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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1711

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1711

serem reputados indevidos/inexigíveis tais débitos, serão devolvidos, não havendo, portanto, risco ao resultado útil do processo.
Portanto, por ora, INDEFIRO o pedido. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento
do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e
Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com
ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. (Cartas Expedidas e Encaminhadas
pelo Sistema do AR-Digital) - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP)
Processo 1002462-05.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terra Sul
Participações e Comércio de Pedras Ltda - Vistos. Com a juntada da certidão de objeto e pé dos autos de Usucapião de nº.
1000789-11.2018.8.26.0338, que tramita perante a 1º Vara local (fl. 65), dando conta do imóvel nestes autos pertencer a área
maior daquele, bem como o determinado à fl. 61, atinente a abrir vista ao Ministério Público, haja vista o grande número de
processos que envolvem loteamentos irregulares e clandestinos nesta Comarca, bem como a averbação “10.M.20.561” (fl. 24).
Cumpra-se integralmente fl. 61, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação da liminar.
Intime-se. - ADV: EZEQUIEL MOREIRA PONCE (OAB 276931/SP)
Processo 1002808-53.2019.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Lucinete Silva dos Santos - Vistos. Tratase de AÇÃO DE USUCAPIÃO, pretendendo a parte autora a declaração da prescrição aquisitiva com a consequente aquisição
originária da propriedade do imóvel usucapiendo em seu favor. Providencie a autora a emenda, nos termos abaixo delineados,
no prazo de 15 dias; Deverá a parte autora trazer aos autos: a) esclarecer qual a localização do imóvel, da maneira mais
completa possível, e qual seu registro (matrícula e transcrição), juntando-se aos autos ou justificando a impossibilidade de fazelo; b) trazer memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, ponto de amarração
(distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) ou desde logo concordar com a realização de
perícia antecipada; c) trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações;
d) esclarecer a data do início da posse, origem da posse (título e modo de aquisição, compra e venda, ocupação, locação,
comodato), o justo título naquelas hipóteses que é requisito, destinação do imóvel, os atos de posse, descrevendo as acessões
e benfeitorias realizadas e os atos de conservação; e) trazer documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o
período (IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas
direcionadas ao imóvel), bastando apresentar dois mais antigos e mais recentes; f) apresentar a parte autora declaração de
próprio punho e sob as penas da lei de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel para moradia ou nele
realiza obras de caráter produtivo, para aqueles casos que este é requisito; g) certidão de distribuição cível e certidão de objeto
e pé vintenária (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome dos autores e dos titulares de domínio, devendo
abranger, ainda, inventários e arrolamentos (certidão de objeto e pé para ações possessórias ou de propriedade, despejo e
inventários e arrolamento); e h) qualificação completa com endereço daqueles que devem ser citados (e. g. Titulares de domínio;
confrontantes; etc.). Caso a parte autora já tenha colacionado aos autos parte dos documentos citados, deverá indicar as folhas
que correspondem os documentos citados O valor da causa deverá corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo ou,
excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel (trazendo comprovante, ex. Avaliação por imobiliária ou corretor). OFICIESE ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando parecer sobre a área e informações,
em 10 (dez) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel e respectivos confrontantes, esclarecendo-se, no
ofício, que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno. Atendidas as determinações supra, certifique a
serventia a falta de alguma documentação requerida. PROVA DOCUMENTAL Em atendimento ao artigo 434,caput, do Código
de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais
da modalidade de usucapião invocada, sobretudo no que tange ao exercício de posse com”animus domini”durante toda a
prescrição aquisitiva. CIENTIFIQUEM-SE para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município
(CPC, art. 943) encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram e os que forem juntados para
atendimento desta decisão. De todo o processado, intime-se o Ministério Público (CPC., art. 944). Intime-se. - ADV: ELAINE
ANDRADE PASSADA (OAB 380666/SP)
Processo 1003183-54.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Recolha, a parte autora, a taxa para realização das diligências previstas na decisão de fls.
114/115. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP)
Processo 1003253-71.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 40) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida à fls. 36. Solicite-se a devolução dos mandados expedidos à fl. 37, independentemente
de cumprimento. Deixo de apreciar o pedido de liberação do veículo, uma vez que não houve determinação de bloqueio por
parte deste Juízo. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo
publicada em cartório. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1003401-87.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
S/A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s)
expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado
CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI), de 22/08/2017, devendo instrui-la(s) com as peças necessárias (taxas de
distribuição, diligência(s) e impressão da precatória). Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003410-44.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00018122320098260597 - 3ª Vara Cível) - Rio
de Janeiro Refrescos Ltda - Fica o autor derradeiramente intimado a cumprir integralmente o despacho retro, regularizando o
recolhimento da taxa de impressão no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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