TJSP 13/02/2020 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
3722
237/242, itens d e e (10 dias), terá início com a publicação desta decisão, assim se garantindo a isonomia das partes. Intimese. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES (OAB 289732/SP), RAFAEL
GOMES DUARTE (OAB 328636/SP)
Processo 1001918-67.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Aparecida Gomes de Moraes
- - Waldenor Vieira de Moraes - Teresa Xavier de Oliveira - Vistos. À vista do ofício de fl. 86, mantenha-se contato com a Sra.
Perita solicitando o envio de informações acerca da conta bancária junto ao Banco do Brasil, para fins de seu cadastramento
junto à Defensoria Pública. Com a informações, oficie-se novamente à Defensoria Pública solicitando-se a reserva de honorários
periciais, nos termos da decisão de fls. 67/70, anotando-se expressamente que os honorários lá fixados são definitivos, nos
termos da Deliberação C.S.D.P. nº 92, bem como instruindo o ofício com cópia da decisão que concedeu a gratuidade processual
aos autores (fls. 32/34). Intime-se. - ADV: MILENE HELEN ZANINELO TURATTI MELCHIOR (OAB 233905/SP), NELYANE
CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1002456-48.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Elídio Moreira - CLARO S/A - Vistos.
Considerando a desídia do Gerente/Responsável da Agência/Loja local da Claro S.A. em responder à ordem judicial emanada
deste feito, SERVINDO ESTA DE MANDADO, intime-se o Gerente/Responsável pela Agência/Loja da Claro S.A. desta urbe,
para que, no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), qualifique a funcionária/atendente identificada pelo autor como “Gabriela
Coque”, fornecendo informações que dizem respeito a ela (CPF, nome completo, qualificação e endereço), a fim de viabilizar a
produção de prova testemunhal, sob pena de instauração de inquérito policial por crime de desobediência.Instrua-se o presente
mandado com cópias do despacho-ofício outrora enviado (fls. 152), acompanhado do respectivo aviso de recebimento (fls. 155)
para ciência do intimando. No silêncio, caso não atendida a ordem judicial, oficie-se à autoridade policial para instauração de
inquérito policial por crime de desobediência em face do referido Gerente/Responsável. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1002654-85.2019.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Requereu a parte autora nova tentativa de cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem. Diante disso, determino que
se expeça a folha de rosto necessária ao cumprimento do ato, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no endereço informado
na petição de fls. 82, independentemente do comparecimento do localizador em Cartório, e margear as diligências consumidas
no cumprimento do ato. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 82. Negativa a diligência publique-se vista ao credor
por 20 dias. Na inércia, cumpram-se as NCGJ no que toca à inação da parte. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1003083-52.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Rodrigo
Elias de Carvalho (Nome Fantasia Madeireira Carvalho e outro - Vistos. Considerando que a empresa “Supremo Soluções
Ambientais e Serviços LTDA - EPP” foi contratada diretamente pelo executado, como se vê do contrato de prestação de serviços
acostado às fls. 121/124, nos termos do art. 6º (princípio da cooperação) e art. 77, IV e parágrafos, ambos do CPC , determino
que o executado informe, no prazo de dez dias, se houve o cumprimento do contrato e, em caso positivo, esclareça a real
situação dos imóveis, indicando inclusive quais as áreas que permanecem como sua propriedade, bem como a quais matrículas
pertencem. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o executado apresentar cópia da certidão atualizada da matrícula do bem
imóvel oferecido à penhora às fls. 94/96. Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), ELLISSON DA
SILVA STELATO (OAB 220392/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003328-63.2019.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Trajano de Souza - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se os autos, digitais. Mantenho
a decisão proferida a fls. 57/58. Isso porque o exequente sequer tem o número de sua conta, o que igualmente ocorre em mais
de uma dezena de processos que foram distribuídos de uma só vez pelos advogados que fazem a defesa daquele. Labora
aparentemente em aventura jurídica, na medida em que não dispõe de qualquer indício de que tenha mantido algum dia conta
poupança junto ao Banco réu. O processo de execução não se presta à produção de provas. O exequente maneja o processo
quando pode demonstrar sua legitimidade e dispõe de título liquido, certo e exequível, sob pena de indeferimento da inicial,
por ilegitimidade ou inépcia. Mantenho, pois, a decisão de fls. 57/58, concedendo ao exequente o derradeiro prazo de 10
dias para apresentação dos documentos. Intime-se. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), RANIELE PASCHOA
CATRÓLIO DA SILVA (OAB 352498/SP)
Processo 1003329-48.2019.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
José Beira - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se os autos, digitais. Mantenho a
decisão proferida a fls. 57/58. Isso porque o exequente sequer tem o número de sua conta, o que igualmente ocorre em mais
de uma dezena de processos que foram distribuídos de uma só vez pelos advogados que fazem a defesa daquele. Labora
aparentemente em aventura jurídica, na medida em que não dispõe de qualquer indício de que tenha mantido algum dia conta
poupança junto ao Banco réu. O processo de execução não se presta à produção de provas. O exequente maneja o processo
quando pode demonstrar sua legitimidade e dispõe de título liquido, certo e exequível, sob pena de indeferimento da inicial,
por ilegitimidade ou inépcia. Mantenho, pois, a decisão de fls. 57/58, concedendo ao exequente o derradeiro prazo de 10
dias para apresentação dos documentos. Intime-se. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), RANIELE PASCHOA
CATRÓLIO DA SILVA (OAB 352498/SP)
Processo 1003335-55.2019.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leyde
Cristina Costa Vagula - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se os autos, digitais.
Mantenho a decisão proferida a fls. 57/58. Isso porque o exequente sequer tem o número de sua conta, o que igualmente ocorre
em mais de uma dezena de processos que foram distribuídos de uma só vez pelos advogados que fazem a defesa daquele.
Labora aparentemente em aventura jurídica, na medida em que não dispõe de qualquer indício de que tenha mantido algum
dia conta poupança junto ao Banco réu. O processo de execução não se presta à produção de provas. O exequente maneja o
processo quando pode demonstrar sua legitimidade e dispõe de título liquido, certo e exequível, sob pena de indeferimento da
inicial, por ilegitimidade ou inépcia. Mantenho, pois, a decisão de fls. 57/58, concedendo ao exequente o derradeiro prazo de 10
dias para apresentação dos documentos. Intime-se. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP)
Processo 1003948-75.2019.8.26.0483 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Transportadora Wanderson
Ltda. - Vistos. 1. Cadastrado o processo pelo Senhor advogado sem o correto cadastro da parte requerida, bem como com
irregularidade na representação processual. 2. Com a implantação do sistema de distribuição automática (Comunicado SPI
nº 15/2016), deverá o Senhor Advogado proceder ao completo e correto cadastramento das partes e categorização de seus
documentos para a efetivação das citações e intimações, e aferição de eventual existência de outras ações entre as mesmas
partes para apuração de direcionamento por dependência, coisa julgada ou litispendência, quando seja esse o caso, sem se
olvidar do peso na distribuição de ações. 3. Considerando o decurso do prazo para sanar a/s falha/s apontada/s no item 1; que
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