TJSP 18/02/2020 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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Ademais, verifica-se que a imposição das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP seriam
inadequadas e inócuas, pois como dito alhures, o acusado estava em regime aberto quando, em tese, praticou o fato delituoso.
Destarte, considerando a gravidade (em concreto e em abstrato) do(s) crime(s), as circunstâncias fáticas acima narradas e
as condições pessoais do autor do fato, a decretação da prisão preventiva mostra-se de rigor. Ante o exposto, nos termos
dos artigos 282, §6º, 312 e 313 do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos corréus Rafael de Oliveira e Júlio Souto
Camargo, ambos qualificados nos autos. Intime-se. - ADV: WILLIAMSON GERALDI (OAB 351355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 1500258-59.2019.8.26.0263 - Auto de Prisão em Flagrante - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) S.R.S. - Vistos. Considerando que o acusado não foi localizado (certidão de fl. 75), e que lhe foi concedido liberdade provisória
com cautelares, consistindo em indicação de endereço onde possa ser encontrado e comparecimento mensal em juízo, dê-se
vista novamente ao Ministério Público para nova manifestação. Int. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0002759-31.2017.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Felipe
Rodrigues Luiz - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 166/177. 1) Proceda-se a intimação pessoal do Defensor Dativo, para
tomar ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. 2) Havendo interposição
de recurso, cumpra-se a primeira parte determinação de fl. 187. 3) Havendo trânsito em julgado, cumpra-se a última parte
da determinação constante à fl. 187: a) Efetuem-se as anotações no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD e TRE o
desfecho da ação penal; b) Expeça-se Mandado de Prisão contra Felipe Rodrigues Luiz. Com o cumprimento do Mandado de
Prisão, expeça-se Guia de Recolhimento em nome do sentenciado remetendo-se à Vara das Execuções Penais competente e
à Autoridade administrativa que custodiar o réu. c) Remetam-se cópias da sentença, do V. Acórdão e das certidões de trânsito
em julgado para à vítima, pelo correio. d) Tendo o advogado nomeado cumprido integralmente seu mister, expeça-se certidão de
honorários nos termos do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção de São Paulo. e) Encaminhem-se eventuais armas e objetos para destruição; f) Após procedidas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos, inserindo-se a movimentação adequada neste e eventuais apensos. Int. - ADV:
WILSON ANTONIO DE CAMARGO (OAB 168780/SP)
Processo 1500136-80.2018.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.B.S. - - A.R.S. - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 336/359. 1) Proceda-se a intimação pessoal do Defensor Dativo, para tomar ciência do v. acórdão da qual
fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. 2) Havendo interposição de recurso, cumpra-se a primeira
parte determinação de fl. 373. 3) Havendo trânsito em julgado, cumpra-se a última parte da determinação constante à fl. 373:
a) Efetuem-se as anotações no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD e TRE o desfecho da ação penal; b) Com relação
ao réu Edilson Batista da Silva, encaminhem-se, cópias do V. Acórdão, votos e certidão de trânsito em julgado ao juízo da
execução penal competente e ao estabelecimento prisional em que o sentenciado encontra-se recolhido; c) Expeça-se Mandado
de Prisão contra a ré Aparecida Ramalho da Silva. Com o cumprimento do Mandado de Prisão expeça-se Guia de Recolhimento,
remetendo-se à Vara ao juízo da execução penal competente e presídio que custodiar a sentenciada. d) Expeça-se certidão de
honorários advocatícios, se o caso. e) Encaminhem-se eventuais armas e objetos para destruição; f) Elabore-se o cálculo da
pena de multa, e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias; Int. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Processo 0001789-60.2019.8.26.0263 (processo principal 1000630-65.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Renato Dornela Vieira - Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Itaí - Vistos. Conforme se verifica
nos expedientes de fls. 30/32, restou frutífero o bloqueio de valor existente em conta bancária da devedora, que possibilita a
satisfação do débito informado pela credora. No mais, intime-se a executada para, querendo, oferecer eventual impugnação, no
prazo de quinze dias. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP), CLAITON ELDER NEGRIZOLI
(OAB 353983/SP)
Processo 0001790-45.2019.8.26.0263 (processo principal 1000995-22.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kamila Gomes Alba - Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Itaí - Vistos. Conforme se verifica
nos expedientes de fls. 40/42, restou frutífero o bloqueio de valor existente em conta bancária da devedora, que possibilita a
satisfação do débito informado pela credora. No mais, intime-se a executada para, querendo, oferecer eventual impugnação, no
prazo de quinze dias. Int. - ADV: CLAITON ELDER NEGRIZOLI (OAB 353983/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO
(OAB 193149/SP)
Processo 1000051-88.2017.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janaina
Aparecida Alves Leme - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000067-42.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lídia Santos de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º