TJSP 17/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2019
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1003491-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vaga de garagem - Irley Marques de Oliveira Condomínio Villa das Flores- Residencial Margarida - Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, procedente a pretensão inicial para condenar o réu: Em obrigação de fazer consistente em
permitir o uso da garagem pela autora para estacionamento dos veículos, sem que seja incomodada pelo réu; ao pagamento
de indenização por danos morais à requerente, no valor de R$ 1.581,00 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais), cabendo
atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
a partir da citação. Sucumbente, fica o condomínio réu condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com
fluência de juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, §§ 8º e 16, CPC. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ
OLIVEIRA (OAB 279818/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1005566-33.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosangela Ferreira
Wasicovichi - Vistos. Em face do acórdão, a embargante deverá no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sumária, recolher
as taxas judiciais e taxas de mandato judicial. Intime-se. - ADV: WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP)
Processo 1005979-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Residencial Rubi Bloco
02 - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 1008604-29.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Juscelina Maria de Jesus e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a vinda do acórdão. Intimese. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009142-39.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.S. P.H.S.M. - Vistos. Nos termos da cota ministerial, fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º,
I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida,
de R$ 14.335,54 (quatorze mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), nos exatos termos do cálculo
apresentado pela parte credora. Intime-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1010263-97.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wanir Machado Ferreira - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP)
Processo 1012086-43.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie o(a) requerente(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória retro, devidamente
instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1012623-39.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Márcio Marcelino - Gisleine Cristina Victor - - Carlos Humberto Cavalheiro do Ouro - - Liuzi Aparecida do Ouro - Vistos. Expeçase certidão para inscrição da dívida junto a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO
SILVA (OAB 159133/SP), SIMONE ALCANTARA LISBOA JORGE (OAB 290909/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1013241-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Formatto Arquitetura e Construção Ltda
- Marcos Rogerio Rodrigues - Vistos. Atendendo à determinação judicial, o réu juntou rol, 581. Assim, designo o dia 17 de
março de 2020, às 15h00, para audiência de instrução, debates e julgamento. As testemunhas arroladas pelas partes deverão
ser intimadas pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º), ou
deverão comparecer independentemente de intimação, em caso de manifestação da parte nesse sentido. Int. - ADV: MARCELO
GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1013281-34.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Francetich - Vistos. Nos
termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme requerido pela parte
exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV:
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1013664-41.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Embrater-empresa Brasileira
de Terras S/c Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: BRUNO BORSETTI BORGES LOURENÇO (OAB 344171/SP),
DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP)
Processo 1014210-67.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Ana Lucia Dias - Vistos. Diante da certidão supra, de que os autos estão tramitando regularmente, dou por
regularizada a pendência no sistema, com a emissão deste despacho. No mais, prossiga-se com o seu andamento. Int. - ADV:
RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP)
Processo 1014210-67.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Ana Lucia Dias - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Alessandro André Del
Santos Vilela de Sá em face de Ana Lucia Dias. O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito
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