TJSP 12/02/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, do Código de Processo Civil. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0019987-71.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006522-17.2015.8.26.0320) (processo principal 100652217.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Carolina Varga Assunção - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento
de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no
D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, intime-se pessoalmente
a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CESAR ASSUNCAO (OAB
40967/SP)
Processo 1000997-78.2020.8.26.0320 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Daniel José Marques - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98
do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob
pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto
ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios
do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1001058-36.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Solange Carvalho Dantas Ferrari - Vistos.
Preliminarmente, recolha a parte autora as custas iniciais de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 1002379-43.2019.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Pessoa Idosa - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE
LIMEIRA - CEPROSOM e outros - Vistos. Fls. 158: Acolho o pedido. Encaminhem-se os autos ao setor de serviço social e ao setor
de psicologia, concomitantemente, para realização de estudo psicossocial. Com o laudo, intimem-se as parte. Oportunamente,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP)
Processo 1002538-83.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade Fiscal João Marcos Corrêa de Menezes - - Felipe Zaccaria Masutti - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Translade-se
cópia da peças de fls. 65/71 ao incidente de RPV e prossiga-se com o levantamento naqueles autos. Intime-se. - ADV: RICHARD
PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP)
Processo 1002538-83.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Fiscal - João Marcos Corrêa de
Menezes - - Felipe Zaccaria Masutti - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição
expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia com
o levantamento do valor depositado (fls. 37/40) nos termos do Formulário MLE juntado pelo credor à fl. 42, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito
em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva
deste incidente. P.I.C. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1003399-69.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Kleber Junior Coutinho Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, no mérito, REJEITO-OS. Isso, porque possuem eles
caráter eminentemente infringente, de modo que não podem ser acolhidos. Embora ponderáveis os argumentos trazidos, tem-se
que, diferentemente do alegado, não há na sentença prolatada obscuridade, omissão ou contradição, de maneira que, ausentes
os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal à superior instância para reexame do mérito, e não
os embargos de declaração. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO PROLATADO
NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - Ausência dos vícios de erro, omissão, contradição ou obscuridade
Prequestionamento da matéria debatida nos autos - Caráter infringente revelado. Se a parte não concorda com o resultado
do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos
embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no
julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº 1003098-35.2015.8.26.0362/50000, Rel.
Des. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 17.05.2017)
Portanto, permanece a sentença íntegra, tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/
SP)
Processo 1004301-61.2015.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Daniel Persona Chamilete - A fls. 73 e 75/76
houve pedido de desistência da ação, não havendo obstáculo nos autos para o seu deferimento, haja vista que a ré concordou
com a desistência (fls. 84). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, nos termos do
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Nos termos do art.
90, do Código de Processo Civil, arcará o autor com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em
favor da ré que fixo em R$500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observando-se, em eventual execução, o disposto no
art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, eis que o autor é beneficiário da gratuidade processual (fls. 26). Oportunamente ao
arquivo. P.I. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/
SP)
Processo 1007255-75.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Renato Timm - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - - Estado de São Paulo - Fica a impetrante intimada quanto à manifestação da Promotoria à pág.180. - ADV: JOSE
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