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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 619

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

619

305639/SP), JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP)
Processo 1003782-09.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Fernando
Perobelli - Obadias Bizarro e outro - Vistos. Fls. 338/349: Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado
sob nº 1.478 no CRI de Itatiba. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora junto ao respectivo cartório. Assim, MANDA
o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO
REGISTRO DA PENHORA, Av.15, efetuada nos autos em epígrafe, sendo: Exequente: José Geraldo Simioni - CPF 552.330.82853 Executados: Obadias Bizarro - CPF 326.334.408-00 e Maria Aparecida Quedinho Bizarro - CPF 056.880.088-57 VALOR
DA CAUSA: R$ 236.861,78 DEPOSITÁRIO FIEL: Obadias Bizarro IMÓVEL PENHORADO: 5% da Gleba de Terras, localizada
no Bairro da Ponte, Itatiba/SP Servirá a presente decisão como MANDADO DE CANCELAMENTO DA PENHORA, cabendo
ao exequente a impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), PAULO
SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/SP)
Processo 1003843-25.2019.8.26.0281 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado citação/intimação. ADV: LEONARDO DA SILVA ARMSTRONG (OAB 55090/PR)
Processo 1003845-92.2019.8.26.0281 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Augusta Quintino - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela
requerente quanto ao prosseguimento do feito (fls. 202), pelo que, em consequência, declaro extinto os autos, sem resolução do
mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas,
anotações e comunicações de praxe. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 1003915-51.2015.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedezBenz do Brasil S/A - Rafael Abreu da Silva - Fls. 435/440: Cumpra a serventia o determinado na sentença. Expeça-se MLJ a
favor da autora. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 101605/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003939-50.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro A.D.C. - C.C.E. e outros - Providenciem os exequentes a juntada de planilha atualizada de débito. - ADV: PAOLA FIORE PRADO
(OAB 201977/SP), CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP), ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES (OAB
297866/SP)
Processo 1003961-06.2016.8.26.0281 - Usucapião - Propriedade - Luiz Ricardo Bianchi e outro - MARIA APARECIDA
GONÇALVES - - MAURO GONÇALVES - - ITACOM ADMINISTRAÇÃO DE MÓVEIS PRÓPRIOS LTDA - - PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE ITATIBA e outros - Alumina Materiais Refratários Ltda e outro - Rafael Bragion de Castro e outros - Manifestemse os requerentes quanto aos endereços localizados (fls. 368/379) e alegações do contestante Rafael (fls. 380/383). - ADV:
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), CARINA ELAINE DE OLIVEIRA (OAB 197618/SP), JULIANA RENATA
TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), CICERO PERRONE (OAB 82118/SP)
Processo 1004067-60.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hm 10 Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista que a composição poderá ser obtida a qualquer tempo, e inexistindo prejuízo às
partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o endereço atualizado dos requeridos Alessandro e Mayara
e, se caso, o recolhimento das custas postais. Atente-se o patrono de que o AR de fls. 172 retornou com a informação de “não
procurado”. Dessa forma, oportunamente será determinada a expedição de carta precatória. Intime-se. - ADV: ADELMO DO
VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP)
Processo 1004068-50.2016.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Torresani Construções Ltda - A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do
feito, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem providência (certidão de fls. 262). Em consequência, declaro extinto
o processo, sem resolução do mérito do processo, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de empréstimo para financiamento de veículo. Extinção
do processo por falta de andamento. Autor que foi intimado pessoalmente a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção. Formalidades do art. 485, III, § 1º, do CPC/2015 que foram observadas. Recurso não provido. Oportunamente, dê-se
a baixa definitiva, certifique-se custas e arquivem-se os autos. (Apelação 1001042-78.2015.8.26.0281, Desembargador Relator:
Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, 1/12/2016, TJSP). Providencie o cancelamento do bloqueio do veículo
(fls. 185), por meio do sistema RENAJUD. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/
SP)
Processo 1004071-97.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Sandro Alves
Vieira da Silva - Tietê Veículos S/A - Vistos. Em razão da natureza da lide e da realidade bem-sucedida das audiências de
conciliação e mediação perante este Juízo, em alguns casos até mais efetivas que as próprias decisões, entendo conveniente
a designação nesta oportunidade. Dessa forma, tendo em vista que a melhor decisão para a lide em questão é sempre a
construída pelas partes, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, a
ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, perante esta Juíza, para o dia 27/03/20, às 16:30
horas. As partes ficam intimadas para comparecimento, na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa,
revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8 do CPC2015). Intimem-se. - ADV: PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP), PEDRO
AUGUSTO MUTTON DE CARVALHO (OAB 428266/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1004091-25.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal do Itá - Leandro Morente Catalani - Eraldo Jose Barraca - Vistos. Tendo em vista os acordos realizados (fls. 126/127 e
135/136), JULGO EXTINTO O PROCESSO por falta de interesse superveniente, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas,
anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), ERALDO JOSE
BARRACA (OAB 136942/SP), EDGAR HRYCYLO BIANCHINI (OAB 297145/SP), MARCOS WILLIAM GO (OAB 287885/SP),
DAGMAR DOS SANTOS (OAB 172325/SP)
Processo 1004106-57.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Iorio Guimarães - Tatiana Alves Guimarães - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado por PAULO IORIO GUIMARÃES, TATIANA ALVES GUIMARÃES, THIAGO ALVES GUIMARÃES, G. A. G.,
representado por seus genitores e G. A. G., representado por seus genitores em face de AMERICAN AIRLINES INC em face
de AMERICAN AIRLINES INC e, por conseguinte: Condeno o réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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