TJSP 12/02/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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prisão domiciliar, pois não se encontra o acusado nas hipóteses do artigo 318, do Código de Processo Penal, com a redação
dada pela Lei 12.403/11. Não é caso de fiança, por se tratar de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que proíbe a fiança
(artigo 323, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 12.403/11). Ademais, não houve alteração
fática a ensejar a revogação da Decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 29/31). Portanto, pelo
exposto, MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR de DIAMANTINO LINO JUNIOR. Intime-se a defesa. Sem prejuízo, dê-se vista
ao Representante do Ministério Público para manifestação acerca do informado pela Autoridade Policial à fls. 103. Dil.Int. Mogi
Mirim, 05 de fevereiro de 2020. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1506002-60.2018.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.A.C. - - J.P.S. - Vistos. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação sobre o pedido de prisão
domiciliar requerido pela defesa da acusada JOELMA PEREIRA DA SILVA (fls. 157/158). Sem prejuízo: 1 - Intime-se o advogado
do acusado JOSÉ AUGUSTO CRUZ para oferecimento da defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da
Lei 11.343/2006; 2 - Expeça-se ofício à Autoridade Policial reiterando a realização de Perícia no local dos fatos com o objetivo
de verificar a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40, da Lei 11.343/06. Dil.Int. Mogi Mirim, 27 de
fevereiro de 2019. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO
SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1506002-60.2018.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.A.C. - - J.P.S. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado JOSE AUGUSTO CRUZ (fls. 333). Efetue-se pesquisa
ao SIVEC e SAJ-SGC a fim de verificar se o réu está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento
Estadual de Execuções Criminais. Na sequência, expeça-se Guia de Recolhimento Provisória em nome do acusado JOSE
AUGUSTO CRUZ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, relativamente aos atos praticados nesta fase processual,
disponibilizando-a no sistema informatizado para impressão. Processe-se na forma da lei, intimando-se o defensor a oferecer
as razões de apelação no prazo legal. Após, à parte contrária. Dil.Int. Mogi Mirim, 04/02/2020. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF
CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 3005916-88.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F.S.P. - Diante
do noticiado pela certidão de fls. 248, intime-se o Dr. Thiago Machado Francatto OAB 304206/SP e Drª Luciene de Cassia
Gomes Chaves OAB 340115/SP, a oferecerem as razões de apelação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
destituição. Dil.Int. Mogi Mirim, 07 de fevereiro de 2020. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP),
THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0006117-44.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jane Gurjão Guerreiro e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos. À vista da comprovação (fls. 173/174), pelo banco requerido,
da efetivação do pagamento dos valores acordados (fls. 188/189), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. I., e, após, arquivem-se. - ADV: JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006140-87.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006140) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jane Gurjão Guerreiro - - Manoel Guerreiro - Banco Bradesco Sa - Homologo o acordo de fls. 383/384 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, e ante os documentos de fls. 387/388 que comprovam a quitação dos valores, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
relativo ao depósito judicial de fls. 168 em favor do banco requerido, devendo este indicar, em 05 dias, os dados do procurador
a constar do documento. No mais, oficie-se ao E. Colégio Recursal para as providências pertinentes quanto ao Agravo de
Instrumento pendente de julgamento. P. I., e, após, arquivem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0006160-78.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006160) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jane Gurjão Guerreiro e outro - Banco Bradesco Sa - O banco requerido cumpriu a determinação de fls. 137, regularizando sua
representação processual (fls. 156/160). Assim, homologo o acordo de fls. 133/134 para que surta seus jurídicos e legais efeitos
e, diante da comprovação (fls. 152/153) de cumprimento do mesmo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 125 em favor
do banco requerido, devendo este indicar, em 05 dias, os dados do procurador a constar do documento. No mais, oficie-se ao E.
Colégio Recursal para as providências cabíveis quanto ao Agravo de Instrumento pendente. P. I., e, após, arquivem-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0006187-95.2006.8.26.0363 (363.01.2006.006187) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Vilson Monteiro da Silva - Banco Bradesco - Vistos. À vista da comprovação (fls. 215/216), pelo requerido, do cumprimento do
acordo homologado às fls. 211, comunique-se e arquivem-se os autos e, após, decorrido o prazo legal, destruam-se. Int. - ADV:
JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007892-94.2007.8.26.0363 (363.01.2007.007892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Lucy Gurjão Cotrim Fernandes - Banco Bradesco Sa - Ante o cumprimento do acordo pela parte requerida, conforme petição e
depósitos de págs. 188/190, bem como da manifestação da parte autora, requerendo a expedição de mandados de levantamento
(pág.192), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia a emissão dos mandados de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos nos
formulários de págs. 193/194. P. I. E, oportunamente, arquive-se. Certifico e dou fé que, nos termos do comunicado conjunto
nº 915/2019 (protocolo digital nº 2018/94575), foram expedidos mandados de levantamento eletrônicos em favor da parte
requerente, os quais encontram-se devidamente assinados, conforme comprovantes que adiante seguem. Nada Mais. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 0009632-24.2006.8.26.0363 (363.01.2006.009632) - Outros Feitos não Especificados - Glória Nair Nery Frizera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º