Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 13/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2019

dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), LUCIANA CAMPOS
CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1002722-22.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me - Ao exequente: vista dos autos para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada
pelo executado à fl. 45. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1002815-82.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - Kelly Fernanda de Souza Rodrigues - Vistos. Ante a r certidão, entende-se cumprida a obrigação, assim, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002869-48.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilslene Campos Morais Costa
- Claudinei do Nascimento Ribeiro - Vistos. Não tendo sido localizado o executado, conforme certidão de fls. 47, impõe-se,
de imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra
amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não
traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor.
Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ
LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1002922-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leticia Fonseca Falcão
- Carlos Alberto Cocito Junior - - Carlos Alberto Cocito - - Lucimara Teixeira Cocito - Vista dos autos aos executados para:
manifestarem-se sobre a contraproposta de parcelamento do débito (fls. 79). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO SOLÉR
(OAB 354686/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP)
Processo 1003032-28.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Carlos
Seviero - - Rodrigo do Espírito Santo - Andrea Regina de Freitas Mendonça - - Andre Luis Mendonca - Vistos. Necessária se faz
a produção de prova oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2020, às 10h00min,
intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, e advertindo-as de que poderão trazer até três testemunhas, cuja
intimação, em caráter excepcional, poderão requerer em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência. Fica o autor advertido de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas. Solicite-se cópia das gravações depositadas no processo nº 1505635-17.2019 - Jecrim.
Int. e cumpra-se. - ADV: CLICIA EDMEIA PEROZIM DA SILVA (OAB 223938/SP), THAIS ELENA PEROZIM DA SILVA (OAB
258861/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), AUGUSTO CUNHA JUNIOR (OAB 299562/SP)
Processo 1003073-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Pedro de Brito - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls.
314), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NAITIELY TAYLANA DA COSTA (OAB 424644/SP)
Processo 1003073-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Pedro de Brito - BANCO BRADESCARD S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados a fls. 316 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi
encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência
junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NAITIELY TAYLANA
DA COSTA (OAB 424644/SP)
Processo 1003138-87.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cristina Araujo dos Santos - - Kesllen Ferreira Carvalho - - Wesllen Ferreira - Centro de Formacao de Condutores B de Mirassol
Ltda ME - Vistos. Tendo em vista a manifestações de fls. 108 e 111, HOMOLOGO a desistência da ação com relação aos
requerentes Kesllen Ferreira Carvalho e Wesllen Ferreira, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELA
BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP), MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1003191-68.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Augusto Polizello - Neyla
Mara Ribeiro Camara - Intimação do exequente para apresentar o atual endereço da executada ( fls. 32), no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1003421-13.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Cristina Viscardi Vieira
- Semijoias Finas - Rosangela da Silva - Vista dos autos ao autor para: Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível
a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se
efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que
procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA
(OAB 355354/SP)
Processo 1003459-25.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Airton Douglas Honorio
- Patricia Daniela Ramos - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Obs:.
certidão negativa do Oficial de Justiça - fls. 99). - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
Processo 1003535-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amilton Aparecido Ferreira Me
(Moveis Belo) - Jessica Aparecida da Silva Salmin - Defiro, por ora, a expedição de mandado de constatação a fim de verificar
se a executada se encontra na posse do veículo I/HYUNDAI I30 4 portas, ano/modelo 2010/2010, cor preta, placa NVT9522.
Em caso positivo, o veículo deverá ser penhorado e avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003561-47.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Delfante
Cardoso - Silvia Mara Bocalon - Vistos. Ante a concordância da exequente com a proposta de parcelamento do débito, (fls.
65/67) HOMOLOGO o presente acordo e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo
Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 76 em favor da exequente.
Intime-se a executada para efetuar os pagamentos das parcelas diretamente na conta corrente informada as fls. 80. Aguarde-se
em cartório pelo prazo do parcelamento. Providencie o cancelamento da ordem de bloqueio de valores e do Renajud. Após, no
prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo