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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 2019

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

2019

Nº 1001350-29.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - Embargada: Vivian Ozorio Oliveira do
Prado - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO INTEGRADOR.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PONTOS EXPRESSAMENTE ANALISADOS. DESNECESSIDADE DO MANEJO DE
DECLARATÓRIOS PARA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Carla Andrea Bezerra Araujo
(OAB: 94214/RJ) - Fernando Luiz da Silva (OAB: 175281/SP)
Nº 1011563-94.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: SPPREV São Paulo Previdência - Recorrido: Antonio Carlos Alves de Mello - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. AGENTE POLICIAL.
IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE CLASSE NA OCASIÃO DA APOSENTAÇÃO. DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE
DE VENCIMENTOS (IRDR N.º 0007951.21.2018.8.26.0000), OBSERVADA A CLASSE OCUPADA NA OPORTUNIDADE DA
APOSENTADORIA. INGRESSO AO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC N.º 41/03. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 40, §4º, DA CF/88.
EXIGÊNCIA TEMPORAL AFETA AO CARGO E NÃO À CLASSE. RECURSO EXCLUSIVO DA SP PREV. SENTENÇA MANTIDA,
COM FULCRO EM SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46, DA LEI N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB: 391370/SP)
Nº 1014799-54.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Blue Way Automotizações e Equipamentos Ltda - Embargada: Mirtes Santiago B. Kiss - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes
- Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Rafael Albertoni Faganello (OAB: 336917/SP) - Mirtes Santiago B Kiss (OAB: 56325/SP)

DESPACHO
Nº 0000313-08.2008.8.26.0219 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Banco do Brasil
S/A (Banco Nossa Caixa S/a) - Recorrido: Samuel de Menezes - Vistos. Diante do quanto deliberado pelo Juízo de origem (fls.
113) , providencie a z. Serventia a republicação do v. Acórdão (fls. 79/80). Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Dirceu Mascarenhas (OAB: 55472/SP)
Nº 0015688-52.2008.8.26.0606 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Itau S/A - Recorrido:
Ivana Kroeger - Vistos. Inicialmente, observo que em pese a distribuição anterior dos autos à 2ª Turma Recursal, em virtude da
remoção do relator anterior, foi realizada a redistribuição dos autos à esta 1ª Turma Recursal. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA
originalmente proposta por Ivana Kroeger em face do Banco Itaú S/A, para o recebimento de valores oriundos de expurgos
inflacionários decorrente de planos econômicos. O feito foi sentenciado às fls. 52/56, com interposição de recurso inominado,
pela instituição financeira-ré às fls. 58/79 e apresentação de contraminuta às fls. 82/84. O feito foi suspenso em razão da decisão
proferida nos autos dos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP e nº 591.797/SP, conforme certificado às fls. 95. Comparecem
as partes às fls. 136/137, pleiteando a homologação do acordo firmado extrajudicialmente. É a síntese do necessário. DECIDO.
Considerando o que dispõe a parte final do inciso I do art. 932 do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls. 136/137, entabulado entre
Ivana Kroeger e Banco Itaú S/A, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, porquanto sua realização observou as
normas atinentes à sua natureza específica. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, II,
“b”, do CPC c/c. o art. 57 da Lei 9.099/95. Por via de consequência, com fulcro no inciso III, do artigo 932, do CPC, DOU POR
PREJUDICADO o recurso inominado interposto pelo Banco Itaú S/A, ante a sua superveniente falta de interesse recursal. No
mais, considerando que a celebração do acordo, ora homologado, é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a
serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta. Intime-se. - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Advs: Juliana Maria
de Barros Freire (OAB: 147035/SP) - JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB: 103587/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/
SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Juvenal Antonio da Silva (OAB: 28437/SP)
Nº 0023685-45.2008.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Adriano Machado da Silva - Recorrido: Alessandra Aparecida Pereira de Oliveira - Recorrido: Kátia
Regina Pereira de Oliveira - Recorrido: Eduardo Takashi Irie - Recorrido: Rosangela Aparecida Barbosa - Vistos. Considerando
o disposto no art. 705 da NSCGJ e a dispensa do e. Relator Dr. Bruno Machado Miano, HOMOLOGO o acordo noticiado
entre ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S.A. (fls. 212/2218), para que produza seus
regulares efeitos (art. 487, II, “b” c/c art. 57 da Lei 9.099/95), restando, desde já, autorizada a extração de cópias para fins de
instauração de eventual cumprimento de sentença no Juízo de Origem. Tendo em vista que os acordos não englobaram os demais
coautores, aguarde-se o pronunciamento final da Suprema Corte, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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