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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 2015

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

2015

(OAB 280836/SP)
Processo 1021019-68.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Carolina de Lima - Vistos. Fls. 211/212: Diante da proximidade, retire-se a audiência de pauta. Indefiro o pedido de citação da
parte requerida por oficial de justiça, tendo em vista que a diligência já foi realizada, com resultado negativo (fl. 208). Assim,
deverá a parte autora indicar endereço válido para citação do réu, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1022540-48.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Renati Erika
de Souza Caporali - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até
porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Destarte, uma vez que a parte recorrente sequer trouxe aos
autos cópia de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, indeferido o benefício pleiteado. Deverá
o(a) recorrente comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MARGARETE
WALBRINCK (OAB 112366/RS), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1024241-44.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Bruno Baldani de
Vasconcelos - DECOLAR.COM LTDA - - Ibéria Lineas Aereas de España S/A - Vistos. Mantenho o decidido às fls.45, quanto ao
pedido da justiça gratuita. Deverá o(a) recorrente comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/
SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1024517-75.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Pedro Duccini
Nunes - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/04/2020 às 15:15h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CAMILA
MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP)
Processo 1024517-75.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Pedro Duccini
Nunes - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
07/04/2020 às 15:15h, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência
de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em
Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: CAMILA
MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP)
Processo 1025757-02.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Raquel Bueno Pimentel
- Vistos. Fl. 26/27: Indefiro o quanto requerido. Conforme Enunciado nº 20 do FONAJE, inadmite-se representação de pessoa
física em sede de Juizados Especiais Cíveis. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se. - ADV: MORGANA
D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1026128-63.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Makyan Cunha
Myung - Vistos. 1) Fls.38: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. 2) Os documentos de fls. 18/36 não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório.Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. 3) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e
23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos
termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulála em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo
ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo
e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão
memória. 4) Intimem-se. - ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP)
Processo 1027126-31.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline da
Rocha Oliveira - Vistos. Fl. 41: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA
CARVALHO (OAB 290375/SP)

Colégio Recursal
RETIFICAÇÃO
Nº 1000487-14.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Henrique da Silva - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva – Deram provimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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