TJSP 19/02/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1728
SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1001131-58.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M. - - K.E.M. - Fls. 86/87 Ciência à parte requerente. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001231-13.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G.O. - - N.C.O. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1001281-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.V. - L.M.S.V. - Vistos. Fl. 356Providencie a juntada da copia da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento, a que se refere, no prazo de 10(dez)
dias. Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP),
FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP)
Processo 1001670-92.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.F.S. - Vistos. Fls. 246/250- Aguarde-se o
agendamento de data para realização da coleta genética DNA. Observo que os oficios expedidos para solicitação de perícia de
vínculo genético são todos endereçados ao IMESC- INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO,
com sede na cidade de São Paulo, entretanto, a coleta é realizada na descentralizada. (6ª RAJ) Intimem-se. - ADV: RENATO
PASSERINE (OAB 39919/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), MARIA DO CARMO SUARES
LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1001916-88.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.I.A. - M.R.A. - Vistos. Diante do quanto alegado
pelo perito nomeado nos autos (fl.189/190) e a urgência solicitada para a realização do exame pericial, nomeio perito em
substituição, o Dr. Amilton Eduardo de Sá, o qual deverá ser intimado para a designação de data e horário para a perícia. Int. ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002132-78.2019.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.F. - F.A.A.F. - - C.A.A.F. - - J.A.A.F. - F.A.A.F. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP)
Processo 1002249-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.C. - Deverá a parte autora, nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016, distribuir a decisão/carta precatória de fls. 116/117 ao Juízo deprecado por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAILENE MARTINS DE
FREITAS (OAB 416480/SP), MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO (OAB 227344/SP)
Processo 1002315-49.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - R.S.S. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1002652-14.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.F. - J.F.N. - Diante disso, decreto
a exoneraração de José Ferreira Neto da obrigação alimentar antes fixada em favor de Viviane Gabrieli Ferreira, oficiando à
empregadora da requerente para a adoção do procedimento acima referido. Processo já extinto, retornem os autos ao arquivo.
P.I. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1002810-93.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.J.T. - Vistos etc. INTIME-SE pessoalmente
o(a) autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção abandono. (artigo 485,
parágrafo 1º do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP)
Processo 1003089-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.L.A. - Vistos. Ao Ministério Público Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1003092-39.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.B.V.G. - R.T.S.G. - Vistos.
Considerando que a autora, devidamente intimada (fl. 167), não deu andamento aos autos (fl. 168), bem como, concordância
do M.P (fl. 178), julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do C.P.C. Tendo sido o
autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios
ao patrono do requerido que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiária da Assistência
Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP),
ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1003549-66.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.P. - H.A.P. - Vistos.
Defiro a realização de estudo psicossocial pela Equipe Técnica do Juízo, conforme requerido pela ré e pelo MP., encaminhandose os autos ao setor técnico. Com a vinda do laudo, digam as partes em prosseguimento e voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003817-23.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.L. - - PROCESSUAL - CEJUSC
- ALIMENTOS - GUARDA E VISITAS - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1003817-23.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.L. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 54/55(56/57),
o qual contou com a concordância do M.P (fl. 61), bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto
o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Fixo honorários ao patrono do autor (fls. 05/06 e 14/15) em
conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Sem custas, tendo em vista
os benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. P.I. - ADV:
ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1003877-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.P.S. - F.E.B.R. - Manifestem-se as
partes diante do ofício do conselho tutelar juntado às fls. 104/124. - ADV: THAISE FISCARELLI (OAB 277124/SP), RICARDO
CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1003971-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.L. - V.M.M. - Vistos. Defiro a realização
de estudo psicossocial pela Equipe Técnica do Juízo, conforme requerido pelas partes e pelo MP., encaminhando-se os autos
ao setor técnico. Com a vinda do laudo, digam as partes em prosseguimento e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA
ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1004133-70.2018.8.26.0347 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Francisco Sanches - Vistos. Diante
do falecimento da requerida informado a fl. 130, bem como, manifestação do M.P. (fl. 138) , o presente feito perdeu o objeto.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas, tendo em
vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1004177-55.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.F. C.C.F. - Vistos. Defiro em favor do exequente o levantamento da quantia depositada a fl. 58 na importância de R$1.000,00 (mil
reais) expedindo-se mandado de levantamento judicial devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do
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