TJSP 13/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2022
ALVES (OAB 378642/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1004470-26.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Carlos Eduardo Silvino Vistos. Improvido recurso interposto pelo autor, ao arquivo, com as cautelas e anotações de estilo. Int. - ADV: MARCO AURELIO
MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1004519-33.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Dalva Regina Santiago da Silva - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 84/100 como emenda à
inicial. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de
conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: WESLY
IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 1004572-14.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Casa do Concreto Ltda-me - Vladimir
José Caceano - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento da determinação de fls. 36, sem qualquer manifestação da parte
autora, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: BRUNO MARTINEZ TEDESCO (OAB 347450/SP)
Processo 1004573-96.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Ricardo Ramalho Ramiro - Anderson Danilo dos Santos Romagnoli - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de
prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 26/28. Ficando ciente de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual, ficando vedado o peticionamento nestes autos
principais, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Prazo: 30 dias, após os autos serão
arquivados. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1004585-13.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo Pestilo - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Ante a r certidão, dou por
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO CESAR DELFINO
DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1004629-32.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Carina da Silva Katia Pereira da Silva - - Joaquim Pereira da Silva - Vistos. Ante a concordância da autora com a proposta de parcelamento do
débito de fls. 44, HOMOLOGO o acordo e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo
Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados as fls. 32 em favor da parte autora,
devendo a mesma apresentar o formulário preenchido para levantamento (disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br -PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais -ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento das parcelas diretamente na
conta corrente informada as fls. 47. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento. Após, no prazo de 30 dias, manifestese o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 1004725-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Gizelly Melissa
Tondante Zambon - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto manifestação da requerida sobre
os embargos declaratórios opostos a fls. 140/144, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO SONCINI
DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 1004768-81.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Renata Dias
Bandeira - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação
da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/
SP)
Processo 1004771-36.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adalberto José
David - Sérgio Gomes Travassos - Vistos. Fls. 17: Defiro o parcelamento na forma do art. 916 do Novo Código de Processo
Civil e autorizo o levantamento dos valores depositados a fls. 19 (R$ 938,00), bem como das parcelas subsequentes, se o
caso. Intime-se o(a) exequente para que forneça os dados de conta bancária para os próximos depósitos. Aguarde-se integral
cumprimento, ficando suspensos os atos executivos. Decorrido o prazo estipulado para pagamento (10/08/2020), manifeste-se a
exequente, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: deverá o exequente apresentar o formulário
preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- (disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (www.tjsp.jus.br -PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais -ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 1004809-48.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gizelly Melissa
Tondante Zambon - Vistos. RECEBO os recursos apresentados pelas requeridas (fls. 127/187), no duplo efeito, tendo em vista
o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados
Especiais da Fazenda Pública. Apresentadas as contrarrazões (fls. 189/196), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO
RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB
209334/SP)
Processo 1004879-65.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - João Soler Janasco &
Filhas Ltda Epp - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Regularmente citada, intimada
e advertida (fls. 23), a requerida deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual decreto-lhe a REVELIA, com todos
os efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pelo autor devem ser tidos por verdadeiros (art. 20 da Lei
9.099/95). Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.961,61 (dois mil novecentos e sessenta
e um reais e sessenta e um centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento, com juros de mora a partir da citação.
Sem custas ou verba honorária, nos termos do art. 55 da legislação de regência. Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO
SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP)
Processo 1004881-35.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mx
Escapamentos Ltda Me - Ademir Rodrigo das Chagas - Vistos. Fls. 48: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para o requerente indicar
o atual endereço do requerido. Int. - ADV: JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 1004885-72.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º