TJSP 12/02/2020 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2312
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Processo 0000542-98.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000542) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Reginaldo Raymundo - Vistos. Fls.297: defiro vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001490-55.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001490) - Procedimento Comum Cível - Banco Abn Amro Real Sa
- Master Fitnes do Brasil e outro - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. O pedido para início do cumprimento
da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”,
formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0002488-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cassio Bianchi Othan Yamauchi - Vistos. Arbitro os honorários à Advogada nomeada (fls. 83), no valor máximo da tabela OAB/DPE. Expeça-se
a certidão respectiva. Deverá a Procuradora informar o RGI (Registro Geral de Indicação), para fins de confecção da certidão.
Intime-se. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002822-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002822) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastiao Aparecido
Miranda - Banco do Brasil Sa - Vistos. Houve homologação do valor apresentado pelo perito à p. 314/327, conforme decisão
proferida a p. 334/335. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do Banco-requerido no tocante aos valores devidos
e os valores abatidos pelo autor (fls.335). Após, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0003345-98.2004.8.26.0368 (368.01.2004.003345) - Execução Fiscal - Uniao - Onival Jose Mazieri - Vistos.
Cuida-se de pedido de liberação do valor bloqueado via Bacenjud, no valor de R$ 380,69, com fundamento no art. 836 do CPC,
tendo em vista que a dívida atualizada perfaz o montante de R$ 67.861,51 (p. 106/107). A Fazenda Nacional manifestou-se à
p. 111, requerendo a conversão do valor em renda da União. É o caso de indeferimento de liberação do valor bloqueado, já que
não demonstrada ou sequer arguida qualquer hipótese de impenhorabilidade. O constante do art. 836 do CPC, em regra, não
se aplica à penhora em dinheiro, especialmente on-line, pois não há custos com a diligência ou eventual alienação de bens.
Outrossim, a dívida tributária, em último caso, é bem público, devendo haver expressa concordância do Estado - no caso, da
Fazenda Nacional - para eventual levantamento da penhora irrisória, sendo certo que a exequente manifestou-se contrariamente
ao pleito. Ademais, a norma em questão tem como destinatário o exequente, não o executado. Segue entendimento do Tribunal
de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO ON LINE VIA BACENJUD DE
NUMERÁRIO- ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR - ALEGAÇÃO DE VALOR ÍNFIMO - CPC, ART.
836 - NORMA QUE TEM COMO DESTINATÁRIO O EXEQUENTE - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2242023-79.2019.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019) Agravo de instrumento - Execução de
título extrajudicial - Bloqueio de aplicações financeiras via BACENJUD - Valor ínfimo em comparação ao débito - Constrição que
deve ser mantida - Inaplicabilidade do art. 836 do CPC na hipótese de penhora de dinheiro, por inexistir custas para a liquidação
e levantamento do valor Penhora de quotas sociais do executado - Possibilidade - Ordem legal do art. 835 do CPC que não
é absoluta - Não verificação de outros bens ou meios menos onerosos para a satisfação da pretensão executiva - Recurso
improvido(TJSP; Agravo de Instrumento 2072255-58.2019.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 12/09/2019)
Assim sendo, INDEFIRO o pedido para liberação do valor bloqueado. Libere-se o valor em proveito do exequente. Intime-se. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004516-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004516) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Abigail Batista Fenerich - - Joao Bento Garcia - - Lairton Jose Mateus - - Sebastiao Luiz Gobi - - Sylvio Marcussi
- - Susete Aparecida Tota - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 943/946: manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004821-74.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004821) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Imobiliaria Inforcatti Ltda - Vistos. Os executados são beneficiários da justiça gratuita (fls.263). Expeçase ofício ao CRI local, solicitando o cancelamento da penhora averbada no imóvel objeto da matrícula 24.748 (R-1/24.748), em
razão da extinção dos autos. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0005178-73.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005178) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Roberto Ferraz
- Ana Paula Veroneze Goncalves - - ANA PAULA VERONEZE GONÇALVES EIRELLI - Vistos. Fls.407/416: manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0500379-90.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Monte Alto - Maria Antonia Sanches Vanicola e outro - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença,
procedendo-se à baixa das partes. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º