TJSP 14/02/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
2110
solicitando a substituição da patrona para a defesa dos interesses do requerido Marcelo. Após, intime-se para manifestação nos
autos, em especial, para contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Com as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas e nossas homenagens. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor da
patrona renunciante. Intime-se. Mongaguá, 11 de fevereiro de 2020. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP),
PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSÂNGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 1001379-64.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Welington Khrisostomo Silva - Vistos. A parte
autora, mesmo após devidamente intimada para atender à decisão que determinou a emenda da peça inicial, deixou de fazêlo, encontrando-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação de Usucapião movida por Welington Khrisostomo Silva contra Savoy Imobiliaria Construtora Ltda, sem exame
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da parte autora,
ressalvada decisão anterior, nestes autos, que tenha concedido a gratuidade da Justiça. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1001380-20.2017.8.26.0366 - Usucapião - Perda da Propriedade - Cassilandia Souza de Farias - - Osvaldo
Azeredo de Souza - Vistos. Fls. 231: excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para manifestação, sob pena
de extinção. Regularizados, com ou sem a resposta, voltem conclusos para análise. Intime-se. Mongaguá, 11 de fevereiro de
2020. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1001607-44.2016.8.26.0366 - Usucapião - Propriedade - Heidy Aparecida dos Santos - Vistos. Defiro o requerimento
formulado pelo autor para o fim de proceder a busca do respectivo CNPJ da parte requerida através do sistema INFOJUD, e,
se localizado, a juntada aos autos o endereço respectivo. Após, manifeste-se a parte autora, e voltem conclusos para análise.
Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 1001840-70.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Albino Soares de Sena - - Diomar
Maria Montanholi de Sena - Vistos. A parte autora, mesmo após devidamente intimada para atender à decisão que determinou
a emenda da peça inicial, deixou de fazê-lo, encontrando-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Sendo assim,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação de Usucapião movida por Albino Soares de Sena e Diomar
Maria Montanholi de Sena contra José Rosato, Paulo Mauricio Truzzi, Leonor Ortega Rossato, Romualdo Rossato, Cleide Erci
Falavigna, Francisco Carlos Falavigna, Vicente Carlos Truzzi, Luzia Bochi Truzzi e Vicente Truzzi, sem exame do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da parte autora, ressalvada
decisão anterior, nestes autos, que tenha concedido a gratuidade da Justiça. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1001879-67.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Pedro Ribeiro Lanhellas - Vistos. Considerando
que a parte autora procedeu ao usucapião extrajudicial do imóvel objeto da presente demanda, verifica-se a perda do objeto e
consequente carência superveniente da ação, razão pela qual acolho o pedido formulado, e JULGO EXTINTA a presente ação
de Usucapião movida por Pedro Ribeiro Lanhellas contra José Antonio Inácio Pereira, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, já recolhidas com a inicial. Sem condenação em
honorários ante a ausência de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MIGUEL JOSÉ
PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1002210-15.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.F.M. - Vistos. Não há equívoco.
As certidões buscadas independem de processo e podem ser requeridas diretamente no cartório. Basta que o interessado
realize pesquisas junto ao e-SAJ para localização dos processos cuja certidão de objeto e pé é de seu interesse, recolha as
taxas pertinentes e faça o pedido ao cartório, sempre em atendimento ao que for determinado pelo i.Oficial do Registro de
Imóveis no bojo do processo extrajudicial. Mantenho a sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP)
Processo 1002224-96.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Silva de Souza - Vistos.
Concedo o prazo suplementar de quinze dias para cumprimento a determinação de fls. 55, sob pena de indeferimento do
benefício. Regularizados, com ou sem a resposta, voltem conclusos para análise. Intime-se. Mongaguá, 12 de fevereiro de
2020. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 1002446-69.2016.8.26.0366 - Usucapião - Propriedade - Ricardo Batista do Prado - - Fatima Maria da Silva Neves
- Vistos. A parte autora peticionou às fls. 141 manifestando a desistência do feito. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de
desistência e julgo EXTINTA a presente ação de Usucapião movida por Ricardo Batista do Prado e Fatima Maria da Silva Neves
contra Companhia Territorial Praia Grande, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código. Custas, se pendentes, a cargo
da autora (artigo 90, “caput”, do CPC), ressalvada a concessão da gratuidade da Justiça. Ao trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA
(OAB 326143/SP)
Processo 1002487-31.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Saccucci Dominato - Vistos. A
parte autora, mesmo após devidamente intimada para atender à decisão que determinou a emenda da peça inicial, deixou
de fazê-lo, encontrando-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTA a presente ação de Usucapião movida por Aparecida Saccucci Dominato contra Nome da Parte Passiva Selecionada
\<\< Informação indisponível \>\>, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas, se pendentes, a cargo da parte autora, ressalvada decisão anterior, nestes autos, que tenha concedido a gratuidade
da Justiça. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: LAZARO BIAZZUS
RODRIGUES (OAB 39982/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSÂNGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º