TJSP 19/02/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1708
ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0010163-16.2019.8.26.0344 (processo principal 1007143-68.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigações - Lúcia Helena Gerdullo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratase de Cumprimento de Sentença apresentado por Lúcia Helena Gerdullo em face de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos
apresentados pela autora e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 13). Houve concordância da autora com os cálculos
apresentados (fls. 17). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 13,
perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 41.633,20 (07/2019), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie a exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias
por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0010524-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1011911-71.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Abib Soriano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento da sentença. Int. - ADV: GABRIEL ABIB
SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0010763-71.2018.8.26.0344 (processo principal 1004147-68.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Ingresso e Concurso - Unesp - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Elizabete Lopes e outro - Vistos. Diante
da discordância da parte executada com o parcelamento do débito às fls. 45, manifeste-se a UNESP sobre o prosseguimento
do presente cumprimento de sentença no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0011541-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1010646-63.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Franciele Heloise Arjonas de Lima - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para declarar o excesso de
execução quanto à cobrança das parcelas vencidas anteriormente a agosto de 2013, devendo o exequente providenciar o cálculo
do devido nos termos da fundamentação, em 15 dias. Após, dê-se vista à parte contrária e conclusos. Ante a sucumbência
mínima do executado/impugnante, condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais deste incidente, bem como
honorários advocatícios calculados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, do
Código de Processo Civil e da interpretação da Súmula 519 do C. STJ. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB
172438/SP)
Processo 0011807-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1020699-40.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - José Benedito Bernardo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fale o exequente acerca da petição e doc. do Município de Marília às fls. 13/16. Int. - ADV: GABRIELLA
SANTANA RAMIREZ (OAB 303184/SP), FABIO BERNARDO (OAB 304773/SP)
Processo 0013103-22.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucimara
Silva Tassini - IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 86/91: intime-se a parte
embargada, para manifestação, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Oportunamente, tornem-me os autos novamente
conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 14 de fevereiro de 2020. - ADV: ANGELICA MORENO PEREIRA
SAMPAIO (OAB 244575/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/
SP)
Processo 0014291-16.2018.8.26.0344 (processo principal 1007717-62.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria José Aparecida Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. MARIA JOSÉ APARECIDA FERNANDES ajuizou o presente cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE
MARÍLIA, pugnando pela intimação do executado ao pagamento do valor de R$11.517,45, a título das diferenças acumuladas
e não pagas referentes ao benefício do adicional por tempo de serviço de quinquênio e sexta-parte, arbitrado em sentença
transitada em julgado. Juntou documentos (fls. 04/136) Nestes termos, diante da ausência de impugnação específica por parte do
executado, conforme certidão de fls. 145, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados
pelo exequente às fls. 133/136. Intime-se a exequente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o
formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. Intime-se. ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0014299-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1014323-38.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Luís Geraldo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Marcelo Luís Geraldo da Silva em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou
os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 36/46). Os autos foram remetidos ao
Contador Judicial. O Contador Judicial elaborou os cálculos e o parecer que constam às fls. 55/56. O autor (fls. 59) concordou
com os cálculos. A FESP reiterou os termos da impugnação (fls. 61). In casu, nada há nos autos a abalar a correção do parecer
apresentado pelo Contador Judicial, que obviamente primou pela observância dos termos do título executivo judicial e pela
imparcialidade, enquanto órgão auxiliar da Justiça. Como destacado pelo Contador Judicial: “Assim informo V. Excelência,
que de acordo com r. sentença de fls.29/30. T. Julgado fls. 39 em 04/12/17. Proc. Principal, o calculo do exequente de fls.
04/10 no valor total de R$ 10.961,56 está elaborado de acordo com o que foi decidido, ou seja “tomando por base de calculos
os vencimentos integrais, exceto as vantagens de carater eventual.” Anoto que o executado não considerou a verba Férias
1/3.”. Ainda, que “os calculos apresentados pelo executado de fls.40/42, valor de R$ 8.067,50, estão totalmente equivocados,
conforme demonstrei.”. É o caso, pois, de homologação dos cálculos de fls. 04/10. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 04/10, perfazendo o montante total devido na execução a importância de
R$ 10.961,56 (Agosto/2018), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP)
Processo 0015400-31.2019.8.26.0344 (processo principal 1007412-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Dejamir Oioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITO
A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, determino o prosseguimento da execução, homologando o cálculo de fls. 88
devendo o credor apresentar seu pedido de expedição de Ofício Requisitório em formato digital através do portal e-SAJ, nos
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