TJSP 14/02/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1816
se alvará de soltura clausulado em relação à ré FERNANDA. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes das condenadas
no rol dos culpados. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada dativa da ré KATIANE, no patamar máximo
previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Custas ex lege. P.I.C.. (OBS: Intimação do defensor da ré Fernanda nos termos do
artigo 392, inc. II, do CPP, tendo em vista a intimação negativa de fl. 369) - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB
346401/SP), MAURINO CLEMENTE DE SOUZA (OAB 344553/SP)
Processo 1500296-83.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - KATIANE DE SOUZA PEREIRA - - FERNANDA RUFINO DE PAULO - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Recebo o
recurso de fls. 348/353 interposto pela ré Katiane. Dê-se vista à defesa para as razões de apelação e após ao MP para as contra
razões. No mais, aguarde-se por mais 30 dias pelo retorno da Carta Precatória para intimação da corré Fernanda. Intimem-se.
Mirandopolis, 11 de fevereiro de 2020. - ADV: MAURINO CLEMENTE DE SOUZA (OAB 344553/SP), ANGELA MARTA GARCIA
CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1500776-61.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THALIA GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Fls. 98/99: defiro a cota ministerial. Obtido novo endereço,
providencie-se a citação e intimação da ré para comparecimento em audiência, expedindo-se o necessário. Ofício de fl. 100:
ciência às partes da designação de audiência, no Juízo deprecado, para inquirição da testemunha Patrícia. Intimem-se.
Mirandopolis, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 1500943-78.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - R.C. - M.M.A.
- Vistos. Fls. 93/94: aguarde-se pela juntada de documentos para análise. Quanto às expedições de cartas precatórias para
inquirições das testemunhas da defesa, aguarde-se pela realização da audiência para novas deliberações. No mais, providencie
a defesa as qualificações das testemunhas que residem fora da Comarca, em analogia ao disposto no artigo 463 do CPC, a fim
de evitar diligências negativas. Intimem-se. Mirandopolis, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB
167754/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 13.02.2020
RELAÇÃO Nº 0035/2020
Processo 0003280-51.2018.8.26.0356 (processo principal 0002064-94.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Ivone Monari da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Marcelo Pedon dos Reis
- Vistos. 1. Fls. 153/160: Ciência ao perito. 2. Concedo mais 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Int. - ADV:
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP), MARCO
AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Processo 0006098-39.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Aparecida Sagrado Nunes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral
do débito, conforme comprova o depósito de fls. 19, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 22/23, julgo extinta
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do
exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada
esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0006930-72.2019.8.26.0356 (processo principal 1002024-56.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Adriano Debortolo - - Marlene Ruiz de Souza - - Maria Aparecida Ruiz - Michele Aparecida Nunes dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Constato que os exequentes Adriano
e Marlene não fazem juz a qualquer apostilamento. As verbas decorrentes do cargo ocupado pelo credor Adriano deverão ser
executadas nos autos. Quanto à credora Marlene, a própria informa através do ofício de fls. 84 que não faz jus ao apostilamento.
Por fim, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpram os exequentes o disposto no §2º, item III, do artigo 1.286,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0008010-71.2019.8.26.0356 (processo principal 1000221-04.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Flavio Luiz Calestini - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme manifestação da parte exequente de fls. 36, julgo extinta
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0010055-48.2019.8.26.0356 (processo principal 1000620-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Alexandre Augusto Lopes Miloch - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente às fls. 36,
e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro
levantada eventual penhora existente. Deixo de aplicar penalidades ao requerente por não vislumbrar má fé. Sem custas e
honorários advocatícios nesta instância, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27949/SP)
Processo 1000051-95.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Aurélio
Bento Gil - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 151/186, manifeste-se o requerente no prazo
de 10 (dez) dias.” - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1000108-16.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Bruno Daniel
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 19/26, manifeste-se o requerente no prazo de
10 (dez) dias.” - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000158-42.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Antonio Stuque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Ante a ausência de declaração de hipossuficiência de próprio
punho, indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º