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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 2003

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2003

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0000598-19.2019.8.26.0347 (processo principal 0004721-36.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudia Donizete Candido Borali - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos. Diante do decurso in albis do prazo para oferta de impugnação, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela requerente às fls. 01, consignando que a atualização será feita pela devedora quando efetivo pagamento.
Deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, observando o disposto no
Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP e demais atos normativos lá mencionados. Aludido comunicado dispõe sobre
a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, vigente desde 1º de julho de 2015, estabelecendo que as petições
de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas no formato digital, mediante protocolo através do
Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser selecionado o modelo de petição “1265 - Precatório ou 1266 Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP),
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0000657-07.2019.8.26.0347 (processo principal 0500196-51.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Matheus Dourado Zanoni - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Diante do decurso in albis do prazo para
oferta de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 04, consignando que a atualização será
feita pela devedora quando efetivo pagamento. Deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo
de dez (10) dias, observando o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP e demais atos normativos lá
mencionados. Aludido comunicado dispõe sobre a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, vigente desde 1º
de julho de 2015, estabelecendo que as petições de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas
no formato digital, mediante protocolo através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser selecionado o
modelo de petição “1265 - Precatório ou 1266 - Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
Processo 0003144-47.2019.8.26.0347 (processo principal 0500059-69.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jaqueline Reggi Bortolani - Prefeitura Municipal de Matão - “Intimação da
requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls.
44/48.” - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000773-64.2017.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Alexandre de Borba - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATÃO - Transferencia, a titulo de RPV, efetuada no valor de R$ 930,81. - ADV: ALEXANDRE DE BORBA (OAB
38702/SC)
Processo 1500108-54.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Matão Luiz Jose Cerqueira - Vistos. Intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do requerimento formulado pela exequente a fls. 75 e documento de fls. 76. Int. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1500399-59.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Jose
Carlos da Silva - - Nivaldo Rodrigues Batista - Vistos. Fls. 83: tendo em, vista a decisão proferida nos autos de embargos
à execução fiscal de nº. 1000927-48.2018, recebidos como exceção de pré-executivade, fls. 76/78, providencie a serventia
a extinção do feito em relação a José Carlos da Silva e a inclusão no polo passivo de Nivaldo Rodrigues Batista, CPF nº.
112.169.178-17. Após, cite-se, atentando-se para o endereço informado. Int. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB
354614/SP), VERIDIANA SALA (OAB 411226/SP)
Processo 1500637-73.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Sol Invest Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Gerson Andre Tomazini - - Giovana Tomazini Bernardi - Ante
o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 188/189 para reconhecer a ilegitimidade passiva da executada e,
consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários, uma vez que a própria
embargante/executada reconhece que apresentou à municipalidade a carta de adjudicação e pagou o ITBI referente ao imóvel
em 2014. P.I. - ADV: EDUARDO SIMÕES (OAB 153007/SP), ELOISA CARNEIRO SOARES MEIRELES NETO (OAB 206691/
SP)
Processo 1500829-11.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Antonio
Donato - Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 1501145-19.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Joao Carlos Manaia - Reconsidero a sentença de fls. 56 no tocante à expedição de mandado de levantamento
eletrônico, substituindo o dispositivo pelo seguinte: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado
do valor constante de fls. 55. Mantida, no mais, a sentença tal como lançada. Intime-se. NOTA DE CARTORIO: Mandado de
levantamento eletronico disponivel. Deverá o executado, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais
finais, no valor de R$ 138,05 (Cod. 230-6 - guia DARE), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: JOAO CARLOS
MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1502369-94.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Geraldo
Lopes da Silva - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as partes supracitadas. Ante o requerimento da
exequente, noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) executado(a) do valor de R$
270,13 constante de fls. 48. Intime-se a Fazenda para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data.
Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. P.I. NOTA DE CARTORIO:
Mandado de levantamento eletronico disponivel. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), VANESSA
OGLANA BONONI (OAB 394594/SP)
Processo 1502375-04.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Djalma
Norberto da Silva - Dê-se ciência às partes acerca da decisão proferida pela superior instância nos autos de agravo de
instrumento de nº. 2244687-54.2017.8.26.0000 (fls. 424/442 - negaram provimento). No mais, manifeste-se a exequente em
prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), JAQUELINE CRISTINA COUTINHO DA
SILVA ALMEIDA (OAB 202299/RJ)
Processo 1509635-30.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Gerson
Ferreira - Vistos. Fls. 63/67: manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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