TJSP 12/02/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2080
diligência no prazo de quinze dias. Após, cumpra-se a decisão de fl. 122, servindo cópia do presente por mandado de citação.
Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008988-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Batrista de
Morais - - Sandra Ferreira de Morais - Everson Goncalves Pardi - - MARIA JESUS MORAIS PARDI - Vistos. Antes de apreciar
o pedido de homologação do acordo, deverá a parte autora, no prazo de dez dias, providenciar o reconhecimento de firma da
requerida Maria Jesus Morais Pardi, uma vez que não está regularmente representada nos autos. Intimem-se. - ADV: TANIA
NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO (OAB 216551/SP)
Processo 1009098-15.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Domus Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Ivan Munhoz Reina - - Angelica Jorgina Rodrigues Reina - JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando a autora
condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da
causa (fls. 161).P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP), MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1009319-95.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Bela - Antonio Jose Figueiredo Monteiro - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl.
45), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Comprove a parte
executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. No silêncio, intimese-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1010571-36.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Helbor Park - Maria Batista Mello - Vistos. Anote-se a renúncia (fl. 91). Aguarde-se o prazo de dez dias à regularização da
representação processual pelo credor, bem como o retorno do aviso de recebimento da carta de citação expedido à fl. 93.
Intimem-se. - ADV: WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP)
Processo 1012067-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - H.F.J. - Vistos. Fls. 59 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do aludido prazo,
independentemente de intimação. Aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Procedam-se às
anotações necessárias (código 61613 - Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10 de fevereiro de 2020 ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1012416-45.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Bela - Fernando Recieire - - Priscila Barbosa Recieire - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto
no acordo (fl. 53), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Sem
custas a acrescer. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/
SP)
Processo 1013029-26.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0033958-60.2017.8.16.0001 - 11ª Vara Cível) Mastercorp do Brasil Eireli - Maiara Palhares Duccigne Palma - Me - Vistos. O requerimento de fl. 27 deve ser direcionado ao
juízo deprecante. Fls. 34: defiro o prazo requerido (de 30 dias) para que o credor informe novo endereço do devedor pertencente
a esta comarca. No silêncio, dê-se baixa na presente carta precatória e devolva-se à origem com as cautelas de praxe. Intimese. Mogi das Cruzes, 10 de fevereiro de 2020. - ADV: MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR)
Processo 1013651-42.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino
- Willian Silva Rosa - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl. 89), presume-se o
cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Comprove a parte executada o
pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco dias),
mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por
carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE
LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1013971-92.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodger Redson
Rodrigues - - Solange Siqueira Lima - Biobom Industria de Saneantes Ltda - - Jose Gerardo Rocha Ferreira - Vistos. Defiro
a citação dos requeridos no endereço indicado à fl. 131. Cumpra-se. Expeça-se carta precatória (fl. 138). Ademais, a entrega
de mídia em cartório independe de autorização do juízo, devendo a parte e a serventia observar o disposto no art. 1.259 das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
Processo 1014097-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Platinum Offices Center - Sec Empreendimentos e Construções Ltda - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do
prazo previsto no acordo (fl. 68), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA
a execução. Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de
5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1014377-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Erivanda Silva
Santos - Mafre Vida S/A - - Terst Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado,
diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em
formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se
as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), LUCIANDRO BOTELHO FRANCO (OAB 222012/SP)
Processo 1014832-78.2018.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda - Dayanne Cristina Santos Leite - - Dayanne Cristina Santos Leite - Vistos. Fls. 131/132: Para apreciar o requerimento e
apurar a validade do ato praticado às fls. 126/127, apresente o autor a ficha cadastral atualizada emitida em nome da requerida.
Após, tornem. Prazo de 15 dias. No silêncio e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a parte autora, por carta, para
suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO
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