Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2311

  1. Página inicial  > 
« 2311 »
TJSP 12/02/2020 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2311

desta Vara, envolvendo as mesmas partes, o qual, inclusive, se encontra em fase recursal, não há que se falar em distribuição
por direcionamento. Assim, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do presente feito, livremente.
Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000055-96.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Silvanira Caetano
- À vista de todo o exposto, tenho que há indícios suficientes da probabilidade do direito e perigo de dano em se aguardar o
desfecho da presente demanda, preenchidos, dessa forma, os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil,
DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a requerida C.P.F.L. Companhia Paulista de Força e Luz, localizada
na Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1457, Centro, Monte Alto/SP, restabeleça, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar
da intimação da presente, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora (instalação 1681788), localizado na Rua
Otoni Bertoz, 110, Conjunto Habitacional Bandeirantes, Monte Alto-SP, pelas razões acima alvitradas. Nos termos do artigo
537, do Código de Processo Civil, a fim de dar efetividade ao provimento jurisdicional prolatado, fixo multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), devidos para o caso de não haver o restabelecimento da energia no prazo supramencionado,
limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Oportunamente, a parte que dela se beneficia deverá comunicar o Juízo se persiste
o descumprimento, para eventual reforço da tutela de apoio. Oficie-se à concessionária, com urgência. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como ofício à C.P.F.L. Companhia Paulista de Força e Luz. A presente decisão/oficio deverá
ser impressa pelo advogado da parte autora, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento ao
respectivo destinatário, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, através de carta com AR, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000995-32.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Neivaldo José
Bertachini - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Dimas Amorim - Vistos. Fl. 299: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o
início do cumprimento de sentença, que deverá ser informado pela parte requerente. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1001399-20.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Ferraz de
Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Marcos Antonio Alvarez - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 191/194).
Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1001805-70.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - L.C.A. - I.N.S.S. D.A. - Vistos. Manifeste-se o autor e o Instituto no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos do perito judicial de fls.
217/218. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, solicite o auxiliar do Juízo o pagamento dos honorários periciais, através
do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1002224-90.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - P.S.C. - I.N.S.S. D.A. - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1002402-39.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Messias Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através
de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB
293774/SP)
Processo 1002472-56.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdomiro Carlos
Rosa Botelho - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus
procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP)
Processo 1002520-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sergio Augusto Migliorança Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do Portal, para que especifique as provas que pretende produzir, justificandoas, ou para que diga se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, tornem-me
os autos conclusos para o saneamento ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: RODRIGO GERALDO EIRAS (OAB 429853/
SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1003929-94.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - José Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Marcos Antonio Alvarez - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 132/135). Anote-se a extinção
do feito (artigo 487, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há
custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1005621-31.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Lairte Aparecida Scatoline - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Dimas Amorim - Vistos. 1. Diante dos termos da petição
de fl. 245, oficie-se à CEAB/DJ - Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais,
para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao despacho/ofício de fl. 237, item 2, caso não tenha
ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de o responsável
pela implantação do benefício responder por crime de desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com as cópias de fls.
237 e 244. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o não atendimento da ordem judicial, mormente, no caso específico de
pessoa que necessita de verba alimentar. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a parte
autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de 15
(quinze) dias. 2. Comunicada a implantação do benefício, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito,
observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ, pois já foi dado início ao cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)

2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo