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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2783

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2783

B.S.S. e outros - Trata-se de pleito que ultima reconhecimento de união estável post mortem. Proceda a serventia a alteração da
classe da ação para procedimento comum. Ante os termos da declaração de fls. 04 e documentos de fls. 48/58, defiro à autora
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade
a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se os Réus, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis.
Intimem-se. - ADV: ANA KAROLINA ALEXANDRE LOPES (OAB 398122/SP)
Processo 1004561-29.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marília de Lourdes Moré Gonçalves Armando Marcolino Gonçalves - Acolho o pedido de rerratificação das declarações, constante de fls. 39/41. Anote-se. Nomeio
inventariante a requerente MARÍLIA DE LOURDES MORE GONÇALVES, nestes autos da sucessão de ARMANDO MARCOLINO
GONÇALVES, independentemente de compromisso. Tome-se por termo a renúncia dos herdeiros de seus quinhões hereditários
em favor do monte partível. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à
inventariante. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1006121-06.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lourdes de Souza - José Faustino de
Souza - Primeiramente, esclareça a requerente, no prazo de dez dias, a composição do polo ativo, uma vez que o requerimento
de inventário incumbe a quem estiver na posse e na administração dos bens inventariados. Nomeio inventariante a herdeira Ana
Paula de Souza representada por sua curadora provisória Lucia de Oliveira Martins Santos, devendo prestar o compromisso em
cinco dias. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SOUZA SILVESTRE (OAB 407941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0002510-77.2010.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Compromisso - Gilberto Rubens Ferreira da Silva
- IPMO - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE OURINHOS - Fls. 151: diga o credor, em dez dias, inclusive,
se, com o levantamento do valor depositado nos autos a fls. 159 dá quitação, o que, no silêncio, será presumido, com extinção
da obrigação. Intimem-se. - ADV: ELAINE SALETE BASTIANI DE OLIVEIRA (OAB 185128/SP), LETICIA AKEMI YAMAMOTO
SPERANZA (OAB 335798/SP)
Processo 0002591-45.2018.8.26.0408 (processo principal 0016697-22.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigações - Município de Ourinhos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquicos de Ourinhos - Ante a inércia
do credor (fls. 44) e com presunção do pagamento do débito pelo valor constante de fls. 24, conforme expendido a fls. 37,
declaro cumprido, nos termos do artigo 924, inciso II, d CPC, o presente incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se
os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL
(OAB 220644/SP), REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB 279659/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 0002665-65.2019.8.26.0408 (processo principal 0003266-23.2009.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Desapropriação de Imóvel Urbano - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Jacintho Ferreira de Sá - - Maria de Lourdes Carvalho
Ferreira e Sá - Fls. 20: diga a credora, em dez dias, inclusive, se, com o levantamento do valor depositado a fls. 23, dá quitação,
o que, no silêncio, será presumido, com extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/
SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0004098-03.2002.8.26.0408/04 - Precatório - Aposentadoria - Aparecida de Lourdes Botelho Machado - IPMO
- INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE OURINHOS - Vistos. Em face da concordância da credora com os
depósitos efetuados nos autos (fls. 117 e 141), declaro extinto o presente incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor da credora. Expeça-se, também, ofício a DEPRE para providências
quanto à extinção do precatório e certifique-se nos autos principais. Providencie a serventia o arquivamento do presente
incidente. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), LETICIA AKEMI YAMAMOTO
SPERANZA (OAB 335798/SP)
Processo 0004910-54.2016.8.26.0408 (processo principal 0001626-43.2013.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Angela Cristina Francisco Minucci e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifestação do perito judicial a fls. 851: digam as partes, em dez dias. Após, ou, no silêncio,
voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), MAURICIO
DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 0005000-57.2019.8.26.0408 (processo principal 0006310-26.2004.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Terezinha Benedita Bazzoli da Costa - MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
- Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se, pessoalmente, a devedora para, querendo, em 30 (trinta) dias, apresentação
de impugnação nestes mesmos autos. Intime-se. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), LUCIANO CESAR
BAZZOLI DA COSTA (OAB 336505/SP)
Processo 0005483-92.2016.8.26.0408 (processo principal 0017296-58.2012.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Valdir Rosa Junior - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 163/164: ciente. Arquivem-se os autos, nos termos do Provimento CG nº 1789/2017. Intimem-se.
- ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 0006998-94.2018.8.26.0408 (processo principal 0003571-12.2006.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Velloza Advogados Associados - Municipio de Ourinhos - Vistos. Trata-se de
incidente de cumprimento de sentença ajuizado por Velloza Advogados Associados contra o Município de Ourinhos, no valor
de R$ 50.244,51. A Devedora impugnou aduzindo excesso de execução vez que, a seu juízo, o débito perfaz R$ 49.822,32 (fls.
159/164). Réplica (fls. 169/172). Instadas a especificar provas (fls. 173), as partes manifestaram-se (fls. 175 e 176). Encerrada
a instrução (fls. 177), em sede de alegações finais, na forma de memoriais, as partes reiteraram anteriores postulados (fls.
178 e 180/181). Decido. A matéria versada na impugnação é unicamente de direito e, para desate do feito, prescindível a
produção de outras provas. Isso porque cinge-se a controvérsia na apuração do “quantum” devido, em favor da Credora, por
conta da condenação havida em primeiro grau (fls. 118/) e confirmada em grau recursal (fls. 144/151). Atento a esse comando
a Credora apresentou cálculo atualizado do crédito (fls. 32/33). As argumentações expendidas pela Devedora, desprovidas de
qualquer conteúdo probatório, restaram isoladas e devem ser rejeitadas. A Devedora faz crer acerca da existência de excesso
de execução que, entretanto, não restou evidenciado. Cumpria à Devedora fazer prova que o cálculo apresentado pela Credora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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