TJSP 12/02/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2308
penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 22.599 do CRI local, conforme termo lavrado às fls. 105. Certifique a serventia.
Expeça-se mandado de cancelamento ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Monte Alto/SP, para que
providencie o cancelamento da averbação da penhora na matrícula nº 22.599 (Av-11), em relação a estes autos. O mandado
deverá ser impresso pelo patrono da exequente, diretamente em seu escritório, que providenciará sua entrega ao CRI de
Monte Alto. Proceda-se, ainda, acesso ao SerasaJud, para exclusão do nome da executada Zoraide de Fátima Amorim de seu
cadastro de inadimplentes, no tocante ao débito discutido nestes autos. Da mesma forma, providencie-se o desbloqueio total
do veículo Imp/Fiat Uno Mille, ano 1997, placa CTD-0563, no sistema RenaJud, em relação a este cumprimento de sentença,
juntando-se o respectivo comprovante. Intime-se pessoalmente a executada a efetuar o recolhimento das custas processuais
finais, no valor equivalente a 05 UFESP, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Após efetuadas as providências acima, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002635-36.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Maria Nogueira - Instituto de Educação Renascença Ltda - Me - Vistos. Diante das razões expostas e documentos juntados,
notadamente a declaração de fls.61, concedo à embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Certifique a serventia,
nos autos da ação principal, proc. nº 1002315-83.2019.8.26.0368, a interposição destes embargos. Certifique a serventia se
os embargos foram interpostos no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002635-36.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Maria Nogueira - Instituto de Educação Renascença Ltda - Me - Vistos. Os fundamentos apresentados pelo embargante não
são relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que não foram efetivamente
demonstrados os requisitos para a concessão da tutela provisória, notadamente por não restar evidenciado o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil). Dessa forma, deixo de atribuir efeito
suspensivo aos embargos. Manifeste-se o embargado, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003041-57.2019.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.C.J. - F.P. - Fls.207: Diante
dos documentos juntados nas fls. 199/203, concedo ao requerido assistência judiciária gratuita. Anote-se. Assim, cumpra-se o
despacho de fls. 193. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB
345479/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1003101-30.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mfm Fomento Mercantil Ltda - Bruno
Gonçalves da Silva - Vistos. 1- Intime-se pessoalmente o executado, através de mandado, para que proceda, no prazo de 10
(dez) dias, a retirada das cártulas de cheques e dos instrumentos de protestos que instruíram a inicial, junto ao endereço da
rua José Cupertino Botto, nº 497, nesta cidade, a fim de proceder a baixa junto ao Cartório de Notas e Protestos desta cidade,
instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito, bem como para que providencie o recolhimento das custas finais (5
Ufesps - guia DARE Cód. 230-6), comprovando nos autos, no prazo acima assinalado, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa. Servirá a presente decisão por cópias assinada digitalmente como mandado. Cumpra-se. 2- Sem prejuízo, diante
do pedido de fl. 74, intime-se o exequente na pessoa de seu advogado através do dje, para que especifique nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, qual a restrição de veículos cujo desbloqueio pretende em relação ao presente feito. 3- No que tange
ao desbloqueio do cadastro de inadimplentes do Serasa, condigno que tal providência cabe à parte interessada, independente
da intervenção deste Juízo, uma vez que neste processo não houve decisão para inscrição do nome do executado através do
Serasa Jud. Após tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, valendo ressaltar que foi decretada anteriormente a
extinção do feito (fl.64). Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA
(OAB 202476/SP)
Processo 1003268-47.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do recurso de apelação interposto pela requerida
(fls.404/456), intime-se a requerente Itaú Seguros de Auto e Residência S/A para que ofereça suas contra-razões, no prazo
de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contra-razões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3 (25ª a 36ª Câmaras), Complexo Ipiranga sala 46, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003417-43.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - M.J.M.S.W. - - D.L.M.W.
e outro - Manifeste-se o exequente e a Administradora Judicial sobre o pedido formulado pela co-executada Maria José Mendes
da Silva (fls.98/100), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 172166/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1003602-81.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvia
Regina Ferreira - Jose Roberto Porto - Manifeste-se o executado sobre os documentos apresentados pela exequente (fls.46/47),
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1003688-52.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre as partes
às fls. 49/50 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movido
por Banco J. Safra S/A em face de Edna Aparecida Dias, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, NCPC.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Após, procedamse às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Consigno que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá
pugnar pelo “Cumprimento de Sentença”. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 21/26). Não há incidência de custas finais, uma
vez que não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004036-41.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sulpav Terraplanagem e Construcoes
Ltd - Legis Leilões - Alison Felipe Izola - Banco Santander (Brasil) S/A - Chubb Seguros Brasil S/A - Manifeste-se a parte
exequente, através de seu procurador(a), sobre as respostas aos ofícios expedidos nestes autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005214-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - C.m.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º