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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2016

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2016

advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95,
com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso:
“A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), BARBARA
XAVIER FIGUEIREDO (OAB 392846/SP)
Processo 1000414-76.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.
Gonçalves - Galvanoplastia - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé haver designado Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 07 de abril de 2020, às 11 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Certifico ainda haver expedido carta de
citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a
data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da
Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE,
se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 1000422-53.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Reynalda Maiorquim - Banco
BMG S.A. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (frente e verso dos
documentos pessoais), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000423-38.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Donizete Braga de Oliveira
- Banco BMG S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nos
termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica
dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos
acostados aos autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, anotando-se. Anote-se a prioridade na tramitação, nos
termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000425-08.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Célia Marcia Tedeschi
Colencio - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nos termos do
art. 300 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada
a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do
art. 12-A da Lei 9.099/95. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos
autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, anotando-se. Indefiro a prioridade na tramitação, uma vez que a autora
não se enquadra nos requisitos do art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO
ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000426-90.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida Lopes Soares Banco BMG S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nos
termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica
dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos
acostados aos autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, anotando-se. Anote-se a prioridade na tramitação, nos
termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000428-60.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Arnaldo Souza Lima - Banco
BMG S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nos termos do
art. 300 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada
a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do
art. 12-A da Lei 9.099/95. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados
aos autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, anotando-se. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI
PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000429-45.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Álvaro Monteiro - Jose
Donizete Claro da Silva - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para comprovação da compensação da cártula
de fls. 4/5. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000430-30.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angelin Canova - Banco
BMG S.A. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (comprovante de
residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000443-29.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mariah Peçan
Pisani - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Mariah Peçan Pisani,
menor, representada por sua genitora, contra Azul Linhas Aéreas S/A, devidamente qualificados os contendentes. É o caso de
pronta extinção do processo, em razão do disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, que veda a propositura de ação
por menor de idade perante o Juizado Especial. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento
no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários nesta fase. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1000448-51.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson
Custodio Almeida - Karien Gomes Rocha - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
13 de abril de 2020, às 15 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de
Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o
roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento
de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB
350728/SP)
Processo 1000452-88.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Josefina Medeiros
Gervásio Violin - Alitalia Società Aerea Italiana S.p.a. - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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