TJSP 12/02/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1907
Ramos e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 190 como emenda à inicial da reconvenção apresentada pelo réu a fls. 154/167.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor para distribuição da reconvenção apresentada conjuntamente com a contestação (fls.
154/167). O autor fica intimado, por seu procurador, para se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção, em
quinze dias (fls. 154/167 e 190). Concedo justiça gratuita ao réu/reconvinte. Anote-se. Após, tornem. Int. - ADV: FRANCISCO
JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 1008759-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos de Almeida
Gomes - - Milton de Almeida Gomes - Balbina America Ferreira Me e outro - Vistos, Depreque-se a citação de Maurício da Costa
Pessoa no endereço pleiteado no último parágrafo de fl. 263. Int. - ADV: BERNARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 333608/SP),
ADRIANA ARAUJO SILVA (OAB 350598/SP), JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 1008791-08.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elivam de Lima Santos - Vistos. Intimese a executada, através de carta com aviso de recebimento, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório
à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008958-20.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 57: defiro pesquisa de endereços pelo sistema Siel. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009679-69.2019.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 129: Defiro
a citação no endereço indicado, por meio de carta precatória, conforme requerido pelo Banco autor. Frise-se que após ser
intimado da expedição da carta, deverá o autor comprovar sua distribuição, nos autos, em cinco dias. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010685-82.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vanusa de Oliveira
Massotti - Uniesp S/A - - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes Educafro - Vistos. Fl. 464: proceda-se com
as anotações necessárias (inclusive no cumprimento de sentença). No mais, o feito prosseguirá no incidente de cumprimento
de sentença. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1011196-12.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- BANCO BRADESCO S/A - Edificio Esmeralda - Vistos. 1) Indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos, pois não há
prova de que tenha ocorrido penhora nos autos da execução (garantia do juízo, pressuposto de eventual concessão de efeito
suspensivo). 2) Intime-se o embargado a impugnar os embargos no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODOLFO SEBASTIANI
(OAB 275599/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1011322-67.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Vistos. Fl. 165: expeça-se mandado a ser cumprido no endereço indicado. Caberá ao oficial de justiça, no entanto, constatar se
estão presentes os requisitos para citação por hora certa. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1011322-67.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fica
o exequente intimado para complementar as custas para expedição do mandado, tendo em vista o valor atualizado da UFESP
para 2020, no importe de R$ 6,48, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2020
Processo 0000896-71.2020.8.26.0348 (processo principal 1000850-02.2019.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento Apuração de haveres - Clarice Zanetic Savo Rodeiro - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos demais exequentes no polo ativo, bem como dos executados no
polo passivo (e dos respectivos advogados). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CESAR AKIO FURUKAWA (OAB 130534/SP)
Processo 0002673-28.2019.8.26.0348 (processo principal 1002811-80.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO REGRESSIVA - Polimetri Indústria Metalúrgica Ltda - Abf Prestadora de Serviços Ltda Me
- Vistos. Fls. 213: Defiro a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da executada, junto aos sistemas Infojud e Renajud.
Int. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP)
Processo 0004187-16.2019.8.26.0348 (processo principal 1008651-71.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Sérgio Torrecilha - INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE - Vistos. Não há qualquer valor a ser executado a título
de multa por descumprimento da obrigação de fazer, considerando que a decisão de fls. 167/168, que passou sem recurso,
deu por cumprida referida obrigação, sem imposição de qualquer valor de multa. Destarte, a quantia incluída no cálculo de
liquidação apresentado pelo exequente a fls. 171/172, sob tal título, deve ser excluída da execução. Com isso, a liquidação do
julgado cinge-se aos seguintes valores: R$5.921,35 a título de dano moral; R$3.749,03 a título de honorários sucumbenciais
(5% sobre o valor da causa); R$666,34 referente ao reembolso das custas e despesas processuais; que somados chegam a
quantia de R$10.336,72. Sobre tal quantia devem ser somados a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523
do CPC, ambos de 10%, totalizando o valor do débito para junho de 2019 a quantia de R$12.507,43. Portanto, esse é o valor
devido ao exequente para liquidação do julgado e satisfação da obrigação constituída nos autos. Após o prazo para recurso
contra a presente decisão, dos valores bloqueados através do BACEN-JUD, será levantada a quantia de R$12.507,43 em favor
do exequente. O restante será liberado em favor do devedor. Considerando que houve o bloqueio em duas contas bancárias do
executado (fls. 125/127), alcançando cifra superior ao valor do débito apresentado pelo exequente no cálculo de fls. 171, após
a intimação das partes desta decisão libere-se em favor do executado, através do BACEN-JUD, a quantia bloqueada acima
do valor apontado pelo exequente no cálculo de liquidação de fls. 171. Ou seja, deverá ser mantido bloqueado o montante de
R$23.507,43. O que sobejar dessa quantia deverá ser, desde logo, liberada em favor do executado. Outrossim, considerando
que há valor depositado nos autos suficiente para integral satisfação da execução, julgo extinta a execução de sentença, entre
as partes supra, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º