadastramento do incidente eletrônico do “Cumprimento de Sentença”, sendo que o
incidente deveria tratar-se de “Requisição de Pequeno Valor”. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que proceda a
novo peticionamento eletrônico específico do incidente de RPV. Neste caso, os valores devem corresponder aos já homologados
pelo juízo, sem nenhuma alteração. Proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Intime-se. Limeira, 05 de fevereiro de 2020.
- ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), MARCO ANTONIO SEVERO DE CASTRO (OAB
304249/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA
BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0005357-10.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011567-31.2017.8.26.0320) (processo principal 101156731.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Adelmino Xavier dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a parte exequente intimada quanto às petições de
pág.07/09 e 13/14. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0007933-73.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Alvebi - Associação
de Locadoras de Veículos de Transporte de Passageiros - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IDALICE SPINELI (OAB 365014/
SP)
Processo 0009076-98.1999.8.26.0320/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edvaldo Mendes
da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 182 - Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a juntada do Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico pela parte exequente (fls. 183), proceda a serventia o levantamento do valor
depositado (fls. 175/179), mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando
conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste
incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0014982-68.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002892-79.2017.8.26.0320) (processo principal 100289279.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Cilas Gomes de
Melo - Vistos. Pág.14/15: Nos termos do artigo 98, § 5º, do CPC, concedo ao exequente a justiça gratuita tão somente para
a despesa referente ao mandado judicial, considerando o baixo valor fixado a titulo de honorários de sucumbência. Intime-se
pessoalmente a Fazenda Púbica, na pessoa de seu representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias,
expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta no site do Tribunal de Justiça. Intime-se. Limeira,
04 de fevereiro de 2020. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0018649-96.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - JOSÉ PELISON Vistos. Primeiramente, ciência a(os) credores do certificado à fl. 43. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION
(OAB 307921/SP)
Processo 0019981-64.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011887-81.2017.8.26.0320) (processo principal 101188781.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Rodolfo Emilio de Souza Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos
principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil,
intime-se a Fazenda Pública do Município de Limeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer
imposta na sentença, a qual foi mantida pelo V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536,
§1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula
410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem
o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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