TJSP 12/02/2020 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do
Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes
de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará
com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo
130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio que possuem natureza propter rem),
os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da
data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Jaboticabal,
07 de fevereiro de 2020 - ADV: JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB
150554/SP), EDSON AMERICANO DE FREITAS (OAB 64856/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP)
Processo 0000841-10.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Louise Lima Brandão ME - - Louise Lima Brandão - Vistos. Fls.209/211: Indefiro, por ora, na medida em
que não foram esgotadas as pesquisas de praxe (Bacenjud, Renajud, Infojud, penhora de bens que guarnecem a residência,
etc..). Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, requerendo o que de direito em até 10
(dez) dias, e juntando a respectiva planilha de débitos atualizada, bem assim as custas necessárias aos atos. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
CARLOS ALBERTO BONFA (OAB 111999/SP)
Processo 0001550-16.2012.8.26.0291 (291.01.2012.001550) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jan Baaklini Moacir Vendramini - Banco Bradesco S/A - - Cooperativa de Credito Rural dos Plantde Cana da Zona de Guariba - - Coplana
Cooperativa Agroindustrial - - May Baroud Baaklini , represt de Wady Baaklini - - Artoni Comércio de Materiais para Construção
Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Maisativo Intermediações de Ativos Ltda (Superbird) - André Garcia Neto Atilio Vendramini - - Helenice Aparecida Vendramini Pavani - - José Luiz Pavani - - Lucila Garcia Vendramini e outros - Vistos.
Fls.620/627: Ciência às partes das cientificações sobre o leilão. No mais, aguarde-se nos termos de fls. 617. Intimem-se. - ADV:
MARTINA SIMONE DE MEDEIROS (OAB 241057/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA ANDRELINA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 329700/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), LETICIA
ALEXANDRINO DE SOUZA (OAB 292615/SP), CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), FERNANDO CORREA
DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0001556-86.2013.8.26.0291 (029.12.0130.001556) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jan
Baaklini - Moacir Vendramini - Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito. - - Espólio de Wady Baaklini Representado Por May
Baroud Baaklini - - May Baroud Baaklini - - Célia Regina Pavani Vendramini - - Banco Bradesco S/A - - Cooperativa de Credito
Rural dos Plantde Cana da Zona de Guariba - - Artoni Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guaribab Sicoob Coopecredi - - Coplana Cooperativa Agroindustrial - André Garcia Neto - José
Luiz Pavani - - Attilio Vendramini - - Helenice Aparecida Vendramini Pavani - Vistos. Antes de qualquer análise, aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação do exequente quanto à decisão de fls.781, sobretudo no que tange à arrematação nos autos
indicados (0001550-16.2012.8.26.0291), bem assim o pedido de impenhorabilidade feito pelo executado a fls.753/762 no que
tange ao imóvel de matrícula nº 6.103 do CRI de Jaboticabal/SP. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/
SP), CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP),
MARIA ANDRELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 329700/SP)
Processo 0002015-93.2010.8.26.0291 (291.01.2010.002015) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Odete
Franchi e outro - Rute Presecatan e outros - Controle físico n.2572/2017 - Promova a parte requerente o recolhimento da taxa
de custas referente à expedição do formal de partilha, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9, valor de R$49,50. - - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP),
CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), LUZIA DE CASSIA CONTARIN (OAB 311497/SP), LUIZ AUGUSTO STESSE
(OAB 159492/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 0003200-74.2007.8.26.0291 (291.01.2007.003200) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Rogério Aparecido Alcidio - Hospital São Marcos - Vistos. Fls. 521:O despacho publicado a fls. 519 foi proferido de maneira
equivocada, pelo que deve ser desconsiderado e desentranhado. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 518, intimando-se o
perito para que responda os quesitos suplementares. Intimem-se. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), NAYARA
FINOTTI GARCIA (OAB 373348/SP), REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB
95353/SP)
Processo 0003749-74.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003749) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cleber
Ennes Baptista - - Aline Cristina Santana dos Santos Baptista - Fábio Luiz Constant - - Simone Oliveira Borges Constant Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º