TJSP 12/02/2020 - Pág. 2309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2309
Buzinaro & Cia Ltda - - Altemir Odilon Buzinaro - - Aparecida da Costa Mello Buzinaro - Conseg Adminsitradora de Consorcios
S/A - - Banco Bradesco S/A - - Benedito Sperandio - Aguarde-se a manifestação do exequente, conforme determinado a fls.533
e 538. Após, tornem os autos conclusos para decisão, inclusive sobre o pedido de fls.542/544. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB
218355/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB
361160/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 1000290-63.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R. - Vistos. Diante da míngua
de documentos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, mensalmente, devidos a partir
da citação. Tendo em vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de
Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer
fase do processo. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR+MP” sobre os termos da
ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimemse. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000350-36.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - Vistos. A parte requerente pretende que lhe
seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo
e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre
visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos
coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha
sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a
Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige
a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado,
o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos
necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência
é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação
quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício
almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em
especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para
avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades
encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o
interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo
99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de
Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, certidões CRI e CIRETRAN, bem como demais
documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000779-37.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - H.F.S.S. - - A.L.S.R. - Manifeste-se a requerente sobre fls. 109/112. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB
328623/SP)
Processo 1003348-11.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.A.P. - - G.F.A.P. - Manifeste-se
a parte autora/exequente em prosseguimento. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1003441-08.2018.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ronaldo do Nascimento - Fica a parte
interessada, através de seu respectivo procurador, intimada a retirar, em cartório, Formal de Partilha expedido nestes autos. ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1003800-21.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniela Cristina Quadre Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, integralmente, o quanto determinado no item 01 da decisão de fls. 20/21
destes autos. Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga a requerente concordância dos demais herdeiros do “de cujus” quanto ao
pedido de alvará. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1003921-83.2018.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Mozzambani Neto - - Jucelia
Aparecida Augusto Mozzambani - - Maria Clarice Mozzambani - - Lucimar Mozzambani - - José Mauro Mozzambani - - Cacilda
Aparecida de Araujo Mozzambani - - Antonio Carlos Mozzambani - - Camila Cristina Queiroz Mozzambani - Decorrido o
sobrestamento, manifeste-se os requerentes em prosseguimento. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0002079-51.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sonia Lopes Vistos. Providencie a Serventia a conferência dos valores globais, de acordo com a conta homologada. - ADV: SONIA LOPES
(OAB 116573/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º