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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2324

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

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acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem
prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366329/SP), SAID ELIAS JORGE
(OAB 118096/SP)
Processo 0000299-02.1998.8.26.0372 (372.01.1998.000299) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio
de Jose Francisco Ceccon - Marcelo Antonio Tomazini - ORDEM N°968/98- Vistos. Fls. 678/681: Homologo, para que surtam
efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o sobrestamento do feito, pelo prazo de 24 meses, na forma
do art. 922 do NCPC. Tendo em vista o acordo ora homologado, determino a suspensão do cumprimento da decisão de fl. 665.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do avença. Intime-se. - ADV: CLODOALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 35075/SP),
AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0000317-08.2007.8.26.0372 (372.01.2007.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Carlos Pires de Morais - - Noemia Lopes de Morais - - Empreiteira Rural Esperança Ltda Me - - Marcelo
Lopes de Morais - - Cristiane Lopes de Morais - - Empreiteira Rural Campagnol Sc Ltda Me - - Euclydes Campagnol - - Tereza
Forti Campagnol - - Carlos Pires de Morais Me - - Oficina Mecanica Campagnol Ltda Me - - Rosilei Campagnol - - Detiel
Dias de Oliveira - ORDEM N°173/07- Vistos. Considerando a impugnação por negativa geral apresentada pela digna curadora
especial, não trazendo nenhum elemento capaz de infirmar o direito do exequente, rejeito liminarmente a impugnação
apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento visando a satisfação do seu crédito, em 10 dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000370-13.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000370) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - L.S.P.M. - - L.S.P. - ORDEM N°121/12- Vistos. Diante da inexistência de bens penhoráveis em nome do
executado, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do NCPC, devendo
os autos ficar em arquivo no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000404-76.1998.8.26.0372 (372.01.1998.000404) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Herminio Moller - ORDEM N°696/98- Vistos. Fl. 215: Impossível o acolhimento do pleito do exequente,
haja vista não haver nos autos registro de depósito de sua titularidade que justifique a expedição de guia. Para a expedição de
guia em seu favor, deverá comprovar o depósito efetuado, em 10 dias. Quanto ao mais, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), CESAR AUGUSTO BALDO BOCCARDO
(OAB 139360/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP)
Processo 0000487-67.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000487) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Frederico Augusto Nardy - - Frederico Augusto Nardy - ORDEM N°87/2013- Vistos. Fls. 385/386: Ciente o juízo. Aguarde-se
o trânsito em julgado da ação revisional 0007780-08.2012.8.26.0604. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB
266018/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000638-82.2003.8.26.0372 (372.01.2003.000638) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Said
Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Manoel Alves Damasceno - - Antonio Aparecido Rodrigues Fortes - - Elena
Francisca da Costa - - Jose Antonio Pereira - - Odivaldo Vicente da Silva - - Neuza Maria de Barros Rocha - ORDEM N°906/03Vistos. Fl. 559: Defiro a adjudicação em favor do exequente dos direitos dos executados penhorados nos autos relativos ao
imóvel prometido a venda. Lavre-se auto de adjudicação, com observância ao disposto no art. 877, § 1º, do NCPC, expedindose, em seguida, a competente carta, bem como mandado de imissão na posse. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR (OAB 115002/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB
121166/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0000807-25.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000807) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Wilson
Gomes Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM N°169/10- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RUBENS PELARIM GARCIA (OAB 84727/SP)
Processo 0000933-94.2018.8.26.0372 (processo principal 1000976-82.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Schedule Hidraulica Eletrica e Acabamentos Ltda - Pesquisas realizadas, manifeste-se o exequente, no prazo
de 05 dias, sobre os resultados. - ADV: RICARDO PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 0001033-74.2003.8.26.0372 (372.01.2003.001033) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Marcos Antonio de Padula - ORDEM N°1187/03- Vistos. Fl. 242: Ciente o juízo. Aguarde-se resposta da destinatária
do ofício. Intime-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB
168030/SP)
Processo 0001068-05.2001.8.26.0372 (372.01.2001.001068) - Cumprimento de sentença - Maria do Carmo Berardinelli - Simone Forchetti Berardinelli - - Maria de Fátima Cavalaro - - José Maria Berardinelli - - Eduardo Beradinelli - - André Berardinelli
- Espólio de Frederico Berardinelli - Luiz Briski - ORDEM N°1062/01- Vistos. Fls. 750/752: Para a regular habilitação no polo
ativo da lide dos herdeiros dos falecidos, deverão apresentar seus respectivos documentos pessoais, bem como o competente
instrumento de mandato em nome de cada qual, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS (OAB
48544/SP), RENATO CAVALARO (OAB 35699/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0001098-49.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - V.F.O. - R.A.F. e outro - Fica o(a) Dr(a)
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do requerente,
estando intimado para tomar ciência de todo processo, bem como para apresentar Ofício de Indicação com o número do RGI. ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0001165-97.2004.8.26.0372 (372.01.2004.001165) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Rubens Clemente - Prefeitura Municipal de Monte Mor Sp - ORDEM N°1155/04- Vistos. Fls. 246/247: Recebo os embargos
declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, sem razão o embargante. Ao contrário do que afirma o embargante, já houve
determinação de expedição de ofício requisitório anteriormente. Posteriormente, as partes celebraram acordo, o qual foi
inadimplido pelo executado, dando azo à decisão embargada. Assim, tal decisão se deu exatamente em razão do descumprimento
do acordo celebrado, o qual representou espécie de novação do ofício requisitório expedido anteriormente. Posto isto, rejeito os
embargos declaratórios, mantendo a decisão anterior tal como lançada. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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