TJSP 18/02/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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os quais fixo em R$ 400,00 nos termos do art. 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e
Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o
fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos. Outrossim, requisite-se à assistente social
cadastrada neste juízo, ELIANE GONÇALVES OLIVEIRA, a realização de estudo na residência do(a) autor(a), a qual deverá
informar, dentre outras coisas, quantas pessoas moram na casa e qual é a renda mensal de cada uma dessas pessoas. O laudo
deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Entregue o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, os quais fixo desde já em
R$ 400,00, pelas mesmas razões já expostas no parágrafo anterior. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001333-39.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero Salvador dos
Santos - Vistos. Fls. 76/77: atualize-se no sistema o endereço do autor. Requisite-se a designação de nova data para realização
da perícia, ficando a parte autora intimada para comparecimento na pessoa de sua advogada constituída. Int. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001334-24.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Junior Henrique dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 54: cadastre-se no sistema. Manifeste-se, no prazo de dez
dias, a parte autora, na pessoa do advogado que subscreveu a inicial. Em seguida, ao MP e conclusos. Int. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1001404-07.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antônio Munhoz Morales - No PET 8002, foi determinado, pela Primeira Turma do E. Supremo Tribunal Federal, a suspensão
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional (“A
Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, na forma art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, para suspender todos
os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do auxílio
acompanhante, previsto no art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de
aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Vitor Fernando Gonçalves
Córdola, Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social, pelo Agravante. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 12.3.2019”). Sendo assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Proceda a serventia as anotações e
cadastramentos pertinentes. Intime-se. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1001483-83.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Simão de Souza
- - Marizete Santos Simão de Souza - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras
provas, caso em que deverão especificar a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral,
deverá a parte, desde já, apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int.
- ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001544-75.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Anes Maria Barbosa Calado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito como
EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas
custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 4º, III,
6º e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS
(OAB 286345/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1001625-87.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecido de Souza Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001749-70.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izete da Silva Mendonça - Vistos.
Tendo em vista que a natureza da causa não admite autocomposição, dispenso a audiência de conciliação, o que faço com
espeque no art. 334, §4º, II do CPC. Cite-se o INSS, por meio eletrônico, com as advertências do art. 344 do CPC, para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001759-17.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana Ximenes
Arguelho - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da
ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. No prazo de dez dias,
manifeste-se a parte autora, informando se tem interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no
mesmo prazo o respectivo rol, sob pena de preclusão. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução,
debates e julgamento. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001771-31.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiao Pereira - Vistos em
saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não
havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. No prazo de dez dias, manifeste-se a
parte autora, informando se tem interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo
o respectivo rol, sob pena de preclusão. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP)
Processo 1001799-96.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Doralice Santana Torres No PET 8002, foi determinado, pela Primeira Turma do E. Supremo Tribunal Federal, a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional (“A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao agravo regimental, na forma art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, para suspender todos os processos, individuais
ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do auxílio acompanhante, previsto
no art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime
Geral da Previdência Social, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Córdola, Procurador do
Instituto Nacional do Seguro Social, pelo Agravante. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019”). Sendo
assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Proceda a serventia as anotações e cadastramentos pertinentes.
Intime-se. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1001817-20.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Luiz Carlos de Oliveira - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1001999-06.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Cleide Pereira - Vistos. Concedo
à parte autora o prazo adicional de 60 dias para comprovar o indeferimento administrativo do benefício. Int. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1002204-35.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jose Almeida Moraes - Nos termos
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