TJSP 13/02/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2197
da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade
decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.), qualquer demanda envolvendo créditos
de natureza fiscal, inclusive as que tramitam no anexo fiscal, e as ações previdenciárias (art. 109, § 3º, da CF/88)” Dessa feita,
verifica-se que, não excedendo o valor da causa os 60 salários mínimos nacionais (R$ 1.045,00 x 60 = R$ 62.700,00), nem
se encontrando dentro das exceções legais e do aludido Provimento, deve a parte autora propor esta causa sob a égide da
Lei nº 12.153/09, o que implica, inclusive, na indicação, desde logo, dos meios específicos de prova que pretende produzir.
Assim, emende sua inicial, adaptando-a ao rito estabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da
petição. 2 Atente a z. Serventia, quanto ao cumprimento, para a celeridade do rito, que dispensa conclusões para especificações
de prova e saneadores. É inicial, contestação (em que a parte ré já deve trazer sua prova documental e especificar a oral,
querendo), réplica e, somente então, conclusão (para decisão sobre audiência ou julgamento antecipado). 3 Intimem-se. Mogi
das Cruzes, 10 de fevereiro de 2020 - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1001853-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Dayana Carla
Maia Azevedo Cespedes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - EMENDE a parte autora sua inicial, a fim
de indicar e juntar aos autos cópia da sentença e trânsito em julgado dos autos citados na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção, sem nova intimação. 2 - No mais, emende a inicial, adaptando-a ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública (Lei nº 12.153/09). Com efeito, excetuadas as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e
demarcação, as populares, as por improbidade administrativa, as execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses
difusos e coletivos; excetuadas, ainda, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Municípios e suas autarquias e fundações; e,
ainda, excetuadas as demandas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis
ou sanções disciplinares aplicadas a militares, todas as demais ações, cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários
mínimos nacionais, deverá correr sob o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz). Como o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09
estabelece que a competência é absoluta, onde estiver instalado o JEFaz, o colendo Conselho Superior da Magistratura do
Estado de S. Paulo editou o Provimento CSM nº 2.203/2014, que estabeleceu o seguinte: “Art. 8º - Nas Comarcas em que não
foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência
do JEFAZ: I as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; (...) Art. 9º - Para os fins do art. 23 da Lei nº 12.153/2009, exceto
quanto às Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ficam excluídas da competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de
trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.), qualquer demanda envolvendo créditos de natureza fiscal, inclusive as
que tramitam no anexo fiscal, e as ações previdenciárias (art. 109, § 3º, da CF/88)” Dessa feita, verifica-se que, não excedendo
o valor da causa os 60 salários mínimos nacionais (R$ 1.045,00 x 60 = R$ 62.700,00), nem se encontrando dentro das exceções
legais e do aludido Provimento, deve a parte autora propor esta causa sob a égide da Lei nº 12.153/09, o que implica, inclusive,
na indicação, desde logo, dos meios específicos de prova que pretende produzir. Assim, emende sua inicial, adaptando-a ao
rito estabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição. 3 Atente a z. Serventia, quanto
ao cumprimento, para a celeridade do rito, que dispensa conclusões para especificações de prova e saneadores. É inicial,
contestação (em que a parte ré já deve trazer sua prova documental e especificar a oral, querendo), réplica e, somente então,
conclusão (para decisão sobre audiência ou julgamento antecipado). 4 Intimem-se. Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2020 ADV: JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP)
Processo 1002703-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rosely Fernandes
Ferreira - Ciência ao requerente acerca da manifestação da FESP às fls. 95/96, e manifestação do MP ás fls. 98/99. - ADV:
FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1003435-85.2019.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Daniela
Argentino Umbuzeiro - Fundação Antonio Prudente - Hospital A. C. Camargo - e outro - Considerando o AR negativo às fls. 617,
manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se está ciente da data da perícia agendada para o dia 07/04/2020, conforme
ofício juntado às fls. 605. - ADV: HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), HYGOR CORRÊA VIEIRA
(OAB 410520/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP)
Processo 1005158-42.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Frida Bichler Mastrange - Vistos. Fls. 217 e fls. 223: Oficie-se à Câmara Municipal de Biritiba Mirim, a fim de que seja
fornecida, com presteza, cópia integral dos procedimentos administrativos 643/18, 648/18, 645/18 e 655/18. A audiência neste
Juízo realizar-se-á no próximo dia 10/03/20. Quanto ao rol de testemunha apresentado a fls. 218, cumpra o d. advogado o
disposto no art. 455 e parágrafos do CPC. Com a vinda do documento, dê-se ciência às partes. SERVIRÁ A PRESENTE COMO
OFÍCIO, POR COPIA DIGITADA, COM INSTRUÇÃO E ENCAMINHAMENTO PELA PARTE INTERESSADA, COMPROVANDO
NOS AUTOS O PROTOCOLAMENTO. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1005270-45.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Paulo Sergio dos Santos - - Pietra Camile
Ferreira de Paula - PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo e outro - Ciência ao Detran
acerca da manifestação juntada pelo requerente às fls. 165/166. - ADV: RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP),
CAROLINA CELIA SHERGUE (OAB 286939/SP), ZILENE MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 340216/SP)
Processo 1006773-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Aldivan de
Oliveira Castro - Vistos. F. 199/200: À Serventia para o necessário. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA RIZZO (OAB 124506/
SP)
Processo 1007014-75.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Edson D’ambros Maceno - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos para o Eg. Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Público. - ADV: EDSON BORGES LOURENÇO (OAB 354509/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP)
Processo 1010053-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Dulcineia Vicente Freire - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1010143-54.2019.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Empresa de Mineracao Caravelas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Considerando
a convenção das partes, suspendo o feito por 06 meses (máximo 6 meses - inciso II, art. 313). Anote-se o prazo. Decorrido o
prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB
425116/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1010412-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Marilza Odorize Veiga
- Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º