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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 2020

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

2020

com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, redistribuindo-se os autos, oportunamente. Intimemse. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Fabio Abrunhosa Cezar (OAB: 248481/SP) - Mariel Marques Oliveira (OAB:
273427/SP) - Takashi Saiga (OAB: 30154/SP) - Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP) Nº 0024438-02.2008.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S.A. - Recorrido: Carlos Hideyuki Uekita - Recorrido: Nilton Massao Uekita - Recorrido: Margarida Uekita
- Recorrido: Lucia Harumi Uekita - Recorrido: Marli Naomi Uekita - Recorrido: Hideo Uekita - Vistos. Considerando o disposto
no art. 694, III, da NSCGJ, HOMOLOGO o acordo noticiado entre NILTON MASSAO UEKITA, MARLI NAOMI UEKITA, LUCIA
HARUMI UEKITA e BANCO SANTANDER S/A (fls. 234/235, 242/243 E 250/251), para que produza seus regulares efeitos (art.
487, II, “b” c/c art. 57 da Lei 9.099/95), restando, desde já, autorizada a extração de cópias para fins de instauração de eventual
cumprimento de sentença no Juízo de Origem. Tendo em vista que os acordos não englobaram os demais coautores, aguardese o pronunciamento final da Suprema Corte, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no
art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Paulo Roberto
Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP) -

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
Processo 1001322-27.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - N.P.L. - Antes de
apreciar a liminar, intime-se o patrono para que regularize o polo passivo da ação, posto se tratar de vaga em creche (Municipal).
Cumpra-se com urgência. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1001435-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - A.S.P. - Vistos.
Considerando a documentação juntada às páginas 39/50, que comprova que os medicamentos Melatonina e Acido Valproico
estão incluídos na relação de medicamentos vigentes na Anvisa, revejo em parte a decisão de páginas 34/35, para determinar
aos réus que forneçam, no prazo de 30 dias, à infante A. de S.P.no, de forma contínua e ininterrupta, os referidos medicamentos,
mantendo a medicação RISPERIDONA, já deferida. Nos termos do Comunicado Conjunto 508/2018, cite-se o requerido e
intime-se o Estado da liminar concedida. PRAZO URGENTE. Cite-se e intime-se o requerido, na pessoa de seu Procurador
Jurídico, da liminar concedida. Expedir mandado, que deverá constar PLANTÃO URGENTE, ante a urgência da medida. Intimese a Defensora. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1001488-59.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - C.C.R.D. - - E.C.R.
- Revejo em parte a decisão de páginas 28/32, quanto a autoridade coatora (Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes),
posto tratar-se de pedido de concessão para matrícula em creche, no Município de Mogi das Cruzes. Excepcionalmente, em
razão da fase atual do feito, intime-se o impetrante para emenda da inicial. Cumpra-se com urgência. - ADV: THAÍS MOURA DA
SILVA (OAB 401785/SP)
Processo 1001854-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.C.A.A. Portanto, presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito
fundamental à educação, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias,
atendimento em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência da requerente, preferencialmente a mais próxima
possível, sob pena de ser compelido a custear, desde logo, as mensalidades em entidades equivalentes da rede privada,
pelo prazo correspondente à omissão em prestar assistência devida, nos termos requeridos às páginas 05/06, itens “b” e “c”.
Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma
favorável à concessão da tutela à requerente (páginas 18/19). Cite-se e intime-se a PMMC, na pessoa de seu procurador
jurídico. Expedir mandado, que deverá constar URGENTE - 5 DIAS, ante a urgência da medida. Intime-se a Defensora.
Eventualmente apresentada contestação, intime-se a Patrona, para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o
retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 1017590-30.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - P.M.M.C. - R A do Nascimento
Araújo Junior Incorporadora Me - Manifeste-se o terceiro interessado Francisco Antônio de Souza (Adv. Marcos Antônio Farias
de Sousa - OAB/SP 324.179) acerca da decisão de fls. 313, conforme segue: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. F. 268: Intime-se o terceiro interessado a esclarecer a que a que título pleiteia a sua habilitação nestes autos. Prazo:
05 (cinco) dias. Com a resposta, intimem-se as partes a se manifestarem em 05 (cinco) dias. Intime-se.”. - ADV: MARCOS
ANTONIO FARIAS DE SOUZA (OAB 324.179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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