TJSP 13/02/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2018
de improcedência, ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1001365-07.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Flavio Henrique Alves - Vistos. Ante a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente
incidentes sobre bens do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: TAINARA LUIZI
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP)
Processo 1001586-87.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alves
de Almeida - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intime-se o autor para pagamento das custas processuais, correspondentes a 1%
do valor da causa, observado o mínimo legal de 5 UFESPs (GuiaDARE-SP - Código 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de
extração de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1001625-84.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Roberto
Fernandes - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente
a parte autora comprovante de rendimentos (holerite, extrato bancário), uma vez que a documentação apresentada não
comprova sua atual situação financeira e a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de veracidade, nos
termos no Enunciado 116 do FONAJE. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001708-03.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.G. H.S.S. - Vistos. Diante da documentação já autuada e apreciada, determino à autora nos termos do artigo 115, par. único, do
Código de Processo Civil, requeira a citação de Marco Aurélio DAmico; isso porque sua inserção no polo passivo legitimará
eventual decreto de procedência já que, em tese, cometeu ato ilícito agindo em nome e em coligação à operadora de saúde;
caso, portanto, de litisconsórcio passivo necessário, sem relação de unitariedade, contudo. Cabe assinalar que no plano do
direito material, havendo pluralidade de sujeitos a compor a relação juridica é inadmissível a restrição dos efeitos da prestação
jurisdicional, bem como que o ordenamento vigente não permite ao julgador a integração da relação processual, vedada a
intervenção iussu iudicis. Confiro o prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Mirassol, 06 de fevereiro de 2020. - ADV:
MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1001843-15.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza
Ferreira de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 219/221: ciente dos esclarecimentos prestados pelo requerido. Não
obstante, conforme holerite apresentado a fls. 226, verifica-se que a obrigação de limitar o desconto referente ao empréstimo
consignado não foi cumprida (ainda que a diferença apurada seja posteriormente creditada em conta corrente). Assim, fica a
requerida intimada a cumprir a obrigação, tal como determinado em sentença, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais)
por ocorrência, sem prejuízo de eventual redimensionamento em caso de manifesta desproporcionalidade. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001846-04.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Paulo Zago - Edson dos
Santos Silva - - Supermercado Recife Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente
incidentes sobre bens do executado (fls. 117/118). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
RAFAEL NEVES DA SILVA GAVIER (OAB 54225/GO), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1001883-94.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tiago Cezar da Silva Negrão - BANCO CETELEM S/A - - Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Vistos.
Os cálculos do autor, com correção e juros até janeiro/2020 não devem ser acolhidos, haja vista a existência de depósito
nos autos, fazendo cessar a mora do devedor. De fato, conforme petição de fls. 226/227, a requerida Global Distribuição
efetuou o pagamento da quantia de R$ 1.052,02 (fls. 218/219), referente ao saldo remanescente do débito, devidamente
atualizado até 29/11/2019, data do depósito. Assim, determino a expedição de mandado de levantamento judicial em favor
do requerente, que deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, diga o autor sobre o integral cumprimento do acordo pelo requerido CETELEM
S/A. No silêncio, presumir-se-á cumprida a sentença, extinguindo-se o feito pela satisfação da obrigação pelas requeridas.
Comunique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 193/196 ao Tabelionato e ao SCPC (fls. 31/352). Intimem-se e cumprase. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), ANA CRISTINA
VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1001991-26.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neide
Ivonete Bortoletto Parra - Vistos. Vista à Fazenda Pública da petição e documentos de fls. 188/192. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1002169-72.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Clotilde Dourado
Carvalho - - Antonio Moacir Carvalho - Daniel da Silva Souza - - Milene dos Santos Ferreira - - Ana Maria dos Santos Ferreira
- Vistos. Fls. 283: Defiro e designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/05/2020 às 09hs20min a ser ser
realizada na Sala de Audiência do CEJUSC, localizada no endereço: Rua Nove de Julho, 1030, Bairro: São José - Fone: (17)
3243-7150, Mirassol-SP, ficando os autores advertidos de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo,
nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do
Enunciado 141 do FONAJE. Cite-se e intime-se os requeridos nos endereços fornecidos as fls. 283. Caso reste infrutífera a
tentativa de citação nos atuais endereços, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO
(OAB 61170/SP)
Processo 1002192-18.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio Valentim - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Ante a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a ação em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
Processo 1002518-75.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Lopes Modesto
Poli - Francisco Carlos Neves - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1002657-27.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - William
Cardozo Silva Me - Editora Net Alfa Ltda - Intimação do autor para manifestação nos termos de fls. 108. Prazo: cinco (05)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º