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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 2190

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TJSP 17/02/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

2190

Processo 1003231-69.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - M.L.A. - - F.A.T.M.
- - C.J.M. - PARTE EXEQUENTE: providencie o recolhimento das custas postais para citação dos executados nos endereços
informados às fls. 182, no prazo de 10 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003418-43.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Guilherme Ranzoni
Paulino - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, certidão do Oficial de Justiça de fls. 86, no
prazo legal. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003638-46.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Jobema Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Célia Costa Mattos - - Mauricio Costa - Caixa Economica Federal - José
Benedito de Mattos - Lut Gestora e Internediações de Ativos Ltda - Vistos. Por mais esta oportunidade, determino que a parte
exequente providencie, com urgência, o recolhimento das diligências do oficial de justiça em valor suficiente para intimação do
executados. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1003985-79.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Renovias Concessionárias S/A - Elenita
Nogarolli Ltda Me - Marco Antonio Campos - PARTE AUTORA: manifeste-se, no prazo de 10 dias, acerca das petições e
documentos de fls. 378/403. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1004124-26.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Requerimento de Reintegração de Posse - Alcides
Vicente Fortaleza - Zais Soares Correia - - Neide Rocha de Meira - PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca
da contestação e documentos de fls. 54/97. - ADV: NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP), PAMELA CHAVES SOARES (OAB
330523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020-Criminal
Processo 1500056-43.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - EDERSON PEREIRA
DE OLIVEIRA - - LUCAS SCALAMURCA DE OLIVEIRA - TAMARA VILLAS BOAS SILVA - - KLEBER DA SILVA CARVALHO
- Vistos etc. Já houve manifestação quanto à regularidade do auto de prisão em flagrante e a mantença da prisão, com a
conversão do flagrante em preventiva. Assim, aguarde-se a vinda dos autos originais. Encaminhem-se 03 vias do mandado de
prisão ao IIRGD. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/
SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP)
Processo 1500056-43.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - EDERSON PEREIRA
DE OLIVEIRA - - LUCAS SCALAMURCA DE OLIVEIRA - TAMARA VILLAS BOAS SILVA - - KLEBER DA SILVA CARVALHO ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram
provimento aos recursos. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. - ADV: NEI CLAYTON
DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB
169833/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1502709-48.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - ROBERTO DE SOUZA - - ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Chamo o feito à ordem e
passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Verifico que
permanecem presentes os motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva, de modo que me remeto à
r. Decisão de fls. 92/95 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, a r. Decisão mencionada fundamentou
de forma exaustiva acerca da necessidade da prisão. Além disso, já houve apresentação de resposta à acusação, sendo que a
defesa não trouxe nada de novo capaz de alterar a situação fática ou processual que pudesse ensejar a soltura dos acusados.
Por fim, a instrução encontra-se próxima de se encerrar, estando os autos aguardando a audiência de instrução, debates e
julgamento já designada para o dia 01 de abril de 2020, às 15:45 horas. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que
justifiquem a soltura dos acusados. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a
prisão preventiva dos réus Roberto e Adriana. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1502731-09.2019.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública ELIVALDO BARBOZA DA SILVA - - ELIVANDIO BARBOZA DA SILVA - VICTOR ELOI VITAL GARCIA - Vistos. 1 - Recebo a
denúncia oferecida contra os réus ELIVANDIO BARBOZA DA SILVA e ELIVALDO BARBOZA DA SILVA, por infração ao Art. 121 §
2º, I, IV do Código Penal, tendo em vista que ela descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas que configuram
crimes em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da
materialidade. Comunique-se e anote-se. 2 - Citem-se os acusados, para responder à acusação, por escrito no prazo de 10
(dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Em havendo necessidade,
a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. Notifiquem-se-os, ainda, para
que decline o nome de Defensor Constituído, ou informe ao Oficial de Justiça se requer a nomeação de Defensor pelo Juízo,
por não ter condições de constituir um. 3 - INTIMEM-SE o Defensor dos acusados, Dr. Vanaldo Nóbrega Cavalcante, para
apresentar defesa, nos termos acima expostos. Se o(a) acusado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, observese a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015. No mais, consigno que as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo
apenas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo 400 do Código
de Processo Penal, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações por escrito. 4 - Comunique-se o IIRGD do
presente recebimento da denúncia, servindo a Decisão como ofício. 5 - Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes expedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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