Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 17/02/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

1010

autônomo de Cumprimento de Sentença, juntando-se cópia da presente e da certidão de Trânsito em Julgado. Inexistindo custas
remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo com baixa definitiva. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO
& LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), RICARDO MOHRING NETO
(OAB 319373/SP)
Processo 1000016-30.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maurinaldo Ferreira de Lima - - Angelica Santos de Lima - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. Pág. 85: Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000038-25.2019.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Bureau Contabilidade Eireli - Jacatirão
Construções Ltda - Me - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Rubens Narukawa em face da execução
promovida por Bureau Contabilidade Eireli. Em apertada síntese, alega o embargante que não é devedor do crédito devido
à exequente, pois teria se retirado da sociedade da empresa executada antes mesmo do contrato firmado entre as partes.
Alega, ainda, impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, pois não teria restado configurado a má-fé do
sócio (fls. 80/98). A embargada se manifestou às fls. 116/121. È o necessário. DECIDO. Pois bem, os embargos devem ser
rejeitados. Como se vê, os presentes embargos foram opostos fora do prazo legal de 15 dias (art. 915 do CPC). O embargante
foi intimado na data de 14/11/2019 (fls. 79), tendo se manifestado somente em 09/12/2019. Assim, aplica-se ao caso o disposto
no “Enunciado nº 13” do “FONAJE”, vejamos: “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 915 DO CPC. DATA DA INTIMAÇÃO OU DO ATO COMO TERMO
INICIAL. ENUNCIADO Nº 13 DO FONAJE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ação executória, na qual a parte ré
interpôsrecurso inominadocontra a sentença não recebeu osembargos à execuçãoopostos.Alega o recorrente que o termo inicial
do prazo deve ser a partir da juntada do mandado de citação aos autos, e não do dia em que a citação foi efetivada. Pugna, por
fim, pela procedência recursal para conhecimento dos embargos. De acordo com o Enunciado nº 13 do FONAJE, nos Juizados
Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação.Tendo como data de intimação o dia 18/07/2017 e conforme prazo de quinze dias disposto no artigo
915 do CPC, restam intempestivo os embargos opostos em 16/08/2017, devendo a sentença se manter incólume.Recurso do
réu conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Custas já recolhidas. Ausência de honorários
diante da ausência de contrarrazões.Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei nº 9.099/1995.
(TJDF; Proc 720.56.4.462017-8070016; Ac. 106.1902; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Rel.
Juiz Arnaldo Corrêa Silva; Julg. 23/11/2017; DJDFTE 01/12/2017). No mais, importante esclarecer que até o presente momento
não foi instaurado qualquer incidente de “desconsideração da personalidade jurídica”, tendo o sócio, a princípio, sido intimado
apenas como representante da empresa executada. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por RUBENS NARUKAWA, com fundamento no art. 918, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, de rigor a
condenação do executado nas custas e em honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, nos termos do art. 55,
parágrafo único, inc. II, da Lei 9.099/95 c/c art. 85,§1º, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Intime-se. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP), RUY CELSO
CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP)
Processo 1000038-88.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilcineia
Albers Pacheco - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ao(à) autor(a), para responder à contestação, no prazo de dez dias. ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000043-47.2019.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ruy Celso Correa R Tucunduva
- Jacatirão Construções Ltda - ME - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Rubens Narukawa em face da
execução promovida por Ruy Celso Correa Rodrigues Tucunduva. Em apertada síntese, alega o embargante que não é devedor
do crédito devido ao exequente, pois teria se retirado da sociedade da empresa executada antes mesmo do contrato firmado com
o embargado. Alega, ainda, impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, pois não teria restado configurado
a má-fé do sócio (fls.89/106). O embargado se manifestou às fls. 122/127. È o necessário. DECIDO. Pois bem, os embargos
devem ser rejeitados. Como se vê, os presentes embargos foram opostos fora do prazo legal de 15 dias (art. 915 do CPC).
O embargante foi intimado na data de 14/11/2019 (fls. 88), tendo se manifestado somente em 09/12/2019. Assim, aplica-se
ao caso o disposto no “Enunciado nº 13” do “FONAJE”, vejamos: “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 915 DO CPC. DATA DA INTIMAÇÃO OU DO ATO
COMO TERMO INICIAL. ENUNCIADO Nº 13 DO FONAJE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ação executória, na
qual a parte ré interpôsrecurso inominadocontra a sentença não recebeu osembargos à execuçãoopostos.Alega o recorrente
que o termo inicial do prazo deve ser a partir da juntada do mandado de citação aos autos, e não do dia em que a citação foi
efetivada. Pugna, por fim, pela procedência recursal para conhecimento dos embargos. De acordo com o Enunciado nº 13 do
FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação.Tendo como data de intimação o dia 18/07/2017 e conforme prazo de quinze
dias disposto no artigo 915 do CPC, restam intempestivo os embargos opostos em 16/08/2017, devendo a sentença se manter
incólume.Recurso do réu conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Custas já recolhidas.
Ausência de honorários diante da ausência de contrarrazões.Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46
da Lei nº 9.099/1995. (TJDF; Proc 720.56.4.462017-8070016; Ac. 106.1902; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais; Rel. Juiz Arnaldo Corrêa Silva; Julg. 23/11/2017; DJDFTE 01/12/2017). No mais, importante esclarecer que
até o presente momento não foi instaurado qualquer incidente de “desconsideração da personalidade jurídica”, tendo o sócio,
a princípio, sido intimado apenas como representante da empresa executada. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos por RUBENS NARUKAWA, com fundamento no art. 918, I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, de rigor a condenação do executado nas custas e em honorários advocatícios em favor do patrono da embargada,
nos termos do art. 55, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.099/95 c/c art. 85,§1º, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor
atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Intime-se. - ADV: CELSO MODONESI (OAB
145278/SP), RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP)
Processo 1000223-29.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Ariane
Pantarolo Ferreira Camargo - Vistos. Defiro à autora os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. A tutela pretendida
comporta deferimento. A autora alega que sua linha telefônica móvel foi transferida para outra operadora (portabilidade) sem sua
autorização e, com isso, teria ficado sem poder usufruir dos benefícios do plano mensal que paga junto a requerida Telefônica/
Vivo. Pois bem, neste momento, em sede de cognição sumária, possível vislumbrar os requisitos previstos no artigo 300 do
Código de Processo Civil. Às fls. 10/11 consta cópia da última fatura referente a utilização da linha telefônica móvel em nome
da autora, cuja operadora era a “Vivo/Telefônica Brasil S.A”. Consta, ainda, cópia de Boletim de Ocorrência às fls.12. Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo