TJSP 12/02/2020 - Pág. 4023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência à Procuradoria
do Município para que, querendo, ingresse no feito. Com a juntada das informações, dê-se vista ao Ministério Público para que
ofereça parecer no prazo de 10 dias ou informe não se tratar de hipótese de intervenção. Após, tornem os autos imediatamente
conclusos para sentença. Deverá a z. Serventia certificar se houve o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, em
caso negativo, deverá intimar por ato ordinatório a impetrante para que efetue o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do feito. P.I.C. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1000442-88.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - V.C.D. - A.P.D.S. - - P.S.A.S. - 1) Inicialmente,
revogo os beneficios da gratuidade de justiça aos requeridos. A expressiva quantidade de bois constante em nome da requerida
denota a sua capacidade econômica para arcar com as custas e despesas processuais. Concedo, o prazo de 5 dias para que
seja providenciado o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado de São Paulo. 2) A
designação de audiência de conciliação mostra-se despicienda, considerando que improvável a obtenção de conciliação. Assim,
de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova. 2) As partes encontram-se regularmente representadas.
3) A preliminar de incompetência foi rejeitada às fls. 99/101. Ausentes outras questões preliminares e presentes as demais
condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, julgo saneado o processo. 4)
Inocorrentes as hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, impõe-se a dilação probatória para julgamento do
mérito. A controvérsia consiste em verificar se a razão dos requeridos para não anuir com a renovação do contrato de parceria
agrícola com a Usina Batatais é legítima. Defiro a produção da prova oral, consistente na inquirição das testemunhas arroladas
às fls 95 e 98. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de março de 2020, às 15 horas e 30 minutos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função
do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). Não é o caso de se atribuir ônus da prova de modo diverso, eis que ausentes as
hipóteses previstas no §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil. Indefiro o requerimento de depoimento pessoal das
partes, já que isto em nada contribuirá para o deslinde do feito. Determino, de ofício, a expedição de ofício à Usina Batatais
para que seja esclarecido ao juízo se houve a exigência de anuência dos requeridos para a renovação do contrato de parceria
agrícola e se recusou as exigências formuladas, quais sejam, de uma porteira na vicinal, entrega das chaves para as três partes,
bem como que o carreador seria somente para o objeto da parceria, sem o escoamento de produção de outras áreas. As partes
têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna
estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA
(OAB 230219/SP), NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1000445-43.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- G.C.C. - T.B. - Vistos. Considerando-se a concordância do exequente, declaro cumprida a obrigação contida na sentença
proferida (fls. 139/143). Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, referente ao depósito
judicial efetivado, observando a Serventia o formulário juntado (fl. 182). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILA BREDARIOL BOLOGNANI (OAB 397636/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), LARISSA DE CASTRO SILVA (OAB 381011/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000452-35.2019.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - M.A.S.G.M.
- Vistos, etc. Homologo para que produza seus jurídicos e legais o acordo pactuado entre as partes e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, com fundamento no
artigo 487, inciso III, “b” do CPC. Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de
Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, oportunamente. P.I. C. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000483-26.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.N.J.P.M. - - I.N.J.
- Vistos. Determino que a instituição financeira abaixo mencionada informe, em até 20 dias, se os veículos abaixo elencados
foram quitados ou se remanescem em aberto parcelas de contratos de financiamentos. A) Caminhão Trator VOLVO/FH 540
6X2T, ano/modelo 2013, placas EVU 4569, Renavam nº 00565050664, Chassi 9BVAG40C5DE807606; B)Semi-Reboque, placas
EVU 4579, ano/modelo 2013, Renavam nº 00588747785, Chassi 9EP071330D1006256. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 1001261-30.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Aguarde-se por 30 (trinta)
dias resposta ao ofício encaminhado (fl. 274), conforme comprovante de fl. 300. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1001414-63.2016.8.26.0484 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laércio
Aparecido Calça - - Lidia Carriel de Oliveira - Rosimeire Maziero - - Otávio Mazieiro Calça - - Raul Maziero - Vistos. Ciência às
partes acerca do V. Acórdão (fls. 281/302). Prossiga-se no cumprimento de sentença e retornem os presentes autos ao arquivo.
Int. - ADV: ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP),
MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP)
Processo 1001846-77.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Gradella
Ferreira Pinto - Orlando Seiji Ota - Vistos. Fl. 123: Indefiro o pedido para que a perícia seja realizada por profissional de outra
comarca. O fato de o requerente ser presidente da associação de classe e exercer cargo em conselho municipal não significa
que ele possui influência sobre todos os engenheiros de Promissão. De mais a mais, se o perito designado não se declarar
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