TJSP 18/02/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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SP), ALINE BARBOZA DA SILVA (OAB 323297/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 1000595-06.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itapeva VII
Multicarteira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Fibra Jato Jateamento e Pintura S/c Ltda
- - Roberta da Silva Volpiano - Vistos. Fl.279: Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1000597-68.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Millenium de São Carlos
Ltda - Dimas Roberto da Cruz - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização
da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV:
MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1000603-75.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Jose Roberto Martins - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e
em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000802-05.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Saint-gobain
Distribuição Brasil Ltda. - Fibra Jato Jateamento e Pintura S/c Ltda - - ROGÉRIO DA SILVA VOLPIANO - - ROBERTA DA SILVA
VOLPIANO - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora.
Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de
01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos
riscos da prescrição intercorrente. Registro que os autos permanecerão em arquivo provisório do cartório. A execução somente
retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade Int. - ADV:
FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000847-04.2019.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lara Buzo Pugin - Marcello Santana de Souza Rymkiewicz - Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente ação de despejo
proposta por LARA BUZO PUGIN em face de MARCELLO SANTANA DE SOUZA RYMKIEWICZ e julgo PROCEDENTE o pedido
de cobrança, e em razão dos depósitos judiciais de fl. 33 e 42 declaro satisfeita a obrigação. Por fim ante a purgação da mora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da
autora. Considerando que houve inclusão no cálculo do débito inicial de custas e honorários advocatícios, deixo de condenar
o requerido em sucumbência. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior
Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TANIA CALLADO
BORGES (OAB 177529/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000894-12.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J.
SAFRA S/A - A.O.L. - Reiteração: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do mandado cumprido negativo
(fls.193). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1000900-82.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - Adilson Soares Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do
artigo 487, I do CPC, CONFIRMAR a liminar concedida, a fim de CONSOLIDAR a posse do bem descrito na inicial. Sucumbente,
a parte ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação da causa.
Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de
estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB 375137/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000940-64.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jesuel Victor Dyonisio da Silva - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo
período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000996-97.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilma Aparecida Thomazi Cervoni
- - João Eduardo Cervoni - - Tiago Cervoni - Nelson Romano Picinin - Fls. 65/68: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ARNALDO BARRENHA FILHO (OAB 241714/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000997-82.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Diego Aparecido da Silva - Em cumprimento à r. determinação de fl.66/67, expedi os Mandados de Levantamentos
Eletrônicos-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.41 e 42, observando o Formulário MLE juntado às fls.77 e 84. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001000-71.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 426/430: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento
à apelação interposta pela requerida. No mais, tendo em vista que o cumprimento de sentença já foi distribuído, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001033-27.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Decivaldo Nunes Ferreira - Fls.54/55: Autorizo de imediato a utilização dos sistemas
eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, tendo em vista que as custas já recolhidas (fls.57 ), efetue-se
a ordem de consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia
deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente
de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia
certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a
citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001062-77.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Natalino Rodrigues - Benedicto Agnaldo Garcia - Ante o exposto e mais do que dos autos consta, com fundamento no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para declarar a rescisão
do contrato de compra e venda de imóvel, descrito na exordial, com retorno das partes ao status quo ante. Interposta apelação,
intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância com
as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001081-83.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Edna da Silva Castro - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal - Guia FEDTJ
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