TJSP 13/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2019
dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), LUCIANA CAMPOS
CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1002722-22.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me - Ao exequente: vista dos autos para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada
pelo executado à fl. 45. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1002815-82.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - Kelly Fernanda de Souza Rodrigues - Vistos. Ante a r certidão, entende-se cumprida a obrigação, assim, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002869-48.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilslene Campos Morais Costa
- Claudinei do Nascimento Ribeiro - Vistos. Não tendo sido localizado o executado, conforme certidão de fls. 47, impõe-se,
de imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra
amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não
traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor.
Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ
LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1002922-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leticia Fonseca Falcão
- Carlos Alberto Cocito Junior - - Carlos Alberto Cocito - - Lucimara Teixeira Cocito - Vista dos autos aos executados para:
manifestarem-se sobre a contraproposta de parcelamento do débito (fls. 79). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO SOLÉR
(OAB 354686/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP)
Processo 1003032-28.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Carlos
Seviero - - Rodrigo do Espírito Santo - Andrea Regina de Freitas Mendonça - - Andre Luis Mendonca - Vistos. Necessária se faz
a produção de prova oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2020, às 10h00min,
intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, e advertindo-as de que poderão trazer até três testemunhas, cuja
intimação, em caráter excepcional, poderão requerer em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência. Fica o autor advertido de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas. Solicite-se cópia das gravações depositadas no processo nº 1505635-17.2019 - Jecrim.
Int. e cumpra-se. - ADV: CLICIA EDMEIA PEROZIM DA SILVA (OAB 223938/SP), THAIS ELENA PEROZIM DA SILVA (OAB
258861/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), AUGUSTO CUNHA JUNIOR (OAB 299562/SP)
Processo 1003073-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Pedro de Brito - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls.
314), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NAITIELY TAYLANA DA COSTA (OAB 424644/SP)
Processo 1003073-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Pedro de Brito - BANCO BRADESCARD S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados a fls. 316 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi
encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência
junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NAITIELY TAYLANA
DA COSTA (OAB 424644/SP)
Processo 1003138-87.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cristina Araujo dos Santos - - Kesllen Ferreira Carvalho - - Wesllen Ferreira - Centro de Formacao de Condutores B de Mirassol
Ltda ME - Vistos. Tendo em vista a manifestações de fls. 108 e 111, HOMOLOGO a desistência da ação com relação aos
requerentes Kesllen Ferreira Carvalho e Wesllen Ferreira, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELA
BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP), MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1003191-68.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Augusto Polizello - Neyla
Mara Ribeiro Camara - Intimação do exequente para apresentar o atual endereço da executada ( fls. 32), no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1003421-13.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Cristina Viscardi Vieira
- Semijoias Finas - Rosangela da Silva - Vista dos autos ao autor para: Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível
a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se
efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que
procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA
(OAB 355354/SP)
Processo 1003459-25.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Airton Douglas Honorio
- Patricia Daniela Ramos - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Obs:.
certidão negativa do Oficial de Justiça - fls. 99). - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
Processo 1003535-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amilton Aparecido Ferreira Me
(Moveis Belo) - Jessica Aparecida da Silva Salmin - Defiro, por ora, a expedição de mandado de constatação a fim de verificar
se a executada se encontra na posse do veículo I/HYUNDAI I30 4 portas, ano/modelo 2010/2010, cor preta, placa NVT9522.
Em caso positivo, o veículo deverá ser penhorado e avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003561-47.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Delfante
Cardoso - Silvia Mara Bocalon - Vistos. Ante a concordância da exequente com a proposta de parcelamento do débito, (fls.
65/67) HOMOLOGO o presente acordo e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo
Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 76 em favor da exequente.
Intime-se a executada para efetuar os pagamentos das parcelas diretamente na conta corrente informada as fls. 80. Aguarde-se
em cartório pelo prazo do parcelamento. Providencie o cancelamento da ordem de bloqueio de valores e do Renajud. Após, no
prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o
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