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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 827

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

827

Processo 1005532-74.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel da Silva
Bento Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - MARCIO RICARDO MORELI DE MEIRA - Vistos. Diante da designação de
data para realização da perícia, expeça-se mandado de intimação ao autor, com urgência. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0001659-83.2019.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marilene José de
Carvalho de Faria - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos da decisão proferida a fls. 60/61
dos incidente de cumprimento de sentença, os honorários contratuais serão destacados do crédito principal. Nessa toada,
providencie a parte exequente a regularização do formulários de fls. 64, apresentando dois formulários: um para depósito em
conta do advogado referente aos honorários contratuais e outro a ser depositado diretamente à parte autora, referente ao crédito
principal, tal qual efetuado nos créditos previdenciários não acidentários. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JARBAS COIMBRA
BORGES (OAB 388510/SP), NOGUEIRA E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 0004819-19.2019.8.26.0291 (processo principal 1002955-94.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marlene de Souza Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Comprovado o ajuizamento do incidente de requisição de precatório e/ou RPV, aguarde-se informações sobre sua quitação. Int.
- ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB
269285/SP)
Processo 0006680-74.2018.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Christiano Florêncio
da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos da decisão proferida a fls. 33/34, os
honorários contratuais serão destacados do crédito principal. Nessa toada, providencie o nobre causídico a regularização do
formulários de fls. 29/30, retificando o valor referente aos honorários contratuais, conforme contrato juntado a fls. 72/73, eis
que apresentado em percentual acima do contratado. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB
303721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000008-41.2004.8.26.0291 (291.01.2004.000008) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda., sucessora de Companhia de Bebidas Ipiranga - Jamil Donizete Fernandes - - Sandra Aparecida da Silva
- Vistos. Fls.450/451: Antes de analisar o pedido de fls. 446, e tendo em vista o recolhimento da diligência a fls.451, para fins
de evitar prejuízo a exequente, intime-a para que se manifeste especificamente se deseja o desbloqueio dos bens encontrados
na pesquisa a fls.441 no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, ficando advertida de que o silêncio importará em renúncia
tácita, quando então os bens deverão ser desbloqueados independentemente de nova intimação. Insistindo na penhora, deverá
o exequente promover todos os meios necessários à intimação da executada no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de
nova intimação. Em caso de desistir, promova o desbloqueio dos bens e tornem conclusos para análise do pedido de fls.446.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000560-20.2015.8.26.0291 (apensado ao processo 0011273-88.2014.8.26.0291) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - José Geraldo Nunes - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. Manifestem-se os interessados requerendo o que de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorridos sem qualquer
manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se e intimando-se. Intimem-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP),
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 0000671-43.2011.8.26.0291 (291.01.2011.000671) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Wilson Aparecido de Souza - Vistos. Fls.136/137: Indefiro, nos termos da decisão de fls.121. Assim,
intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MICHEL CHIODA
RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 0000712-83.2006.8.26.0291 (291.01.2006.000712) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria
Aparecida Nuno Rigler - - José João Nuno - - Guilherme Nuno Filho - Maria José Lopes Matheus - - Alessandro Luiz Matheus
- Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado a fls.409, qual seja, VW/Santana GL,
placas: BLT-4986, registrado em nome da executada Maria José (fls.377) e avaliado no valor de R$ 4.772,00 (fls.408). O leilão
deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não
serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls.138/139). Não havendo lance superior à importância da
avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação
atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa gestora de leilões SUPERBID,
que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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