TJSP 18/02/2020 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3112
apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP), MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0010628-47.2007.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.G. - E.A.G. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/
SP)
Processo 0012485-21.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012485) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Mazini
Santanna - JAYME MAZZINI e outros - Vista às partes do cálculo as fls. 407/409. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB
194175/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP), CAMILA SANT
ANNA (OAB 337764/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2020
Processo 0000113-39.2018.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAIO EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES e outro - Vistos. Considerando a manifestação do(s) réu(s) Kaio e dos doutores
defensores, em audiência, recebo o(s) recurso(s), processando-se-o(s). Sai(em) o(a)(s) o réu Kaio e os doutor(a)(es) defensor(a)
(es) intimado(a)(s) de que, nesta data, se inicia o prazo para a apresentação das razões do recurso. Int. - ADV: MARCOS
VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP), MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 253690/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0000569-43.2020.8.26.0408 (apensado ao processo 1504724-49.2019.8.26.0408) (processo principal 150472449.2019.8.26.0408) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública ALESSANDRO DIEGO DE MORAIS - Intimação da defensora constituída do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
quesitos de defesa. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 0004841-85.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIS HENRIQUE LEAL DE
SOUZA - Vistos. Designo audiência em continuação para o dia 16 de abril de 2020, às 15h30min, oportunidade em que a(s)
testemunha(s) será(ão) ouvida(s); o(a)(s) réu(ré)(s) será(ão) interrogado(a)(s) e, na sequência, proceder-se-á aos debates e
a sentença será prolatada. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) comuns Alexandre de Souza Ortega e José
Venâncio Roquejani. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s). Em caso de o réu estar preso por outro processo em
estabelecimento prisional localizado em outra comarca e tendo em vista as dificuldades atuais de escolta para os deslocamentos
para as audiências, seu interrogatório será deprecado, razão pela qual não deverá ser requisitado para a audiência designada.
Intime(m)-se o(a)(s) Dr(a)(s) Defensor(a)(es). Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int. ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP), FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP)
Processo 0007308-37.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - EDINILSON RIBEIRO
DA SILVA e outro - Vistos. As matérias arguidas nas defesas preliminares (fls. 609/618 e 681/690) se referem ao mérito e, como
tal, serão apreciadas oportunamente. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08). Presentes os requisitos legais, RATIFICO o
recebimento da denúncia. Tendo em vista que o rol de testemunhas tanto de acusação quanto de defesa ultrapassam o número
legal, procedam-se à intimação das partes para a readequação. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 15 de abril de 2020, às 14h30min. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se as testemunhas de acusação e as testemunhas de
defesa. Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), se o caso. Em
caso de o réu estar preso por outro processo em estabelecimento prisional localizado em outra comarca e tendo em vista as
dificuldades atuais de escolta para os deslocamentos para as audiências, seu interrogatório será deprecado, razão pela qual
não deverá ser requisitado para a audiência designada. Ciência ao representante do Ministério Público. Considerando a atuação
parcial do defensor nomeado nos autos à fl. 595, expeça-se certidão de honorários, para fins de convênio Defensoria Pública/
Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), OTÁVIO
FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1500426-86.2019.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas NICOLAS BRUNO ALEXANDRE - Vistos. Intimem-se os Drs. Defensores constituídos pelo réu, para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem defesa, por escrito, nos termos do artigo 396, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), LUCAS DOS ANJOS SCUCUGLIA (OAB 427113/
SP)
Processo 1504932-67.2018.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MATHEUS MARTINS AGUSTINHO
- Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 1000698-31.2020.8.26.0408 - Adoção - Adoção de Criança - G.J.R. - - P.R.M.R. - 1.Concedo liminarmente a guarda
provisória da criança A. E. DA S. P. aos requerentes, sob compromisso. 2. Considerando que tramita por este Juízo da Infância
e da Juventude Ação de Destituição de Poder Familiar proposta pelo Ministério Público, sobre o adotando, conforme certidão
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