TJSP 12/02/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2313
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2020
Processo 0000034-40.2020.8.26.0368 (processo principal 1001412-48.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Jonatas Alves Moraes - Banco do Brasil S/A - Houve o cumprimento da obrigação (CPC,
art.924, II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. - ADV: JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000360-97.2020.8.26.0368 (processo principal 1001829-98.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intime-se
a parte executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento
do débito, conforme cálculo apresentado (R$1.500,00) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para
esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 389033/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000810-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1003135-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me - Wilson Luiz Basaglia - Comprove a exequente o recolhimento de diligência. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002270-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1000337-13.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Selma Kazue Saito Cardoso - - Daniel Hideaki Saito - - Roberto Keiti Saito - Mapfre Seguros
Gerais S/A - - Paulo Oliveira da Silva - - Brandão Comércio de Frutas Ltda - - Hattori Comercial Agrícola Ltda - Os documentos
anexados a fls.403 e 404 demonstram que as empresas-executadas estão com as atividades encerradas. Indefiro, portanto, o
pedido para expedição de ofício. Aguarde-se notícia quanto ao cumprimento da precatória, por 90 dias. - ADV: ALEXANDRE
CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP)
Processo 0002337-61.2019.8.26.0368 (processo principal 0006274-26.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Paulo Rossi - - Aparecida de Lourdes Flavio Fattore - Telefônica Brasil S/A - Aguarde-se nos termos do despacho
de fls.198. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), RAFAEL BRUNATI PEREIRA DA SILVA (OAB
374212/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002591-34.2019.8.26.0368 (processo principal 1000758-61.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda Epp - Fls.62/63: providencie a exequente ao depósito de diligência para
formalização da penhora e intimação do executado. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002820-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1000699-10.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio Xii Hopital de Câncer de Barretos - Fls.73: expeça-se carta precatória. - ADV: DRIELLI CRISTINA
LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0003048-37.2017.8.26.0368 (processo principal 1003498-60.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Aleandro Aparecido Bruno Me - Esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003626-63.2018.8.26.0368 (processo principal 1000812-61.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Julio Cesar Ferri - Claudir Domingos Portolani e outros - Em vista do acordo homologado a fls.126, solicite-se
à gestora ao imediato cancelamento do leilão. Após, retornem ao arquivo. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
Processo 0004521-05.2010.8.26.0368/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Eugenio Freire de Andrade PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - O documento de fls.120, comprova o falecimento do Exequente. Defiro, portanto,
o processamento do pedido de habilitação dos herdeiros do credor falecido, na forma dos artigos 687 e seguintes do CPC,
suspendendo o curso do processo (art.689). Comprove o interessado, o recolhimento de taxa postal. Após, CITEM-SE as
herdeiras indicadas a fls.115, através de cartas com AR, para que, querendo, se pronunciem acerca da habilitação, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP)
Processo 1000198-85.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Carmo Lourdes
Schineider - - Miriam de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por MARIA DO CARMO LOURDES
SCHINEIDER, incapaz, representada por sua curadora MIRIAM DE OLIVEIRA ROMANO, através do qual objetiva autorização
para que possa alienar a sua quota parte de um imóvel, consistente de 14.285% do imóvel objeto da matrícula nº19.306, do
CRI local, consistente de uma imóvel residencial, situado na Rua Egídio Berganton, 390, Jardim Alvorada, em Monte Alto-SP. O
Ministério Público manifestou-se favorável à pretensão. É o breve relatório. Decido. O negócio pretendido se revela favorável
aos interesses da incapaz, de modo a permitir o acolhimento do pedido, mediante prestação de contas. O Ministério Público
manifestou-se pelo deferimento do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e AUTORIZO a alienação da
quota-parte do imóvel acima descrito, pertencente à incapaz MARIA DO CARMO LOURDES SCHINEIDER, RG nº14.998.857-6,
CPF nº035.592.598-27, a qual será representada por sua curadora MIRIAM DE OLIVEIRA ROMANO, brasileira, casada, RG
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