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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2293

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2293

- Vilma Maria do Nascimento Silva - Vistos. F. 55/56: analisando o teor do Enunciado 37 do Fonaje, noto que remete aos
arts. 653 e 654 do CPC/1973, cuja disciplina concernente ao arresto, hoje, é do art. 830 do Novo Código de Processo Civil.
Sendo assim, antes de se analisar o pedido de citação editalícia, diante do disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, indique
a parte exequente bens do executado passíveis de arresto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. Int. ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000236-17.2020.8.26.0368 (processo principal 1004568-15.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Aparecida Janete Ribeiro - Anita Fatima Ferreira - Vistos. Tendo em vista que as pesquisas retornaram negativas,
evidenciando assim, que o executado não apresentou nenhum aumento patrimonial, mantenho a sentença de fls. 53 Destarte,
retornem os autos ao arquivo, cabendo às próprias partes a baixa de eventuais restrições do nome da requerida junto aos
órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SCPC, por exemplo). Intime e retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000504-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1003032-32.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin - Leila Cristina de Oliveira - Vistos. Diante do que tudo consta nestes autos, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis de penhora, sob pena
de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001357-17.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Julio Cesar Bianchi COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, em seus efeitos legais,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 0002053-24.2017.8.26.0368 (processo principal 0002263-85.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafao Junior - Valter Luis Xavier dos Santos - Ciência da petição de fls.93/94. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002660-66.2019.8.26.0368 (processo principal 1000141-04.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Manutex Cnc - Manutenção Industrial Ltda - Karen Gabriela Ferreira Pinto Usinagem-me - Vistos. Fls.
33: antes de se analisar o pedido, traga a parte exequente ficha cadastral atualizada da Jucesp referente à pessoa jurídica
executada. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0003006-51.2018.8.26.0368 (processo principal 1001053-35.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Carlos Bergo Ração Me - Maria Regina das Neves - Vistos. Fls. 27: diante da notícia da satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Antonio Carlos Bergo Ração Me contra Maria
Regina das Neves, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ao DESBLOQUEIO integral
dos veículos de fls. 18/19, cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em referência, através do sistema RENAJUD.
Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo),
bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente
decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e intime-se. - ADV: LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP)
Processo 0004008-22.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA COSTA MELLO - LOJAS AMERICANAS S/A - - PHILCO ELETRONICOS S/A - Vistos. Proceda-se às anotações
no sistema dos advogados constituídos pelas requeridas, para as futuras intimações através do DJE. No mais, aguarde-se a
realização da audiência. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP)
Processo 0004145-38.2018.8.26.0368 (processo principal 1002408-80.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Espedicto Rodrigues Junior - Jean Luiz Nacarato - Vistos. Antes de se decidir acerca da adjudicação dos bens penhorados,
providencie a parte exequente a juntada de nova minuta atualizada do débito e o depósito judicial, se o caso, da diferença entre
o valor dos bens e o do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000267-54.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.f. do Nascimento & G.f. do Nascimento
Ltda - Me - Mario Augusto Buzeto - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre o comprovante de pagamento
juntado às fls.35. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000325-23.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josias
Pereira Cruz - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a EXCLUSÃO
do nome do autor JOSIAS PEREIRA CRUZ, CPF nº 622.183.798-72, dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito
objeto desta ação no valor de R$ 216,66, com data de 10/05/2018, informante Santander Financiamentos, conforme consta do
documento de fls. 23. OFICIE-SE os órgãos de proteção ao crédito, para o imediato cumprimento desta decisão, encaminhandose os expedientes através do sistema Serasajud e do e-mail institucional, instruindo-se com cópia de fls. 23 e desta decisão.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01
de abril de 2020, às 09h00min, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se a parte
requerida dos termos da decisão e para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz (artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I,
da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de
documentos a regularidade do débito cobrado. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000335-67.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Creusa Soares Bonafe - Banco Itaú Consignado S/A - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e determino à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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