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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2023

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2023

Avanso Gonçalves - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto
manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB
199091/SP)
Processo 1004943-75.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Emília Dela Coletta
Romeiro - Meire Cristina Pinto - Vistos. Fls. 23/24: Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado. Intime-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1004980-05.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Volpatto & Cia Ltda Me - Danilo
Rodrigo Pereira - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que direito, tendo
em vista a certidão do oficial (fls. 31), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1005000-93.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me - Antonia Aparecida dos Santos - Vistos. Não tendo sido localizado o executado, conforme certidões
de fls. 29 e 34, impõe-se, de imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal
disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos
Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto
endereço do devedor. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1005033-20.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vito Aparecido de Oliveira Tania Regina de Oliveira Brito - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção
da ação movida por VITO APARECIDO DE OLIVEIRA contra TANIA REGINA DE OLIVEIRA BRITO, o que faço com fundamento
no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao
andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação
executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), RAPHAEL
GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1005052-89.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Vanderlei Evaristo Torrilhas BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005055-44.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania
Cristina de Oliveira - Yure Marcelino da Cruz - - Lyvia Rossan da Cruz - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a
juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei
9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), FABIO JUNIO DOS
SANTOS (OAB 218246/SP)
Processo 1005113-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Leandro de Marchi Jane Merez Pinatto - - Jael Mirtes Pinatto - Vistos. Nas ações em trâmite pelo Juizado Especial Cível, cabe ao autor a indicação
do correto endereço do requerido. De fato, foram duas as tentativas de citação da requerida Jane Merez Pinatto, sem sucesso
(fls.47 e 58). Considerando a impossibilidade de citação editalícia, é o caso de extinção imediata do feito em relação à mesma.
Tal solução se ampara no espírito da lei, que pretende imprimir celeridade ao andamento dos processos e não traz prejuízo às
partes, que poderão propor novamente a ação, após diligenciarem em busca do endereço do devedor. Diante do exposto, e do
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança movida por LEANDRO DE MARCHI contra JANE
MEREZ PINATTO, o que faço com fulcro no art. 51, II cc art. 18, § 2º, ambos da da Lei 9.099/95. Prossiga doravante em relação
ao requerido JAEL MIRTES PINATTO, com a realização da audiência de conciliação designada. Publique-se e intimem-se. ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 1005114-32.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
de Souza Pereira - Hipercard Administradora de Cartões S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 36/38. Em consequência, JULGO
resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica suspenso
até o integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do
Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre
a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de
descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes
autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida
não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há
que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do
Enunciado 97 do FONAJE. Providencie-se o cancelamento da audiência designada para o dia 18/02/2020 às 11h00. Publique-se
e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1005139-45.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Machado
Mauricio - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Para garantir o contraditório, em virtude da juntada dos documentos
de fls. 73/82, faculto manifestação do autor no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: LIVERTON
AUGUSTO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 428585/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1005143-19.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Rodrigues
- Bruno de Souza Santos - - Mariana Oliveira Correa - - Marcio de Souza - - Maria Valdilene dos Santos Souza - Intimação do
exequente para manifestação acerca da proposta de parcelamento do débito (fls. 37). Prazo: cinco (05) dias. - ADV: NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1005154-14.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos Eduardo Ganzauskas Banco do Brasil S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de contestação, faculto manifestação do autor
no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANA ROSA RUFFO MONTEMOR (OAB 415670/SP)
Processo 1005190-56.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gonçalo Machado de Moraes Amarildo Aparecido Cassio de Andrade - - Maria Amélia Coccette - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento da determinação
de fls. 07, sem qualquer manifestação da parte autora, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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