TJSP 12/02/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes em audiência, nos termos do art. 22 da Lei 9099/95. Aguarde-se o
cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado pelo(a) autor(a), no prazo de trinta dias do termo final. Decorrido o prazo
de trinta dias do termo final do acordo e, nada sendo requerido, certifique-se. Na inércia, o acordo será considerado cumprido e
os autos conclusos para extinção pelo adimplemento da obrigação. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. P.R.I. - ADV:
ADELIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP)
Processo 0003759-80.2017.8.26.0323 (processo principal 1002125-03.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Paulo Roberto Inácio Nunes - Vistos. Fls. 90: defiro, em consonância com o disposto no art. 139, V, do CPC e
art. 2º da Lei 9.099/95. Providencie a serventia data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as
partes. Intimem-se. - ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
Processo 1000032-28.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Juliana da Encarnação
Câmara Bueno - Me - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito com relação à executada Daniella Tamara Lorenzon,
para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Em consequência, EXTINGO, com relação à
executada Daniella Tâmara Lorenzon, o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015. Providencie a serventia a
retificação do polo passivo, de modo a excluir Daniella Tâmara Lorenzon e incluir Orlando Alves do Nascimento. Por conseguinte,
HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo e produza seus regulares efeitos, a transação efetuada
pelas partes em audiência, nos termos do art. 22 da Lei 9099/95. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual deverá ser
comunicado pelo(a) autor(a), no prazo de trinta dias do termo final. Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo
e, nada sendo requerido, certifique-se. Na inércia, o acordo será considerado cumprido e os autos conclusos para extinção
pelo adimplemento da obrigação. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. P.R.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA
ULTRAMARI (OAB 394998/SP), GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1000129-91.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Fachini - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a)(s) autor(a)(s) Fernando Fachini juntar aos autos
cópia de comprovante de rendimentos, CTPS ou outro documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Saliento que a não concessão do benefício da gratuidade não obsta o regular prosseguimento do feito nesta Instância, mas
condiciona a parte vencida, em caso de eventual interposição de recurso inominado, ao recolhimento do respectivo preparo.
Assim, cumprido o acima determinado, tornem conclusos para apreciação. Na inércia da parte autora, o pedido ficará indeferido.
Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, providencie a serventia data para
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA (OAB 393541/SP)
Processo 1000152-37.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Henrique Romani - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/1995. Fundamento e decido. A inicial deve ser
indeferida. Observo que as regras de competência territorial, fixadas pelo artigo 4º, da Lei 9099/95, não foram verificadas pela
parte autora Luciano Henrique Romani, eis que o domicílio do(a)(s) executado(a)(s) Allander Santos Luxemburgo, assim como
o local do título em questão tem como competente a Comarca do Rio de Janeiro (fls. 01 e 07). A apreciação da competência
territorial em sede de Juizado Especial Cível apresenta contornos diferenciados do processo civil comum, isto porque,
consoante o art. 51, inciso III, da Lei nº 9099/95, autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito. Tal postura também
está consubstanciada no Enunciado nº 89 do FONAJE, senão vejamos: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de
ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).” Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9099/95, tendo em vista o reconhecimento da incompetência
territorial. Não há condenação em custas, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. - ADV: ALVARO MARTON
BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1000180-05.2020.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001869-89.2019.8.26.0462 - Juizo de Direito
da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal do Foro de Poá) - Giovanna Sutt - Vistos. Cumpra-se a carta precatória do Juizo de
Direito da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal do Foro de Poá. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV:
MONICA SUTT (OAB 255222/SP)
Processo 1000193-04.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Quezia Kelda de Andrade - Vistos. Ante a apresentação dos documentos de fls. 10/11 e 15, defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a serventia data para realização de audiência de tentativa de conciliação,
citando-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimando-se as partes. Intime-se. - ADV: LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB
331470/SP)
Processo 1002009-55.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel José da de Oliveira - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para
que produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes e noticiada às fls. 36/38. Por conseguinte, EXTINGO
a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Daniel José da de Oliveira em face de Embracon
Administradora de Consorcio Ltda, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o acordo será dado por
cumprido e o processo será arquivado independentemente de nova intimação. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se.
Retire-se de pauta a audiência designada. PRI. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUCAS
PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP)
Processo 1002012-10.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Roberto Pereira
- Marcos Tobias Lima - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas
partes em audiência, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Por conseguinte,
declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente
a obrigação (art. 922 do CPC). Considerando que o pedido de homologação de acordo representa desistência tácita ao prazo
recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Aguarde o integral cumprimento do pacto, que deverá ser
comunicado pelo(a) exequente. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOZA FILHO (OAB 380283/SP), THALES VINICIUS
CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON
BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1002057-14.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Aparecida da Silva Leite Cruz - R. C. Dias Hotelaria - Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado,
manifeste-se a parte vencedora. Prazo: 30 (trinta) dias. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
fica o(a) senhor(a) procurador(a) cientificado(a) para o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença por meio
eletrônico, juntando os documentos necessários (artigo 1.286, § 2º, incisos I a IV, NSCG). Decorrido esse prazo sem qualquer
manifestação, observadas a formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Intimem-se. ADV: ALISSON DOS SANTOS KRUGER (OAB 289614/SP), ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º