TJSP 19/02/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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pesquisa de endereços do executado pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo de Direito
da Comarca de Ribeirão Preto, solicitando a devolução da carta precatória de fl. 23, independentemente de cumprimento. Int.
- ADV: ISABEL CRISTINA MINGORANCE (OAB 79939/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP), ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP)
Processo 0004503-32.2019.8.26.0347 (processo principal 1000755-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.A.G. - A.D.V. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da autora por mais 10 (dez) dias. Na inércia, ao arquivo. Int.
- ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 0004780-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1002153-30.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.F.M.S. - E.A.S. - Manifestar a parte autora acerca da juntada da petição/
documentos de fls. 28/40 e resposta de ofício de fls. 43/52. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), GEOVANNI
JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0005006-53.2019.8.26.0347 (processo principal 1005557-55.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M. - J.C.A.M. - Manifeste-se a parte autora acerca do comprovante e certidão
juntados às fls. 22/23. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO
(OAB 314145/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0005006-53.2019.8.26.0347 (processo principal 1005557-55.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M. - J.C.A.M. - Vistos. Diante da informação da exequente de que o débito foi
satisfeito (fl. 25), bem como, concordância do M.P. (fl. 29), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Fixo
honorários ao patrono da exequente (fls. 05/08) em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva
certidão de honorários. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. P.I. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0005634-13.2017.8.26.0347 (processo principal 0005434-50.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.L.S. - Fls.175/183- Manifeste-se a parte autora. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1000162-43.2019.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - C.J.S. - J.H.A. - Vistos. Diante do quanto alegado a
fls. 93/97 cumpra-se a decisão de fl. 62, intimando-se o perito Renato de Oliveira Júnior tendo em vista que o convênio DIR VII
foi restabelecido para pagamento das perícias psiquiátricas. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1000319-16.2019.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Dulcelene Cezário - Durvalino Crispim
dos Santos e outros - Vistos. Fls. 113/141 e 142/170 - ciência às partes. Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento
do feito. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP),
DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), IOLANDA DE ALMEIDA
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1000420-19.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B. - Vistos. Concedo à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Tendo em vista que tramitou perante este Juízo o feito 100244430.2014.8.26.0347, Ação de Alimentos, envolvendo as mesmas partes, o qual foi julgado extinto nos termos do artigo 269, III,
do CPC e com sentença transitada em julgado em 22/09/2014 esclareça a autora o ajuizamento da presente ação. Intimem-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000450-54.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.D.S. - D.M. - Vistos. Providencie a serventia
o respectivo entranhamento da presente contestação/reconvenção aos autos principais 1003520-16.2019.8.26.0347. Após,
intime-se o autor-reconvindo para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1000456-61.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.C. - - A.E.C. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04. Expeçamse os necessários (mandados, ofícios, formal de partilha etc), sendo autorizada a extração de cópias necessárias. Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 3652, às fls. 181 do Livro B-43 a necessária averbação, sendo
que a autora passará a adotar o nome de solteira, a saber: S.F Sem custas tendo em vista os benefícios da Justiça Gratuita.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão P.I. - ADV: ACHILES BIANCHINI FILHO (OAB 306681/SP)
Processo 1000486-96.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Eurides da Mota - Sandra Santos
Siqueira Silva - - Manoel dos Santos Siqueira - - Jose dos Santos Siqueira - - Edenildo Santos Siqueira - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de
benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da
gratuidade. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1000498-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M. - Vistos. Concedo
à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para fins de
correção da classe processual. Com o retorno, ao M.P. Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1000601-54.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.J.S. - Recolher
a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas no valor de 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos). Código DARE
230-6. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1000770-41.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.O.R. - - V.G.O.R. - Em
complementação à decisão de fls. 32/33, tendo em vista o requerido residir em outro Estado, decido não designar audiência
prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a
parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa, observando o endereço de fl. 59. Mantenho, no mais, a decisão de fls. 32/33,
intimando-se o requerido quanto ao pagamento dos alimentos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB
269550/SP)
Processo 1000797-24.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - E.C.P.B. - E.A.D.B. - Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial juntado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), FABIO
EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1000813-46.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.R.C. - V.F.C.F. - Vistos. Fl. 156 Nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, bem como, concordância do M. P (fl. 156), suspendo a execução pelo prazo
de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido
art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: DANIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º