TJSP 19/02/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1726
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005218-57.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luis
Henrique da Silva - Roberval Silva Diniz - Fls. 29/31 - Manifestar a parte autora diante da petição juntada pelo requerido. - ADV:
MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1005235-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Supermercados Palomax Ltda - Telefônica
Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1005236-15.2018.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora
acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000299-81.2013.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ADRIANO
CHRISTOVAM JUNIOR ME - MADERTEC MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME - Vistos. Diante da certidão de fl.143 e documentos
de fls. 144/145, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), SÉRGIO RICARDO
SESTARI COGO (OAB 223563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 0000210-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1003165-06.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - K.H.C. - - G.R.C. - D.A.C. - Vistos, Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a parte executada, para,
em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/
SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0000461-37.2019.8.26.0347 (processo principal 1003535-87.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.B. - Vistos. Diante da certidão de fl. 72, aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV:
FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0001299-77.2019.8.26.0347 (processo principal 1002406-13.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.S.C. e outro - N.C.C. - Vistos. Devidamente intimado,
o executado apresentou justificativa às fls. 30/53 alegando que sua situação econômica foi alterada, após a homologação do
acordo feito em audiência no processo de cumprimento de sentença, o qual estipulou o valor da pensão alimentícia devida.
A parte exequente não concordou com a justificativa apresentada, alegando inclusive que qualquer alteração na situação
econômica do devedor deveria ser demonstrada em ação revisional de alimentos, e pediu pelo prosseguimento da ação e
prisão do executado. O executado, posteriormente, ainda foi intimado para apresentar eventual proposta de acordo, porém não
se manifestou (fl. 107). O MP, após análise dos autos e inclusive dos documentos apresentados pelo executado, opinou pela
prisão do devedor. Diante do exposto, pela análise dos autos, não acolho a justificativa apresentada pelo devedor, pois não é
suficiente para afastar o seu dever quanto ao débito alimentar, e portanto decreto a prisão civil do devedor, Nilson César de
Carvalho, conforme pleiteado e autorizado pelo art. 528, § 3º, do NCPC, pelo prazo de 60 dias. Expeça-se mandado de prisão.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MP para manifestar-se exclusivamente do pedido de fl. 60 (Assim, requer desde já que os saldo
remanescente de aproximadamente R$ 7.681,40 (sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) seja retido
em favor dos Exequentes para satisfação do débito alimentar do presente caso em tela), tendo em vista a certidão de fl. 107.
Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), WILLIAN BIGASKI STOLLE (OAB 64458/PR), PAULO
ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0001299-77.2019.8.26.0347 (processo principal 1002406-13.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.S.C. e outro - N.C.C. - Vistos. Nos termos da manifestação
do M.P. (fl. 118) que acolho como razões de decidir indefiro, por ora, o requerimento de 60. Aguarde-se o cumprimento da decisão
proferida a fl. 114. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), WILLIAN BIGASKI STOLLE (OAB
64458/PR), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0001765-08.2018.8.26.0347 (processo principal 1005085-20.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - G.A.R.C. - E.C. - Fls. 127/145 - Manifeste-se a parte autora diante do retorno da precatória e da certidão de fl. 141.
- ADV: GIOVANNI DETTONI DE PAIVA (OAB 65806/MG), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0004303-59.2018.8.26.0347 (processo principal 1002243-04.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - E.G.C. - A.A.C. - Vistos. Ao M.P. Int. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), GISELA MARIA
TORTORELLO (OAB 114087/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0004340-52.2019.8.26.0347 (processo principal 1000305-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.F.P.N. - Vistos. Diante da informação da exequente (fl. 25) de que o débito foi
quitado, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Fixo honorários à patrona da exequente (fls. 05/09) em
conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), DANIELA CRISTIE
POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 0004445-63.2018.8.26.0347 (processo principal 0006586-12.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.C.S. - Vistos. Ciência à requerente do quanto alegado pelo Ministério Público à fl. 36. Providencie a Serventia, a
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