TJSP 13/02/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dorete Regiani de França - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência
às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu provimento ao recurso. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA
RIGATTO (OAB 225794/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/
SP)
Processo 0003575-26.2019.8.26.0236 (processo principal 1002819-34.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Vanderlei Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário no prazo de trinta dias corridos,sob pena de aplicação
de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório,
devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho,
2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio anterior e da
decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 0003614-57.2018.8.26.0236 (processo principal 0004567-07.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e
outro - Temperalho Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls.129: Reitere-se, para cumprimento, no prazo
de 15 dias, sob pena de responsabilidade funcional. Intimem-se. - ADV: ERNANI JORGE BOTELHO (OAB 228028/SP), LETICIA
JORGE BOTELHO (OAB 253344/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0003675-78.2019.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andreza
Cristina Alves Ferreira Zecheto - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDREZA
CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 1000150-71.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Margarida Ferreira de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Considerando a comprovação do depósito, cumpra-se o último parágrafo
da decisão de fls. 85/87, expedindo-se alvará referente ao valor depositado e eventuais acréscimos legais. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP), RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1000150-71.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Margarida Ferreira de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Providencie a autora a impressão e o encaminhamento do alvará expedido.
- ADV: GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), FABIANE RUIZ
MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1000294-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Rosa Fernandes
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A competência federal delegada foi alterada pela Lei Federal nº 13.876,
de 20 de setembro de 2019, que, por seu art. 3º, limitou o exercício da referida competência às comarcas situadas a mais de 70
km de municípios sede de Vara Federal, sendo que, ainda por seu art. 5º, estabeleceu a entrada em vigor de tal regra a partir
de 1º de janeiro de 2020. A Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, de 12 de novembro de 2019, por meio de
seu art. 2º, estabeleceu que “O exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70
quilômetros do Município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o Município sede da comarca”, e determinou, por meio
de seu art. 3º, que “(...) os Tribunais Regionais Federais farão publicar, até o dia 15 de dezembro de 2019, lista das comarcas
com competência federal delegada”. Foi então que, dando estrito cumprimento ao quanto determinado, o E. TRF da 3ª Região
editou a Resolução PRES nº 322, de 12 de dezembro de 2019, dispondo em seu art. 2º que “As comarcas que permanecem
com competência federal delegada estão elencadas nos Anexos I (São Paulo) e II (Mato Grosso do Sul) desta Resolução”,
encontrando-se no Anexo I, relativamente à Sede da Subseção Araraquara, os municípios de Borborema, Cândido Rodrigues
e Fernando Prestes como aqueles que permanecem com a competência federal delegada, não se encontrando em tal rol a
presente comarca. Amparado pela legislação acima citada, declino a competência deste juízo para uma das Varas Federais
do Município de Araraquara-SP, sede desta comarca. Redistribua-se. Ao distribuidor para regularização. Intimem-se. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000326-50.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Patricia Maria Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1000358-89.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Vicente Cardoso Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cobre-se a devolução da Carta Precatória.
Intimem-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/
SP)
Processo 1000482-14.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - PEDRO LUIZ DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Intime-se o autor para que efetue o peticionamento de fls. 185/186
nos autos do cumprimento de sentença. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB
193633/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1000784-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adilson Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se
o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1000961-31.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vanderlei Kioshi Kobatake - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial pelo autor VANDERLEI KIOSHI KOBATAKE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para: a) RECONHECER o
exercício da atividade rural pelo autor no período de 23/01/1980 a 31/05/1987 (data anterior ao registro em CTPS), no total de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º